-
Lei 8666/93
artigo 21
§ 4 o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
-
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 21. § 4 o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
-
Modificação no Edital que NÃO afete a formulação das propostas:
--> NÃO precisa divulgar pela mesma forma do texto original e NEM reabrir o prazo.
Veja que constitui EXCEÇÃO, uma vez que a REGRA é: divulgação pela mesma forma do texto original e reabrir o prazo estabelecido inicialmente.
-
BANCA MAU CARÁTER E EXAMINADOR DE CORAÇÃO PELUDO, COM ESSE JOGUINHO DE PALAVRAS.
REGRA: QUALQUER MODIFICAÇÃO EXIGE NOVA DIVULGAÇÃO E REABERTURA DO PRAZO - Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido
EXCEÇÃO: quando inqüestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas.
-
Qualquer modificação no edital.
-
Regra: Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
Exceção: quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Gab: errado
-
Regra: Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
Exceção; Quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
-
Não encontrei o erro até agora.
Parece mais questão de raciocínio lógico.
-
Humberto acredito que o erro seja a palavra “somente ” disposta na questãozinha, pois segundo a lei não é somente esse caso que pode aumentar o prazo.. mas sim qualquer modificação no edital: reabre o prazo inicialmente estabelecido.
Exceto: quando a alteração não afetar formulação das propostas
-
Apenas modificações no edital que inquestionavelmente afetem a formulação de propostas demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas. Gabarito: ERRADA
_____________________
Só existem dois conjuntos:
1 - modificações que alteram a formulação das propostas e
2 - modificações que não alteram a formulação das propostas.
Para mim, a questão está correta.
Na mesma prova, o CESPE confirma o meu entendimento:
CESPE - 2018 - MPE-PI - Analista Ministerial - Engenharia Civil
Sempre que houver republicação do edital por motivo de alteração que afete a formulação de propostas, será necessária a reabertura do prazo para recebimento de propostas, devendo o prazo definitivo ser contado a partir da data da última publicação do edital. CORRETA
___________________
Lei 8666, Art. 21, § 4 o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
-
Com certeza o erro para eles foi o fato de que qualquer modificação ensejaria a publicação, porém eles transcreveram a exceção, desta forma a questão estaria correta, pois, no meu entendimento, o ponto principal é a devolução do prazo. Questão muito mal formulada.
-
ERRADO
Art 21 § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
-
O que a Lei do capeta (8.666) fala
Regra: qq modificação = reabre o prazo
Exceção: se não afeta formulação de propostas = não reabre
O que a questão do capeta fala
APENAS modificações que afetem formulação de propostas = reabre o prazo
Errado, pois, via de regra, será reaberto o prazo para qualquer modificação, e a questão restinguiu falando APENAS.
Questão mais de raciocínio lógico.
-
O erro da questão está na palavra "Apenas" pelo fato de ter restringido a hipótese dada, pois, em outras palavras, o examinador quis dizer o seguinte:
Nas modificações no edital em que QUESTIONAVELMENTE afetem a formulação de propostas NÃO demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas
Afirmação essa totalmente equivocada conforme a lei 8.666
-
Pode colocar coração peludo nisso!!!
-
Gab E
Em regra, qualquer modificação exige reabertura do prazo, EXCETO quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
A questão afirmou que é reaberto o prazo, entretanto essa é a exceção que diz que não será reaberto.
-
Cespe sendo Cespe!
"Apenas" modificações no edital que inquestionavelmente afetem a formulação de propostas demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas.
Art 21
§ 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Esquematizando:
REGRA: Qualquer alteração reabre prazo
EXCEÇÃO: NÃO se reabre prazo, caso não afete as propostas
O erro está no "apenas".
-
Se metade errou e a outra metade que acertou chutou...então ninguém sabia a resposta mesmo...kkk
Questão que derruba meio mundo..
Força, Foco e muita Fé!
-
Os erros das questões na realidade são maiores, vide candidatos repetirem a resolução dos exercícios ao longo dos estudos.
-
CESPE QUERENDO APARECER.
É ESSE O TIPO DE QUESTÃO ONDE EM UMA PROVA A CESPE DIZ QUE ESTÁ CORRETA. JÁ EM OUTRA PROVA A CESPE DECIDE QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.
