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ID
2809168
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Quanto à expulsão, marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a A:

    Tanto a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados quanto a Lei nº 9.474/97 expressamente preveem a possibilidade de expulsão de refugiados por motivos de ordem pública. Veja:

     

    Convenção, Art. 32 — Expulsão 1. Os Estados Contratantes não expulsarão um refugiado que se encontre regularmente no seu território senão por motivos de segurança nacional ou de ordem pública.

     

    Lei nº 9.474/97, Art. 36. Não será expulso do território nacional o refugiado que esteja regularmente registrado, salvo por motivos de segurança nacional ou de ordem pública.

     

    Sobre a B e E:

    Súmula 1-STF: É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.

     

    Art. 55 da Lei nº 13.445/2017: Não se procederá à expulsão quando: (...) II - o expulsando: a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela; b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;

     

    --> Atente-se que a extradição do estrangeiro é possível!!!

    Súmula 421-STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

     

    STF. 2ª Turma. Ext 1497/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 15/8/2017 (Info 873): o STF reafirmou a sua súmula 421 e extraditou um cidadão português mesmo ele possuindo dois filhos brasileiros com uma companheira, também brasileira.

     

    Sobre a C:

    Se o estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna não pode ser expulso, o que dirá o brasileiro naturalizado!

     

    Sobre a D:

    Lei 13445/17, art. 55: Não se procederá à expulsão quando: (...) II - o expulsando: (...) d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão. 

     

    Ou seja: dependendo da gravidade ou do fundamento, poderá haver a expulsão.

     

    GABARITO: C

  • Art. 55.  Não se procederá à expulsão quando:

    I - a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira;

    II - o expulsando:

    a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

    b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;

    c) tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País;

    d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão; ou

    Abraços

  • a) Errado! Art. 55, I c/c Art. 99, ambos da Lei de Migração:

    Art. 55.  Não se procederá à expulsão quando:

    I - a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira;

    Art. 99.  Salvo motivo de ordem pública, poderá ser permitido, pelo órgão competente do Poder Executivo, o trânsito no território nacional de pessoa extraditada por Estado estrangeiro, bem como o da respectiva guarda, mediante apresentação de documento comprobatório de concessão da medida.

     

    b) Errado! Art. 55, II, "a" da Lei de Migração:

    Art. 55.  Não se procederá à expulsão quando:

    II - o expulsando:

    a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

     

    c) Certo! Art. 54, caput da Lei de Migração:

    Art. 54.  A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

     

    d) Errado! Art. 55, II, "d" da Lei de Migração:

    Art. 55.  Não se procederá à expulsão quando:

    II - o expulsando:

    d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão; ou

     

    e) Errado! Art. 55, II, "b" da Lei de Migração:

    Art. 55.  Não se procederá à expulsão quando:

    II - o expulsando:

    b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;

  • Banca:

    A alternativa correta é: " c) Brasileiro naturalizado não pode ser expulso do território nacional.

    " A Lei de Migração trata da expulsão na Seção IV e não prevê expressamente a possibilidade de saída compulsória do estrangeiro por motivo de ordem pública como a legislação anterior expressamente previa.

    Ademais, o art. 55 prevê que: "Não se procederá à expulsão quando: I - a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira; II - o expulsando: a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela; b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente; c) tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País; d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão".

    Assim, brasileiro não pode ser expulso.

    Link: http://www10.trf2.jus.br/ai/wp-content/uploads/sites/3/2018/03/extrato-explicativo-prova-objetiva-seletiva.pdf

  • O erro da alternativa A está na ausência de previsão expressa, na Lei de Migração, de hipótese de expulsão do estrangeiro no caso de atentar contra a segurança nacional e a ordem pública.

    Tal previsão era expressa no revogado Estatuto do Estrangeiro, que dispunha como hipótese de expulsão: “É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais” (artigo 65 da Lei nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro).

  • Letra A. Não há tal previsão na Lei de Migração.

    Letra B. É exatamente o contrário. O art. 55, inc. II, letra "a" da Lei de Migração, dispõe expressamente que NÃO se procederá à expulsão quando o expulsando tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua guarda.

    Letra C. Brasileiro naturalizado não pode ser expulso do território nacional. Correta.

    Letra D. O equívoco da assertiva está em afirmar que a pessoa com mais de 70 anos, residente no Brasil há mais de 10 anos, não pode ser expulsa em nenhum caso. O art. 55, II, letra "a" da Lei de Migração estabelece que devem ser considerados, também, a gravidade e o fundamento da expulsão.

    Letra E. É exatamente o contrário. A Lei de Migração em seu art. 55, II, letra, "b", estabelece que NÃO se procederá à expulsão quando o expulsando tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente.

  • Não se expulsa NATURALIZADO!

