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Art. 21.
§ 3o Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Cespe 2018 Q936428 (Analista MPE PI);
§ 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Cespe 2018 Q912364 (Analista Portuário EMAP);
Cespe 2018 Q912285 (Emap);
Cespe 2018 Q936428 (Analista MPE PI);
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ART.21 LEI 8666/93
§ 4 o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Gab. Certo
Art. 21. :
§ 3 o Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
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li a questão....imaginei quando tem alteração em edital de concurso público.
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Certo. Art. 21, § 3º
Os prazos são contados em dias corridos, exceto
quando expressamente a lei determinar que sejam contados apenas os dias úteis (art. 110).
Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
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KARACAS. O Cespe GOSTA desse assunto.
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Alguém reparou que o enunciado está errado?
A administração pública divulgará o edital para a licitação de um serviço de engenharia: o valor orçado no projeto básico é de um milhão de reais. O regime de execução será a empreitada por preço global; a concorrência será a modalidade de licitação; e o tipo será o de menor preço. É de quarenta e cinco dias o prazo previsto entre a divulgação do edital e a última data para recebimento das propostas.
Considerando essas informações, julgue o item seguinte, segundo o que determinam a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.
:) Lembra do gaguinho
45 dias
Concurso
Concorrência >>>>>>>>> Técnica;Técnica + preço; Empreitada integral
30 dias
Concorrência >>>>>>>>>>Menor preço
Tomoda de preços
15 dias
Tomoda de preços
Leilão
5 dias Convite
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CERTO
Regra = qualquer modificação exige: reabertura do prazo+divulgação
Exceção= Não é necessário quando não afetar as propostas.
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Murilo oliveira esses prazos são prazos mínimos entre a publicação do edital e o recebimento das propostas,assim o que não pode acontecer é o prazo para concorrência ( menor preço e maior lance) ser de 29 dias.
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§ 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Regra: Nova data a partir da nova publicação, Questão Certa.
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CORRETA
REGRA: Qualquer alteração / modificação -> reabre prazo inicialmente estabelecido.
EXCEÇÃO: Alteração / modificação que inquestionavelmente não afete a formulação das propostas -> NÃO reabre prazo.
Lei 8.666 Art. 21 § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Art. 21. [...]
§ 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Gab: CERTO
- Modificou o edital sem afetar as propostas? Sim. Então não devolve o prazo. Essa é a exceção do artigo.
- Modificou o edital e afetou as propostas? Sim . Então reabre o prazo. Essa é a regra.
----> Nos dois casos deve haver divulgação pela mesma forma que se deu o texto original.
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a prova inteira batendo no mesmo parágrafo dessa lei do cão... rsrsrsrsrsrsrs
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A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da lei 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
A legislação em tela estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É aplicável aos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A referida lei determina que, além de outros requisitos, o edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes. Também determina que a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
Quando trata do recebimento de proposta, a lei estipula determinados prazos, conforme as regras do art. 21.
Pois bem, a banca afirma que sempre que houver republicação do edital por motivo de alteração que afete a formulação de propostas, será necessária a reabertura do prazo para recebimento de propostas, devendo o prazo definitivo ser contado a partir da data da última publicação do edital.
A assertiva está correta. Segundo o §4º do art. 21, qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Gabarito da questão - ITEM CERTO.
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A administração pública divulgará o edital para a licitação de um serviço de engenharia: o valor orçado no projeto básico é de um milhão de reais. O regime de execução será a empreitada por preço global; a concorrência será a modalidade de licitação; e o tipo será o de menor preço. É de quarenta e cinco dias o prazo previsto entre a divulgação do edital e a última data para recebimento das propostas.
Considerando essas informações, segundo o que determinam a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, é correto afirmar que: Sempre que houver republicação do edital por motivo de alteração que afete a formulação de propostas, será necessária a reabertura do prazo para recebimento de propostas, devendo o prazo definitivo ser contado a partir da data da última publicação do edital.
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Veja que a alteração afetou a formulação das propostas, ou seja, pode haver prejuízo para algum licitante. Logo, o mais indicado é a reabertura do prazo para não prejudicar potenciais licitantes.
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Modificação no edital reabre o prazo? SIM
Exceção: Quando NÃO alterar a formulação da proposta!
- Logo, como a questão diz que alterou a formulação da proposta, terá que reabrir o prazo!
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Modificou o edital sem afetar as propostas? Sim. Então não devolve o prazo. Essa é a exceção do artigo.
Modificou o edital e afetou as propostas? Sim . Então reabre o prazo. Essa é a regra.
Nos dois casos deve haver divulgação pela mesma forma que se deu o texto original.
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Lei 14.133/2021
Art. 55:
"§ 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas."