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Aos colegas que fizeram a prova e erraram essa questão, acredito que pode ser anulada
A súmula que dava como incorreta a alternativa B está ultrapassada, tornando o item parcialmente correto
Vejamos
A súmula 321 do STJ só vale para entidades ABERTAS de previdência privada. Para entidades fechadas não se aplica o CDC. STJ. (Info 571).
Abraços
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a) ❌
Súmula 297 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
b) ❌
Súmula 321-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
PORÉM: tal entendimento ficou ultrapassado, então, acertadamente, o STJ cancelou o enunciado 321 e o substituiu pela S. 563.
Súmula 563: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Acertei essa por causa causa da sua dica em outra questão, Lúcio Weber:
“CDC e previdência:
Abertas: estão abertas para o CDC
Fechadas: estão fechadas para o CDC”
O item está errado, pois a assertiva diz "não é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes", quando é aplicavél no caso de previdência complementar aberta. Questão parcialmente correta é questão parcialmente incorreta ;)) Hahahaha!
c) ❌
Súmula 595-STJ: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
d) ✔
Súmula 608 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
e) ❌
Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
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SEMPRE CAI:
→ APLICA O CDC:
- Entidades ABERTAS de previdência complementar (súmula 563, STJ)
- Contratos de plano de saúde (EXCETO de autogestão) (súmula 469, STJ)
- Sistema Financeiro de Habitação (EXCETO se tiver cláusula de FCVS)
- Pessoa natural x Sociedades que prestam de forma habitual e profissional serviço de corretagem de valores e títulos mobiliários (Info 600, STJ)
- Instituições financeiras (súmula 297, STJ)
- relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes (súmula 321, STJ)
→ NÃO APLICA O CDC:
- Entidades FECHADAS de previdência complementar (súmula 563, STJ)
- Contrato de franquia
- Relação tributária
- Contrato de transporte de mercadoria vinculado a contrato de compra e venda de insumos (Info 600, STJ)
- Crédito educativo
- Condômino x condomínio
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Gabarito D
Resolução resumida
A letra D é correta, reproduzindo o sentido da Súmula 608 do STJ. Erros: A - Contraria a súmula 297 do STJ. B - Com a mudança de entendimento e a súmula 563 do STJ, a questão está incompleta. C - Contrário à Súmula 595 do STJ. E - Contraria a Súmula 602 do STJ.
Resolução como se fosse na prova
Item A - Se o CDC não fosse aplicado às instituições financeiras, imagine como os consumidores iriam sofrer. Afinal, bancos e outros tipos de instituições financeiras são recorrentes em violar os direitos dos consumidores (vide envio de cartão de crédito sem solicitação, aplicação de recursos em investimentos sem que o cliente tenha concordado, retenção de valores de consignado sem autorização, informações prestadas de forma a enganar o cliente a colocar dinheiro em investimentos ruins - vide "PICs da vida"). Logo, por mais forte que seja o lobby do setor bancário no Brasil, não iam conseguir ficar de fora da aplicação do CDC, ainda mais quando é uma das mais claras e comuns relações de consumo.
Item B - A afirmação desse item é em parte falsa e em parte verdadeira. De acordo com o entendimento mais atual, há relação de consumo e aplicação do CDC quando as entidades de previdência forem abertas. Nada mais justo, afinal, essas entidades são semelhantes a um investimento bancário, prestando serviços a quem as procure (ou seja, é claro que há relação de consumo). Diferente é a situação das entidades de previdência fechada (os fundos de pensão, que são apenas para funcionários de algumas entidades), pois nesses casos a relação não é consumo.
Item C - Se o aluno é considerado como consumidor e as faculdades são o fornecedor de serviço, a relação somente poderia ser pautada em responsabilidade objetiva. Se a responsabilidade fosse subjetiva, como o item afirma, haveria dificuldades para o aluno comprovar o dolo ou culpa da instituição, o que não se ajusta à proteção do consumidor e muito menos no caso em questão, em que não houve a devida informação de que o curso não era reconhecido pelo MEC.
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Gabarito D
Resolução resumida
A letra D é correta, reproduzindo o sentido da Súmula 608 do STJ. Erros: A - Contraria a súmula 297 do STJ. B - Com a mudança de entendimento e a súmula 563 do STJ, a questão está incompleta. C - Contrário à Súmula 595 do STJ. E - Contraria a Súmula 602 do STJ.
Resolução como se fosse na prova (Continuação)
Item D - Claro que o CDC se aplica aos planos de saúde. Assim como os bancos, os planos de saúde são campeões em reclamações pelos consumidores. Com a aplicação do CDC a prestação de serviços por esses planos já é péssima, imagine se não aplicado o código do consumidor. Porém, no caso das entidades de autogestão, há uma relação que não é de consumo. Essas entidades não buscam lucro. Estão enquadrados neste conceito os Planos de Saúde que têm em sua base empregados ativos e aposentados ou ainda as entidades associativas, previdenciárias e assistenciais. Como não há lucro e os preços são bem menores e justos, a relação de consumo é afastada. Isso não significa que o CDC não se aplica a todas atividades sem lucro! Significa apenas que, nesse caso, houve o entendimento de que a relação não era de consumo. Porém, quando houver relação de consumo, mesmo ser ter lucro, aplica-se o CDC (por exemplo, fato do produto causado por amostras grátis).
Item E - O CDC se aplica a todos os casos de empreendimentos habitacionais, inclusive os promovidos por sociedades cooperativas. A razão é que a presença de cooperativas não afasta necessariamente a relação de consumo. Na prática, muitas vezes as cooperativas atuavam como uma verdadeira incorporadora imobiliária, impondo aos adquirentes verdadeiros contratos de adesão. Entretanto, se os cooperados não são meros aderentes, mas realmente sócios do empreendimento, tomando as decisões necessárias não haverá uma relação de consumo, mas uma relação societária, afastando-se a aplicação do CDC.
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A questão trata do entendimento do
STJ aplicado às relações de consumo.
A) O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável às instituições
financeiras.
Súmula 297 – STJ: O Código de Defesa do
Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
O Código
de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Incorreta letra “A”.
B) O
Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica entre a
entidade de previdência privada e seus participantes.
Súmula 563 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de
previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários
celebrados com entidades fechadas.
O Código
de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade aberta de
previdência privada e seus participantes.
Incorreta
letra “B”.
C) As
instituições de ensino superior respondem subjetivamente pelos danos suportados
pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério
da Educação, sore o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
Súmula 595
STJ: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos
suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo
Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada
informação.
As
instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados
pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério
da Educação, sore o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
Incorreta
letra “C”.
D) Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde,
salvo os administrados por entidades de autogestão.
Súmula 608 STJ: Aplica-se o Código de Defesa do
Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por
entidades de autogestão.
Aplica-se
o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os
administrados por entidades de autogestão.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos
habitacionais, exceto os promovidos pelas sociedades cooperativas.
Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos
habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
O Código
de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais, incluindo
os promovidos pelas sociedades cooperativas.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Súmula 297 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Súmula 563: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Súmula 595-STJ: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
Súmula 608 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.