  • Cai aqui e achei q extradição era mesma coisa q expulsão, só estudei a extradição, me ferrei, agora sei q são diferentes

  • ATENÇÃO! Segundo o art. 55 da Lei de Migração, “não se procederá à expulsão quando:

    I - a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira;

    II - o expulsando:

    a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

    b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;

    c) tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País;

    d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão”.

  • Letra C

    O art. 54º da Lei nº 13.445/17 (lei de migração) afirma que a expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    Destarte, para estar sujeito a essa medida administrativa faz-se necessário ser migrante ou visitante. À vista disso, brasileiro naturalizado é nacional e, portanto, quando muito, ele poderá, na forma do artigo 5º, LI, da CRFB/1988, ser extraditado.

  • Gabarito C

    Resolução resumida

    Brasileiro não pode ser expulso (letra C). Erros: A - Não há mais essa previsão na Lei, B - O fato de ter filho brasileiro sob sua guarda ou dependência econômica impede a expulsão; D - Dependendo da gravidade, pode haver a expulsão, E - Ter cônjuge ou companheiro brasileiro também é motivo para não haver a expulsão.

    Resolução como se fosse na prova

    Item A - A expulsão é medida administrativa de retirada compulsória de estrangeiro do território nacional. Trata-se de medida amparada no direito de soberania dos Estados. No Brasil, aplicam-se as regras da Lei de Migração, que, desde 2017, prevê como hipótese para expulsão a condenação transitada em julgado relativa à prática de: genocídio; crime contra a humanidade; crime de guerra; crime de agressão; crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade (devem ser consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional quanto ao último caso). Não persiste mais a previsão de expulsão por atentar contra a segurança nacional e ordem pública - a discricionariedade da Poder Executivo foi diminuída quanto à possibilidade de expulsão.

    Item B - Há hipóteses em que, mesmo atendidos os requisitos para a expulsão, a lei veda que essa medida seja efetivada. A razão para isso é que há outros interesses que justificam a permanência do estrangeiro,. Uma dessas hipóteses é quando há um vínculo jurídico significativo com um brasileiro. Esse vínculo pode ser socioafetivo (casamento, união estável ou relação de filiação) ou/e de dependência econômica (filho ou pessoa sob tutela do estrangeiro). Quanto ao filho, mesmo que ele tenha nascido depois do fato que poderia ensejar a expulsão, ainda assim permanece a vedação à expulsão (vide Info 667 do STJ).

    Item C - Em primeiro lugar, expulsar um nacional atenta contra diversos princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana. Além disso, há uma questão técnica - quando se trata de pessoas nacionais, não se fala em expulsão, mas sim em exílio. Logo, seja por ser vedado, seja por ser tecnicamente incorreto, não há expulsão de nacionais, mesmo que naturalizados.

    Item D - Além da hipótese de vínculo jurídico, há duas hipóteses de vedação da expulsão, que são fundadas no respeito à dignidade da pessoa humana - a primeira hipótese é da pessoa que vive no Brasil desde que é criança (entrou antes dos 13 anos e aqui permaneceu); a segunda hipótese é a da pessoa idosa (+70 anos) e que viva há mais de 10 anos no país. Entretanto, a vedação quanto ao idoso não é absoluta - a depender da gravidade da situação, pode haver a expulsão, em análise de mérito a ser realizada pela autoridade competente (Ministro da Justiça).

    Item E - Vide item C. Além das hipóteses citadas, a última vedação à expulsão é o caso em que a extradição seria proibida - a lógica aqui é clara: se não pode o mais (extradição), não pode o menos (expulsão).

  • EXPULSÃO # EXTRADIÇÃO

    atentar para a diferença! Enquanto na expulsão o estrangeiro casado ou com filho não pode, para a extradição sim!

  • Sobre a letra "b"

    STF. É inadmissível a expulsão de estrangeiro que possua filho brasileiro, dependente socioafetivo ou econômico, mesmo que o crime ensejador da expulsão tenha ocorrido em momento anterior ao reconhecimento ou adoção do filho. O Estado deve garantir a proteção especial à família e a proteção integral às crianças e aos adolescentes, sendo o convívio familiar uma das mais expressivas projeções dos direitos sociais. Além disso, a dependência econômica não é o único fator a impedir a expulsão de estrangeiros com filhos brasileiros. A dependência socioafetiva também constitui fato juridicamente relevante apto a obstar o processo expulsório. Nesse sentido, o art. 55, II, “a”, da Lei nº 13.445/2017 expressamente prevê que “Não se procederá à expulsão quando o expulsando tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela”. Evidencia-se, portanto, que o próprio legislador infraconstitucional erigiu a socioafetividade à condição de causa impeditiva da expulsão. STF. Plenário. RHC 123891 AgR/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 23/2/2021 (Info 1007).

  • Pessoal respondeu essa questão com base na legislação revogada rs