VAI ENTENDER....
-
MERECE ANULAÇÃO
A CESPE FAZ A MESMA CONCLUSÃO QUE A LEI NA ALTERNATIVA, POIS, DIZER QUE:
NÃO HÁ NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO DO EDITAL QUANDO INQUESTIONAVELMENTE NÃO ALTERAR AS PROPOSTAS,
É O MESMO QUE DIZER:
HÁ NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO QUANDO INQUESTIONAVELMENTE ALTERE O CONTEÚDO DAS MESMAS.
É JUSTO COBRAR LITERALIDADE DA LEI, MAS DIZER QUE ESTÁ ERRADO UMA AFIRMAÇÃO SE NÃO FOR NAS EXATAS PALAVRAS DA LEI E NA MESMA ORDEM, QUANDO A CONCLUSÃO NA PRÁTICA É A MESMA, PARECE INJUSTO E DESPRESTIGIA O CANDIDATO QUE SABE DA MATÉRIA.
-
GABARITO ERRADO
REGRA: Qualquer modificação no edital exige divulgação, reabrindo-se o prazo;
EXCEÇÃO: quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
-
substitua a palavra APENAS por TODAS e encontrará o erro
-
vontade de pegar esse examinador e da um tiro na cara.
-
Não apenas as modificações que inquestionamente mudem a formulação de propostas levarão à reabertura do prazo inicial, mas as modificações que questionalmente mudem a formulação também (questões que não afetam inquestionamente as propostas não são limitadas a questões que inequestionalmente afetem).
Gabarito Errado, segue o baile.
-
ERRADO
Lei 8.666, art. 21
§ 4° Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
MODIFICAÇÕES NO EDITAL:
REGRA GERAL = DIVULGA E REABRE O PRAZO.
EXCEÇÃO = SE NÃO ALTERA AS PROPOSTAS, NÃO É NECESSÁRIO.
-
(...) a alteração não afetar a formulação das propostas. (CORRETO)
É erro da questão é afirmar que "inquestionavelmente AFETEM"
-
Ratificando o comentário dos colegas:
Questão: apenas modificações no edital que, inquestionavelmente, afetem demandarão reabertura do prazo.
Lei 8.666, Art. 21: exceto as que, inquestionavelmente, não afetem demandarão a reabertura do prazo.
O termo "apenas" limitou o universo de possibilidades de forma equivocada. É raciocínio lógico mesmo.
A regra, de acordo com a 8.666, é que todas as alterações demandem a reabertura do prazo, com exceção daquelas que, inquestionavelmente, não atrapalhem em nada (algo irrelevante).
Por exemplo: imagine uma alteração que, QUESTIONAVELMENTE, afete. De acordo com a questão, ela não deveria demandar aumento do prazo. No entanto, de acordo com a Lei, deverá demandar. Ficou claro assim? Portanto, realmente há uma sutil diferença. Questão complexa!
-
Cara, na real, não tem como um cara acertar uma questão dessa na prova. Alí, sentado naquele estresse é impossível o cara ter um raciocínio para pegar uma questão diabólica como essa.
-
Gab. errado
§ 4 Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
-
exceção da exceção. GAB ERRADO
-
No mundo de fábulas da banca SEIS é diferente de MEIA DÚZIA.
-
Típica questão que não mede o seu conhecimento e que é feita pra reprovar mesmo. OK. Segue o baileeeeeee
-
Errar algumas questões que a banca faz para te derrubar faz parte. O importante é não se abalar, anotar no caderno a pegadinha e segue o jogo.
-
Agora entendi. Numa primeira análise as sentenças (questão x letra de lei) parecem ser equivalentes, numa análise lógica.
A questão erra, pois diz que somente aquelas que INCONTESTAVELMENTE resultarem em alteração na formulação das propostas, demandariam a reabertura de prazo .
No entanto, pode acontecer da mudança ser contestável e ainda sim demandaria a reabertura, já que a exceção seria somente quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
-
Isso é coisa do demônio.
Questão pra incluir num caderno de pegadinhas ou peculiaridades da CESPE.
-
INQUESTIONAVELMENTE NÃO TEM COMO QUESTIONAVELMENTE NÃO QUESTIONAR ESSA QUESTÃO.
ACERTEI, MAS FOI CHUTE!
