SóProvas


ID
2809291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A administração pública divulgará o edital para a licitação de um serviço de engenharia: o valor orçado no projeto básico é de um milhão de reais. O regime de execução será a empreitada por preço global; a concorrência será a modalidade de licitação; e o tipo será o de menor preço. É de quarenta e cinco dias o prazo previsto entre a divulgação do edital e a última data para recebimento das propostas.

Considerando essas informações, julgue o item seguinte, segundo o que determinam a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.


Sempre que houver republicação do edital por motivo de alteração que afete a formulação de propostas, será necessária a reabertura do prazo para recebimento de propostas, devendo o prazo definitivo ser contado a partir da data da última publicação do edital.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. 

    § 3o Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Cespe 2018 Q936428 (Analista MPE PI);

     

    § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Cespe 2018 Q912364 (Analista Portuário EMAP);

    Cespe 2018 Q912285 (Emap);

    Cespe 2018 Q936428 (Analista MPE PI);

  • ART.21 LEI 8666/93

    § 4 o   Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Gab. Certo

    Art. 21.  : 


    § 3 o   Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.

  • li a questão....imaginei quando tem alteração em edital de concurso público.

  • Certo. Art. 21, § 3º

    Os prazos são contados em dias corridos, exceto

    quando expressamente a lei determinar que sejam contados apenas os dias úteis (art. 110).

    Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

    Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade. 

  • KARACAS. O Cespe GOSTA desse assunto.

  • Alguém reparou que o enunciado está errado?


    A administração pública divulgará o edital para a licitação de um serviço de engenharia: o valor orçado no projeto básico é de um milhão de reais. O regime de execução será a empreitada por preço global; a concorrência será a modalidade de licitação; e o tipo será o de menor preço. É de quarenta e cinco dias o prazo previsto entre a divulgação do edital e a última data para recebimento das propostas.

    Considerando essas informações, julgue o item seguinte, segundo o que determinam a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.


    :) Lembra do gaguinho


    45 dias

    Concurso

    Concorrência >>>>>>>>> Técnica;Técnica + preço; Empreitada integral


    30 dias

    Concorrência >>>>>>>>>>Menor preço

    Tomoda de preços


    15 dias

    Tomoda de preços

    Leilão


    5 dias Convite

  • CERTO

    Regra = qualquer modificação exige: reabertura do prazo+divulgação

    Exceção= Não é necessário quando não afetar as propostas.

  • Murilo oliveira  esses prazos são prazos mínimos entre a publicação do edital e o recebimento das propostas,assim o que não pode acontecer é o prazo para concorrência ( menor preço e maior lance) ser de 29 dias.

     

  • § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Regra: Nova data a partir da nova publicação, Questão Certa.
  • CORRETA

    REGRA: Qualquer alteração / modificação -> reabre prazo inicialmente estabelecido.

    EXCEÇÃO: Alteração / modificação que inquestionavelmente não afete a formulação das propostas -> NÃO reabre prazo.

    Lei 8.666 Art. 21 § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.  

  • Art. 21. [...]

    § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidoexceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Gab: CERTO

    • Modificou o edital sem afetar as propostas? Sim. Então não devolve o prazo. Essa é a exceção do artigo.

    • Modificou o edital e afetou as propostas? Sim . Então reabre o prazo. Essa é a regra.

    ----> Nos dois casos deve haver divulgação pela mesma forma que se deu o texto original.

  • a prova inteira batendo no mesmo parágrafo dessa lei do cão... rsrsrsrsrsrsrs

  • A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da  lei 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
     
    A legislação em tela estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É aplicável aos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
     
    A referida lei determina que, além de outros requisitos, o edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes. Também determina que a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
     
    Quando trata do recebimento de proposta, a lei estipula determinados prazos, conforme as regras do art. 21.
     
    Pois bem, a banca afirma que sempre que houver republicação do edital por motivo de alteração que afete a formulação de propostas, será necessária a reabertura do prazo para recebimento de propostas, devendo o prazo definitivo ser contado a partir da data da última publicação do edital.
     
    A assertiva está correta. Segundo o §4º do art. 21,  qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO.
  •  A administração pública divulgará o edital para a licitação de um serviço de engenharia: o valor orçado no projeto básico é de um milhão de reais. O regime de execução será a empreitada por preço global; a concorrência será a modalidade de licitação; e o tipo será o de menor preço. É de quarenta e cinco dias o prazo previsto entre a divulgação do edital e a última data para recebimento das propostas.

    Considerando essas informações, segundo o que determinam a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, é correto afirmar que: Sempre que houver republicação do edital por motivo de alteração que afete a formulação de propostas, será necessária a reabertura do prazo para recebimento de propostas, devendo o prazo definitivo ser contado a partir da data da última publicação do edital.

  • Veja que a alteração afetou a formulação das propostas, ou seja, pode haver prejuízo para algum licitante. Logo, o mais indicado é a reabertura do prazo para não prejudicar potenciais licitantes.

  • Modificação no edital reabre o prazo? SIM

    Exceção: Quando NÃO alterar a formulação da proposta!

    • Logo, como a questão diz que alterou a formulação da proposta, terá que reabrir o prazo!
  • Modificou o edital sem afetar as propostas? Sim. Então não devolve o prazo. Essa é a exceção do artigo.

    Modificou o edital e afetou as propostasSim . Então reabre o prazo. Essa é a regra.

    Nos dois casos deve haver divulgação pela mesma forma que se deu o texto original.

  • Lei 14.133/2021

    Art. 55:

    "§ 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas."