Gabarito E
Resolução resumida
O prazo é de 5 anos e começa a contar do encerramento do procedimento administrativo, como fala em E. Isso elimina as demais, que são erradas.
Resolução como se fosse na prova
Basicamente, temos que saber qual é o prazo prescricional - 3 anos ou 5 anos - e a data em que ele começa a correr - da portaria de instauração, da notificação ou do encerramento.
Quanto ao prazo prescricional, em geral os prazos prescricionais aplicáveis à Administração são de 5 anos, por força do Decreto 20910/1932. Assim, salvo em situações especiais, que afastem esse prazo, o prazo de prescrição é de 5 anos para que o Estado "busque seus direitos". Aqui, não existe nenhuma regra especial e segue-se o prazo geral, de forma que o correto são 5 anos. A questão tenta confundir o candidato com o prazo de 3 anos, que é a regra geral para o particular conseguir reparação por danos. Como observação, deve-se destacar que o prazo aqui é para execução da multa por infração, não para reparação ambiental. O dever ambiental de reparar é imprescritível.
Quanto a quando começa a correr o prazo, o correto é do encerramento do processo administrativo. Não podia ser diferente, pois antes de encerrado o processo administrativo sequer existe certeza quanto à obrigação e aos seu valor. Isso porque somente após o encerramento do procedimento é que se pode dizer que houve o contraditório e ampla defesa. Logo, seria sem sentido começar a contar a prescrição na portaria de instauração ou na notificação, pois a Administração sequer poderia executar a multa, já que ela não estava constituída. Não confundir o prazo para executar a multa com o prazo para apurar a infração ambiental, que é o que a banca tenta fazer.