GABARITO: E!
-
Artigo. 21, § 4 Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
-
Maaaaaaano
-
A questão quis confundir o candidato, ela jogou a exceção como se fosse regra.
Vejam:
Regra: Qualquer modificação no edital reabre o prazo inicialmente estabelecido.
Exceção: Não se reabrirá o prazo quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Questão: Apenas modificações no edital que inquestionavelmente afetem a formulação de propostas demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas. (errado)
-
Que mente perversa essa do examinador. Mesclando a exceção e a regra.
Qualquer modificação no edital demandará a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
No entanto, somente as alterações que inquestionavelmente NÃO AFERAREM a formulação de propostas não irão provocar a reabertura do prazo.
-
Ao contrário do que afirma a questão .
-
Aquele tipo de questão que o Cespe decide CERTO ou ERRADO da forma que bem entender. Chama-se "tiro certeiro" para derrubar meio mundo de candidatos. Não mede absolutamente coisíssima nenhuma, infelizmente se deparamos com isso...
-
Ahh, miserávi! kkkkkkkk
-
Essa questão está correta. Trata-se de raciocínio lógico simplérrimo. De duas possibilidades excludentes, temos: uma reabre o prazo do edital, outra não. Logo, sempre que se dá o caso de reabertura é APENAS, TÃO SÓ, SOMENTE, NECESSARIAMENTE um caso de modificação patente das propostas. Ao que parece, o examinador, preocupado em avaliar a memória do candidato, perdeu a menor capacidade de ilação, se é que já possuiu alguma.
-
Exemplificando, imaginem um edital. Agora imaginem que mudem a ordem de duas palavras no edital. O prazo será reaberto por conta da mudança de ordem das palavras? Apenas se, e somente se a mudança mudar o conteúdo das propostas por força do que chamam aqui de "exceção". A tal exeção, não é exceção alguma, antes uma restrição forte sobre os casos de reabertura de prazo. É uma vergonha como se seleciona o funcionalismo nesse país, já não basta o método ser ineficiente, os examinadores têm de ser arbitrários.
-
A princípio, duas possibilidades para não haver reabertura de prazo: 1) Não houve mudança na proposta; 2) Houve mudança questionável da proposta. O examinador se baseia em 2 para dar esse gabarito. Isso apenas mostra a arbitrariedade da avaliação. O que ele responderia à pergunta: Modifica-se a proposta, deverá haver reabertura de prazo? Dirá que depende? Óbvio que não, na linguagem corrente todos entendem o que quer dizer a restrição, e ninguém poderia saber o que é mudança questionável de proposta, senão uma permanência de proposta que pareceu, deu margem para o entendimento, é similar a uma mudança de proposta. Quis usar lógica, passou por desprovido de capacidade.
-
No meu ver o item está certo
Quando vai haver reabertura de prazo??
Resp: Qualquer modificação no edital.
Mas se a modificação no Edital não afetar a formulação das propostas??
Resp: nesse caso, não haverá a necessidade de reabertura de prazo, logo, nem todas as modificações exigirão a reabertura de prazo, somente aquelas que afetarem a formulação das propostas.
Creio que se a questão fosse cobrada para analista judiciário ou técnico judiciário, o gabarito poderia ser outro ou simplesmente ser anulada.
-
Não consigo ver erro, ainda que com esse jogo de palavras!
Abaixo coloquei o meu entendimento, não tenho intenção de ensinar e muito menos prejudicar, pois posso estar equivocada. Apenas quero expor o meu ponto de vista. Até pq, parece mais questão de raciocínio lógico, proposição e não sou boa nisso!
Um exemplinho tosco pra facilitar:
Qualquer shampoo limpa, exceto os que não fazem espuma.
Diante da frase acima, acredito que é correto dizer:
Nenhum shampoo que não faz espuma, limpa.
Ora, se TODO shampoo limpa, exceto aqueles que não espumam, então, TODOS que NÃO espumam, NÃO limpam.
QUALQUER alteração no edital requer nova divulgação e reabertura do prazo, porém, se essa alteração NÃO AFETAR a formulação de propostas dos licitantes, NÃO HAVERÁ nova reabertura de prazo.
