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ID
2809141
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo a Lei n. 9.433/97, são instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.433/97, Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

     

    I - os Planos de Recursos Hídricos; (Letra E - ALTERNATIVA CORRETA)

     

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

     

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; (LETRA B)

     

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos; (LETRA C)

     

    V - a compensação a municípios; (LETRA A)

     

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

     

     

    Em relação a LETRA D, trata-se de fundamento da Política Nacional de Recursos Hídricos. No entanto, a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada (Art. 1º, IV, da referida lei)

  • Recursos hídricos gratuitos é bem forçado

    Abraços


  • B) a outorga dos direitos de disposição de recursos hídricos. ERRADA


    Não é possível dispor de recursos hídricos, já que a água é um bem de domínio público, logo é inalienável.



    Lei 9.433/97, Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

     

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

  • LETRA E.

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

  • https://slideplayer.com.br/slide/3236257/11/images/30/Constituem-se+Instrumentos+da+Pol%C3%ADtica+Nacional.jpg

  • Na minha opinião essa questão deveria ter sido anulada. A alternativa "b" trocou a palavra "uso" por "disposição" de recursos hídricos, Art. 5º, III, Lei 9.433/97. O(a) examinador(a) foi extremamente maldoso em relação à essa questão, desnecessário

  • Gabarito E

    Resolução resumida

    A alternativa E está de acordo com a lei. Erros: A - Só há previsão de compensação aos municípios; B - Não há direito de disposição, mas sim de uso; C - A cessão é remunerada, D - A gestão é descentralizada.

    Resolução como se fosse na prova

    Item A - A razão para existência de compensação aos municípios é que, por opção do constituinte, os municípios não possuem domínio sobre os recursos hídricos. Logo, inexistem águas municipais. Portanto, a compensação visa compensar isso. Não ocorre o mesmo com os Estados, que possuem domínios hídricos, como os rios que começam e terminam em seu território. Logo, não há compensação para os Estados.

    Item B - Há outorga de direito de uso e não de disposição. Disposição implica poder modificar, vender e até mesmo desprezar algo. Como a água é um bem natural limitado, incabível que alguém obtenha o direito de dispor, o que daria direito até mesmo a desperdiçar. O direito é simplesmente para uso, que é mais restrito do que disposição.

    Item C - Os recursos hídricos são bens limitados e dotados de valor econômico. Assim, sua utilização é remunerada, não gratuita. Não poderia ser de outra forma, pois a cessão gratuita levaria ao desperdício e desvalorização e, em última análise, ao esgotamento do recurso, em prejuízo de todos.

    Item D - A gestão dos recursos hídricos é descentralizada, incluindo não apenas os diversos entes, mas também os próprios usuários dos recursos hídricos. A descentralização e a participação da sociedade visam um sistema democrático, para que as decisões sejam melhor aceitas por todos. Exemplos de que a gestão é descentralizada é a composição variada dos Conselhos de Recursos Hídricos. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por exemplo, é composto por: Representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos, Representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, Representantes dos usuários dos recursos hídricos e Representantes das organizações civis de recursos hídricos.

    Item E - Os Planos de Recursos Hídricos são claramente instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Tratam-se de planos diretores que buscam fundamentar e orientar a implementação dessa política, bem como o gerenciamento dos recursos. Esses planos são estabelecidos por bacia hidrográfica, por Estado e para o país. Trata-se de um planejamento de longo prazo, com elementos mínimos, tais como: metas de racionalização, diagnóstico da situação, análise do crescimento da demanda, diretrizes para cobrança pelo uso e propostas para áreas de restrição de uso.

  • OBSERVAÇÃO:

    O artigo 24 da Lei 9.433 de 1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), foi vetado. Este dispositivo tratava da regulamentação da Compensação aos Municípios.

    Desta feita, em virtude do veto, não é possível a "Compensação aos Municípios" continuar sendo considerada como instrumento da PNRH, apesar de continuar expresso na Lei. (para fins de provas objetivas, naturalmente é bom marcar a questão que assim prever, mas penso que caberia recurso para anular a questão argumentando pela revogação tácita em virtude de veto em dispositivo regulamentador),

    Fonte: Direito Ambiental, Frederico Amado, 2020, p. 374-375

  • GABARITO: "E"

    A) a compensação a Estados membros da Federação. --> compensação a MUNICÍPIOS (Art. 5º, V)

    B) a outorga dos direitos de disposição de recursos hídricos. --> direitos de USO (Art. 5º, III)

    C) a cessão gratuita pelo uso de recursos hídricos. --> há cobrança (Art. 5º, IV)

    D) a gestão centralizada dos recursos hídricos. --> a assertiva trata dos FUNDAMENTOS: a gestão dos recursos hídricos deve ser DESCENTRALIZADA. (Art. 1º, VI)

    E) os Planos de Recursos Hídricos. - -> CORRRETA (Art. 5º, I)

  • INSTRUMENTOS DA PNRH

    I - os Planos de Recursos Hídricos (são planos de longo prazo);

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; (resoluções do CONAMA estabelecem as classes de água)

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos (# de tarifa de esgoto);

    V - a compensação a municípios (Este item foi vetado pelo Presidente da República);

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.