SóProvas


ID
2809069
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a disciplina das operações de crédito público, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando

    LRF: Tratando-se de ações de educação, saúde e assistência social, não se podem aplicar sanções de suspensão de transferências voluntárias a determinado ente federativo.

    Quando os recursos se destinam ao setor privado, não se chama de transferências voluntárias, mas destinação de recursos.

    Quando não há a efetiva arreacadação, haverá dupla sanção: uma pessoal ao gestor, bem como uma institucional ao ente federativo (não poderá mais receber transferências voluntárias se a ineficiência alcançar a arrecadação de impostos, conforme o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal).

    Se houver restrições no Cadastro Único de Convênio (CAUC), o ente não poderia receber transferências voluntárias, exceto saúde, educação e assistência social.

    Abraços

  • a) os contratos de operação de crédito externo conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e crédito.

    Errado!

    LEI COMPLEMENTAR 101/2000, Art. 32, § 5º: Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.

     

    b) é permitida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo, desde que com oferta de garantia pelo ente federado.

    Errado!

    LEI COMPLEMENTAR 101/2000, Art. 36É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimentos de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

     

    c) no caso de operação de crédito junto a organismo financeiro internacional, a União só prestará garantia a ente que atenda as exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias.

    Certo!

    LEI COMPLEMENTAR 101/2000, Art. 40, §2º: No caso de operação de crédito junto a organismo financeiro internacional, ou a instituição federal de crédito e fomento para o repasse de recursos externos, a União só prestará garantia a ente que atenda, além do disposto no §1º, as exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias.

     

    d) o ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a liquidação de ao menos 50 (cinquenta) por cento da mencionada dívida.

    Errado!

    LEI COMPLEMENTAR 101/2000, Art. 40, § 10: O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.

     

    e) a operação de crédito por antecipação de receita é permitida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    Errado!

    LEI COMPLEMENTAR 101/2000, Art. 38: A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...) IV - estará proibida: b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito.

     

    Gabarito: C

  • Acredito que a questão não tem gabarito correto.

    Acerca da letra "C", a questão apenas contemplou a parte do artigo 40, §2º da LC 101, que declara acerca da necessidade de se cumprir com as exigências legais para recebimento de transferências voluntárias.

    No entanto, o mesmo dispositivo declara que, além das exigências para recebimento de transferências voluntárias, o ente que se beneficiará da garantia precisará atender ao disposto no §1º do mesmo artigo.

    Assim sendo, a meu ver, a questão está incompleta e, portanto, errada, uma vez que é exclusivista, quando apresente o termo "só".

  • Não fazia a menor ideia, mas acertei, por quê? Chutei "C", na dúvida, chute "C"! hahahah

  • Gabarito C

    Resolução resumida

    A exigência prevista na letra C está de acordo com a LC 101. Erros: A - Não cabe essas cláusulas, B - Tais operações são proibidas, D - Precisa liquidar toda a dívida, E - É vedada no último ano.

    Resolução como se fosse na prova (Continuação)

    Item C - Para receber transferências voluntárias o ente precisa cumprir diversos requisitos que comprovam seu comprometimento com a responsabilidade fiscal. Logo, é justo que esses mesmos requisitos devam ser cumpridos para que a União preste garantia para esse ente numa operação de crédito internacional. Se o ente sequer pode receber transferências voluntárias, muito menos poderia conseguir dinheiro usando garantias prestadas pela União, que acabaria "ficando com a conta" caso o ente não pagasse a operação.

    Item D - Não basta pagar 50% é preciso pagar toda a dívida anterior para conseguir novo crédito ou financiamento. Faz sentido - se ainda há valores a serem pagos, seria irresponsável conceder novos créditos e financiamentos. Um banco pode até fazer isso, cobrando altos juros e usando garantias, tais como hipotecas, mas a União não possui formas de garantir seu crédito em relação aos outros entes que sejam eficientes a ponto de garantir esse risco.

    Item E - Operação de crédito por antecipação de receita (ARO) é, grosso modo, conseguir um empréstimo dando como garantia um valor futuro que o ente tem a receber. Imagine, por exemplo, que uma prefeitura consiga valores com um banco deixando como crédito os valores que tem para receber de ISS nos próximos seis meses. No último ano do mandato não é possível fazer isso. A razão é facilmente deduzível - se fosse possível, provavelmente o governante faria tais operações para "fechar com chave de ouro" seu governo, deixando a "herança maldita" para o próximo governante. Poderia também ficar tentado a fazer isso de forma a aumentar seus gastos perto da eleição. Logo, a LRF, de forma sensata e pragmática, simplesmente proíbe essas operações no último ano do mandato.

  • Gabarito C

    Resolução resumida

    A exigência prevista na letra C está de acordo com a LC 101. Erros: A - Não cabe essas cláusulas, B - Tais operações são proibidas, D - Precisa liquidar toda a dívida, E - É vedada no último ano.

    Resolução como se fosse na prova

    Item A - É vedado que os contratos de operação de créditos externos tenham cláusulas de compensação automática de débitos e créditos. Explicando de forma mais simples, se um ente da Federação pretende obter um empréstimo com Banco internacional, por exemplo, não pode o contrato firmado ter cláusula que diga que os créditos do ente com o Banco serão compensados com o valor da dívida. A razão para isso são os princípios orçamentários, tais como o do orçamento bruto, clareza etc., pelos quais as receitas e despesas devem estar corretamente detalhadas e especificadas, não podendo ser declarados resultados líquidos. Além disso, temos que as dívidas do Estado devem ser pagas e as receitas devem ser recebidas na ordem e forma previstas na lei. Assim, prever compensação em contrato seria permitir uma forma de burlar a lei, além de violar a transparência que se espera das contas públicas.

    Item B - A lei veda que o ente faça empréstimo com instituição financeira sob seu controle. Faz todo sentido a previsão. Primeiramente, porque as instituições financeiras trabalham com dinheiro privado. Logo, em última análise, o ente estatal estaria, por via indireta, usando dinheiro de particulares para pagar suas contas. Até aí, tudo bem, pois isso ocorre quando há uma operação de crédito. O problema é que, como controlador da instituição, o ente poderia impor condições desfavoráveis à instituição financeira, que poderia acabar sem liquidez ou sofrendo prejuízo. Isso, por fim, prejudicaria os clientes particulares e mesmo os outros entes que tivessem dinheiro nessa instituição. Por conta disso, é melhor que não haja essa confusão entre os interesses da entidade como credora e controlada ao mesmo tempo.