Supondo que você seja um licitante que quer fornecer 1000 mesas para a administração, o edital foi divulgado e com base nele você vai formular sua proposta de preço, etc... e nele consta o PRAZO para os licitantes apresentarem o envelope com proposta. Agora imagine que a administração alterou o edital, precisando agora de 1500 mesas. Nesse caso, ela deve reabrir o prazo para apresentação das propostas,pois sua formulação foi afetada. O mesmo não seria necessário se a alteração no edital fosse, por exemplo, alteração no nome de algum servidor público.
Deste modo, APENAS quando as propostas NÃO forem afetadas, NÃO HAVERÁ reabertura de prazo.
Logo, APENAS quando a alteração no edital AFETAR a formulação de propostas, HAVERÁ, a reabertura de prazo.
Outro detalhe é que o §4º do art. 21 fala em DIVULGAÇÃO E REABERTURA DE PRAZO no caso de modificação do edital. O primeiro (divulgação) sempre ocorrerá, se houver modificação do edital. Já o segundo (reabertura de prazo), somente se afetar a proposta. A questão pode insinuar que se não afeta a proposta não precisa divulgar.
Art 21 § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
MODIFICAÇÃO NO EDITAL:
->SEMPRE HAVERÁ DIVULGAÇÃO
->NEM SEMPRE HAVERÁ REABERTURA DE PRAZO (SÓ SE AFETAR A FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS)
-
Bugou meu cérebro!
-
Esquematizando:
REGRA: Qualquer alteração reabre o prazo
EXCEÇÃO: NÃO se reabre prazo, caso não afete as propostas
-
Se houver a possibilidade de afetação das propostas, deve ser reaberto o prazo, mesmo que sejam questionáveis essas modificações no edital. Deve-se salvaguardar a concorrência e a igualdade na licitação.
-
Gostei da explicação do Livro de Cyonil (2018) para a alteração dos termos do edital:
"Nos termos do §4º, do art.21, qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Observe-se que alterações substancias na exigência de documentos da fase de habilitação também provocam a necessária reabertura de prazos."
Assim, teremos outras hipóteses para necessidade de reabertura dos prazos do edital. De fato, o erro da assertiva foi ter colocado a EXCEÇÃO como REGRA, já que existem outras hipóteses que ensejariam a reabertura dos prazos do edital.
-
O erro foi inverter a regra e a exceção.
-
A CESPE é uma banca que simplesmente não liga pro raciocínio lógico. Pra eles, inverteu o texto da lei, a questão já está errada, por mais que a afirmação continue fazendo sentido
-
Marque o que a banca quer que você marque, não o que você acha que é certo/errado.
Dica que talvez valha seu cargo ;)
-
Buguei!
-
Questão inteligente!
Trocou o conceito da regra afirmando ser uma EXCEÇÃO
Trocando em miúdos
SE A MODIFICAÇÃO NÃO AFETAR = NÃO REABRE O PRAZO (EXCEÇÃO)
ALTEROU E AFETOU = REABRE O PRAZO (REGRA)
Ou seja não precisa ser só inquestionável , pode ser qualquer afetação que altere a formulação de propostas
-
Li, reli, li os comentários, mesmo assim não entendi. Sensação ruim demais.
-
1) Lei
art. 21.
§ 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
1.1. REGRA: qualquer modificação: nova divulgação do edital e reabertura do prazo
1.2. Exceção: quando (INQUESTIONAVELMENTE) a alteração não afetar a formulação das propostas: não reabre o prazo, mas é claro que vai ser republicado.
2) Questão do Cespe: Apenas modificações no edital que inquestionavelmente afetem a formulação de propostas demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas.
2.1. Regra: apenas modificações que INQUESTIONAVELMENTE afetem a formulação das propostas:
nova abertura de prazo para recebimento das propostas
2.2. Exceção (implícita): mesmo que haja modificação não haverá reabertura do prazo
PERGUNTA-SE:
O que há de diferente entre a Lei e a questão?
O QUE SE PEDE É SOBRE A REABERTURA DO PRAZO:
PARA A LEI: HAVERÁ REABERTURA DO PRAZO => qualquer modificação!!!!!! É A REGRA!
exceto quando não afetar a formulação das propostas (não reabre o prazo).
PARA A QUESTÃO: HAVERÁ REABERTURA DO PRAZO => apenas nas modificações que afetem a formulação das propostas.
Logo, errado o item (questão).
Espero ter contribuído.
Afff..
-
ué o.o
-
Não é somente modificações no edital, modificações estas que irão afetar a formulação de propostas, que irão trazer uma reabertura do prazo para recebimento das propostas. Outra situação é a de Licitação fracassada que todos as empresas se encontram inabilitados no processo de habilitação ou seja todas foram desclassificadas, obrigando a administração a reabrir o prazo para entrega de propostas, para as empresas tentarem mais uma vez.
-
é exatamente o contrário: qualquer mudança no edital -> reabre o prazo
mas se a mudança não afetar a formulação das propostas pode seguir normalmente (inquestionavelmente).
Gabarito: ERRADO
-
Eu entendi foi nada com coisa nenhuma
-
mais uma que privilegia quem não estuda
-
Cespe sendo Cespe, como diz a Colega Maiara Omena...
-
Essa com certeza eu deixava em branco. hehe
-
REGRA: QUALQUER modificação no edital implica reabertura do prazo.
EXCEÇÃO: Só não será reaberto o prazo quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
Logo, a questão inverteu as respectivas causas e consequências previstas no art. 21, par. 4º, da L8666, ao passo que fixou que "apenas modificações no edital que inquestionavelmente afetem a formulação de propostas demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas", quando, na realidade, QUALQUER modificação implicará a referida reabertura!!!
-
Talvez a chave para entender o que passou pela cabeça do examinador seja a hipótese na qual a modificação do edital afeta a formulação da proposta, mas não de forma inquestionável.
Segundo o item da prova, essa modificação que não afeta inquestionavelmente as propostas não seria apta a motivar a reabertura do prazo. Em sentido diverso, analisemos a letra da lei:
§ 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Nesse caso, mesmo afetando a formulação da proposta de forma questionável ocorreria a reabertura do prazo, visto que teríamos uma espécie de in dubio pro reabertura.
Enfim, posso estar viajando para justificar o injustificável, mas esse foi o único raciocínio que entrou na minha cabeça para entender o gabarito da questão.
-
Fez uma inversão. Colocou como regra o que, na verdade, é exceção.
-
Galera, normal da Cebraspe trocar regra por exceção e vice-versa. Vai acostumando...
-
APENAS!
-
VI O APENAS E CHUTEI, RESULTADO ACERTEI...KK
-
Q936428 OUTRA QUESTÃO
Sempre que houver republicação do edital por motivo de alteração que afete a formulação de propostas, será necessária a reabertura do prazo para recebimento de propostas, devendo o prazo definitivo ser contado a partir da data da última publicação do edital. CERTO
-
O Cespe é a banca que com muita frequência mistura várias disciplinas na mesma questão. Para responder uma questão de direito, por exemplo, muitas vezes é preciso ter uma noção de RLM, mesmo que no edital não conste o RLM. Já quem não tem um conhecimento razoável de português vai ter um pouco de dificuldade em informática, até mesmo um "fodêncio" em TI.
Vamos ao que interessa agora:
A modificação no edital reabre o prazo?
Regra: Sim
Exceção: Quando NÃO alterar a formulação de proposta
Vejam que a questão cobrou também português (interpretação). O enunciado disse que em regra a modificação não reabre o prazo e como exceção para quando alterar a formulação de propostas
Gabarito: ERRADO
-
O Cespe é a banca que com muita frequência mistura várias disciplinas na mesma questão. Para responder uma questão de direito, por exemplo, muitas vezes é preciso ter uma noção de RLM, mesmo que no edital não conste o RLM. Já quem não tem um conhecimento razoável de português vai ter um pouco de dificuldade em informática, até mesmo um "fodêncio" em TI.
Vamos ao que interessa agora:
A modificação no edital reabre o prazo?
Regra: Sim
Exceção: Quando NÃO alterar a formulação de proposta
Vejam que a questão cobrou também português (interpretação). O enunciado disse que em regra a modificação não reabre o prazo e como exceção para quando alterar a formulação de propostas
Gabarito: ERRADO
-
A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da lei 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
A legislação em tela estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É aplicável aos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A referida lei determina que, além de outros requisitos, o edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes. Também determina que a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
Quando trata do recebimento de proposta, a lei estipula determinados prazos, conforme as regras do art. 21. O mesmo dispositivo determina que os prazos estabelecidos serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
Pois bem, a banca afirma que “apenas modificações no edital que inquestionavelmente afetem a formulação de propostas demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas.”
A primeira vista a questão parece CERTA. Porém, é preciso um olhar mais atento.
A regra do §4º do art. 21 da lei 8666/93 estabelece que QUALQUER modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e reabre o prazo inicialmente estabelecido. Porém, poderá a regra ser dispensada quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
O erro da questão consiste em afirmar que APENAS as modificações no edital que inquestionavelmente afetem a formulação de propostas demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas, quando, na verdade, QUALQUER modificação exige nova publicação e reabertura do prazo para proposta. Se a modificação, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas, a nova publicação e reabertura de prazo poderá ser dispensada.
Gabarito da questão - ITEM ERRADO.
-
Que questãozinha de mané, viu
De extrema sacangem cobrar uma coisa dessa dessa forma.
-
Que maldade kk.
Porém, nunca mais vou esquecer esse erro.
-
A primeira vista a questão parece CERTA. Porém, é preciso um olhar mais atento.
A regra do §4º do art. 21 da lei 8666/93 estabelece que QUALQUER modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e reabre o prazo inicialmente estabelecido. Porém, poderá a regra ser dispensada quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
O erro da questão consiste em afirmar que APENAS as modificações no edital que inquestionavelmente afetem a formulação de propostas demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas, quando, na verdade, QUALQUER modificação exige nova publicação e reabertura do prazo para proposta. Se a modificação, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas, a nova publicação e reabertura de prazo poderá ser dispensada.
-
concurso tá virando esquete d'A praça é nossa.
-
Palhaçada essa questão! Aff
-
§4º do art. 21 da lei 8666/93 estabelece que QUALQUER modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e reabre o prazo inicialmente estabelecido. Porém, poderá a regra ser dispensada quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
O erro da questão consiste em afirmar que APENAS as modificações no edital que inquestionavelmente afetem a formulação de propostas demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas, quando, na verdade, QUALQUER modificação exige nova publicação e reabertura do prazo para proposta. Se a modificação, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas, a nova publicação e reabertura de prazo poderá ser dispensada.
Gabarito da questão - ITEM ERRADO.
-
regra do §4º do art. 21 da lei 8666/93 estabelece que QUALQUER modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e reabre o prazo inicialmente estabelecido. Porém, poderá a regra ser dispensada quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
O erro da questão consiste em afirmar que APENAS as modificações no edital que inquestionavelmente afetem a formulação de propostas demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas, quando, na verdade, QUALQUER modificação exige nova publicação e reabertura do prazo para proposta. Se a modificação, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas, a nova publicação e reabertura de prazo poderá ser dispensada.
-
houve alteração no edital , entao reabrira o prazo , SALVO INQUESTIONAVELMENTE nas alterações q não afetarem as propostas .
no caso da questão esta falando que so modificara as que modificarem inquestionavelmente kkkkk , ridículo mas enfim
-
As modificações no edital que inquestionavelmente NÃO afetem a formulação de propostas NÃO demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas.
-
Bem parecida com a redação original. Galera, cuidado, mesmo eu sabendo q tava errada, fiquei inclinado a marcar certo. Tenham convicção nos seus estudos. Não adianta estudar estudar e estudar e chegar na hr, deixar a técnica de lado e ir por sentimento.
-
Para pegar os leitores desatentos
-
Modificou reeabre, salvo se não altera a formulação de propostas
-
GABARITO: ERRADO!
Segundo o professor do QC:
"A regra do §4º do art. 21 da lei 8666/93 estabelece que QUALQUER modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e reabre o prazo inicialmente estabelecido. Porém, poderá a regra ser dispensada quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
O erro da questão consiste em afirmar que APENAS as modificações no edital que inquestionavelmente afetem a formulação de propostas demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas, quando, na verdade, QUALQUER modificação exige nova publicação e reabertura do prazo para proposta. Se a modificação, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas, a nova publicação e reabertura de prazo poderá ser dispensada"
-
A banca colocou a exceção como REGRA GERAL, limitando na palavra "apenas" ! Inverteu tudo e restringiu .