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Assunto correlato à competência
Nos casos em que a lei determina a distribuição por dependência, a competência do Juízo prevento é absoluta.
Abraços
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CPC, art. 43: Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
GABARITO: B
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a) Errado! Art. 240 NCPC:
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
b) Certo! Art. 43 NCPC
Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
c) Errado! Art. 240, par. 1º do NCPC:
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
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ALTERNATIVA B) Correto, segue a inteligência do art.43 CPC, mencionado anteriormente pelos colegas.Cabendo ressaltar o princípio da "perpetuatio jurisdictionis" positivado no referido artigo.
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Registro se for comarca com apenas uma vara, distribuição se houver mais de uma.
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Vale a pena destacar
NCPC
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
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Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial.
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Registro pra qnd vara única, e Distribuição quando várias
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Gabarito B
Resolução resumida
Determina-se no registro ou na distribuição - letra B. Todos os outros são errados.
Resolução como se fosse na prova
Um juiz não pode ser responsável por julgar todos os processos (vide Moisés em Êxodo 18.15-26 rs). Além de não haver tempo, não haveria especialização suficiente para tratar de todos os assuntos. Assim, há muito tempo, determinou-se que haveria uma divisão na jurisdição, de maneira que cada juízo ficasse responsável por algumas causas em específico. A essa divisão de poderes jurisdicionais dos juízes e tribunais se chama competência.
A competência é definida pela lei, que atribui a cada juízo suas funções jurisdicionais.
Por outro lado, determinar a competência é definir qual será o juízo responsável pelo julgamento. A razão para estabelecer a competência é evitar o vai-e-vem do processo. Se a competência não fosse determinada, o processo ficaria sujeito a ficar a todo momento sendo enviado para outro juízo (imagine, p. ex., que o processo fosse redistribuído cada vez que o réu ou o autor mudassem de endereço...).
A questão quer saber em que momento se determina a competência. A resposta é, como os colegas já falaram e a lei determina, no momento do registro, em varas únicas, e no momento da distribuição, quando há mais de uma vara.
Por quê a regra? Porque a lei diz... Sim, mas existe uma razão para isso. Há mais de uma razão, mas a principal, creio eu, é que ao determinar a competência logo na distribuição fixa-se o juiz que irá, em tese, decidir a causa e não há mais margem de manobra para a parte tentar alterar o juízo, caso o que foi escolhido não a agrade. Além disso, presume-se que o advogado sabe a regra da competência (não precisa de ajuda para escolher onde peticionar).
Após o peticionamento, há o registro, momento inicial em que a petição recebe um número de processo. Se só há um juízo no local do registro (vara única), a competência já está determinada. Entretanto, quando há mais de um juízo, é preciso escolher um deles. Nesse momento, temos a distribuição, que é o encaminhamento para um dos juízos competentes. A distribuição pode ser feita por sorteio (regra), mas pode ser por dependência, quando já houver relação com outro processo. Quando ocorre a distribuição, determina-se a competência para o juízo que foi escolhido.
Vejamos os itens:
Item A - Se a competência fosse determinada na citação, como explicar os casos em que o juiz decide pela improcedência do pedido liminarmente, antes mesmo de citar o réu?
Item B - Resposta correta.
Item C - Idem ao item A. O juiz pode decidir o processo com improcedência sem citação do réu, bem como pode indeferir a petição inicial.
Item D - Se fosse assim, caso a distribuição não agradasse a parte, ela poderia peticionar novamente e esperar que a distribuição fosse para outro juiz "mais favorável".
Item E - Como já falado, a determinação da competência não depende do réu - vide indeferimento da inicial e improcedência liminar do pedido.
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A pessoa vê uma questão dessas e "eita...da pra ser juiz federal!"...dps vai ver o restante da prova......"bem...não é tão simples assim" rsrsrsrsrs
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Atenção aos seguintes artigos: 43, 59 e 312, ambos do CPC.
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RESOLUÇÃO:
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial (conforme prega a alternativa b):
Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Após este momento, haverá a perpetuatio jurisdictionis, segundo o qual a competência fixada permanecerá a mesma até que seja dada uma sentença.
Contudo, há exceções à perpetuação da jurisdição:
• Quando ocorrer supressão do órgão judiciário onde tramitava a causa
• Quando for alterada a competência absoluta.
Resposta: B
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CORRETA. De acordo com o art. 43 do CPC, determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
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Art, 43,CPC.
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Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.