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Lei 9.433/97, Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - os Planos de Recursos Hídricos; (Letra E - ALTERNATIVA CORRETA)
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; (LETRA B)
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos; (LETRA C)
V - a compensação a municípios; (LETRA A)
VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
Em relação a LETRA D, trata-se de fundamento da Política Nacional de Recursos Hídricos. No entanto, a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada (Art. 1º, IV, da referida lei)
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Recursos hídricos gratuitos é bem forçado
Abraços
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B) a outorga dos direitos de disposição de recursos hídricos. ERRADA
Não é possível dispor de recursos hídricos, já que a água é um bem de domínio público, logo é inalienável.
Lei 9.433/97, Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
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LETRA E.
Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - os Planos de Recursos Hídricos;
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V - a compensação a municípios;
VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
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https://slideplayer.com.br/slide/3236257/11/images/30/Constituem-se+Instrumentos+da+Pol%C3%ADtica+Nacional.jpg
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Na minha opinião essa questão deveria ter sido anulada. A alternativa "b" trocou a palavra "uso" por "disposição" de recursos hídricos, Art. 5º, III, Lei 9.433/97. O(a) examinador(a) foi extremamente maldoso em relação à essa questão, desnecessário
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Gabarito E
Resolução resumida
A alternativa E está de acordo com a lei. Erros: A - Só há previsão de compensação aos municípios; B - Não há direito de disposição, mas sim de uso; C - A cessão é remunerada, D - A gestão é descentralizada.
Resolução como se fosse na prova
Item A - A razão para existência de compensação aos municípios é que, por opção do constituinte, os municípios não possuem domínio sobre os recursos hídricos. Logo, inexistem águas municipais. Portanto, a compensação visa compensar isso. Não ocorre o mesmo com os Estados, que possuem domínios hídricos, como os rios que começam e terminam em seu território. Logo, não há compensação para os Estados.
Item B - Há outorga de direito de uso e não de disposição. Disposição implica poder modificar, vender e até mesmo desprezar algo. Como a água é um bem natural limitado, incabível que alguém obtenha o direito de dispor, o que daria direito até mesmo a desperdiçar. O direito é simplesmente para uso, que é mais restrito do que disposição.
Item C - Os recursos hídricos são bens limitados e dotados de valor econômico. Assim, sua utilização é remunerada, não gratuita. Não poderia ser de outra forma, pois a cessão gratuita levaria ao desperdício e desvalorização e, em última análise, ao esgotamento do recurso, em prejuízo de todos.
Item D - A gestão dos recursos hídricos é descentralizada, incluindo não apenas os diversos entes, mas também os próprios usuários dos recursos hídricos. A descentralização e a participação da sociedade visam um sistema democrático, para que as decisões sejam melhor aceitas por todos. Exemplos de que a gestão é descentralizada é a composição variada dos Conselhos de Recursos Hídricos. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por exemplo, é composto por: Representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos, Representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, Representantes dos usuários dos recursos hídricos e Representantes das organizações civis de recursos hídricos.
Item E - Os Planos de Recursos Hídricos são claramente instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Tratam-se de planos diretores que buscam fundamentar e orientar a implementação dessa política, bem como o gerenciamento dos recursos. Esses planos são estabelecidos por bacia hidrográfica, por Estado e para o país. Trata-se de um planejamento de longo prazo, com elementos mínimos, tais como: metas de racionalização, diagnóstico da situação, análise do crescimento da demanda, diretrizes para cobrança pelo uso e propostas para áreas de restrição de uso.
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OBSERVAÇÃO:
O artigo 24 da Lei 9.433 de 1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), foi vetado. Este dispositivo tratava da regulamentação da Compensação aos Municípios.
Desta feita, em virtude do veto, não é possível a "Compensação aos Municípios" continuar sendo considerada como instrumento da PNRH, apesar de continuar expresso na Lei. (para fins de provas objetivas, naturalmente é bom marcar a questão que assim prever, mas penso que caberia recurso para anular a questão argumentando pela revogação tácita em virtude de veto em dispositivo regulamentador),
Fonte: Direito Ambiental, Frederico Amado, 2020, p. 374-375
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GABARITO: "E"
A) a compensação a Estados membros da Federação. --> compensação a MUNICÍPIOS (Art. 5º, V)
B) a outorga dos direitos de disposição de recursos hídricos. --> direitos de USO (Art. 5º, III)
C) a cessão gratuita pelo uso de recursos hídricos. --> há cobrança (Art. 5º, IV)
D) a gestão centralizada dos recursos hídricos. --> a assertiva trata dos FUNDAMENTOS: a gestão dos recursos hídricos deve ser DESCENTRALIZADA. (Art. 1º, VI)
E) os Planos de Recursos Hídricos. - -> CORRRETA (Art. 5º, I)
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INSTRUMENTOS DA PNRH
I - os Planos de Recursos Hídricos (são planos de longo prazo);
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; (resoluções do CONAMA estabelecem as classes de água)
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos (# de tarifa de esgoto);
V - a compensação a municípios (Este item foi vetado pelo Presidente da República);
VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.