SóProvas


ID
2809333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A administração pública decidiu contratar algumas atividades de engenharia usando a modalidade pregão. Por se tratar de serviços técnicos de manutenção predial, com especificações usuais no mercado, foi realizada consulta sobre a adequação da modalidade à área de engenharia, que se posicionou favorável ao pregão. Foram nomeados três servidores para compor a equipe responsável pela licitação.

De acordo com a legislação vigente, julgue o item a seguir, a respeito da situação antecedente.


Para realizar o pregão, os três servidores nomeados comporão uma comissão especial de licitação.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA

    Sobre a composição da Equipe de Apoio, no Pregão, vejamos o que diz o §1°, do art. 3°, da Lei 10.520/02, a seguir:

    Art. 3º - A fase preparatória do pregão observará o seguinte: (...) IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. §1º. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento (sem grifos no original).

    Tal dispositivo legal leva à conclusão de que tanto o Pregoeiro, quanto os membros de sua respectiva Equipe de Apoio, serão designados dentre os servidores já existentes no Órgão ou Entidade promotora da licitação. Deste modo, em uma Equipe de Apoio composta por 5 (cinco) membros, por exemplo, a maioria deles, ou seja, 3 (três) membros deverão ser necessariamente ocupantes de cargo efetivo (estatutários) ou empregado da Administração (empregados públicos).


  • No pregão não é comissão, é EQUIPE DE APOIO. 

    A MAIORIA deles devem ser da Adm. Pública. 


    PS: Pessoal, anteriormente o comentário falava que eram 5 na equipe de apoio. Eu utilizo 5 como parâmetro para não confundir com os 3 da comissão, mas a forma que estava redigido parecia uma obrigação.


    PS2: A legislação não traz a quantidade, só indica que deve ser a MAIORIA. Então é PREGOEIRO + EQUIPE DE APOIO.

  • Art. 3º da lei 10.520

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • Pregoeiro + Equipe de apoio.

  • ERRADO

     

    No pregão teremos o PREGOEIRO + EQUIPE DE APOIO !

     

    Cuidado ! A maioria dos integrantes devem ser efetivos/ ocupantes do quadro permanente.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm

  • Lei 10.520 (Pregão):

    Pregoeiro + Equipe de apoio: dentre servidores do órgão, integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego

    Lei 8.666 (Licitações):

    Comissão permanente ou especial: mínimo 3 membros, sendo pelo menos 2 deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração.

  • Não - COMISSÂO

    SIM - EQUIPE DE APOIO -


    Lei. 10520

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • ERRADO

     

    No pregão, não existe comissão de licitação. Os atos do pregão são conduzidos pelo pregoeiro, que é assessorado por uma equipe de apoio.

     

    Prof Hebert Almeida 

  • Pregoeiro + equipe de apoio somente, não há comissão!

  • No pregãonão existe comissão de licitação. Os atos do pregão são conduzidos pelo pregoeiro, que é assessorado por uma equipe de apoio.

     

    Prof Hebert Almeida / Estratégia concursos

  • PREGÃO = PREGOEIRO = EQUIPE DE APOIO

  • Errado.

    10.520 ➞ Pregoeiro + Equipe de apoio.

    8.666 ➞ Comissão permanente ou especial

  • Me desculpem a pergunta, mas existe previsão legal de que tem que ser cinco membros para compor a equipe de apoio? obrigada pela informação.

  • Pregão não tem comissão.

  • PREGÃO> EQUIPE DE APOIO> 5 MEMBROS

    CONCORRÊNCIA> COMISSÃO ESPECIAL> 3 MEMBROS

  • A questão faz de tudo para você errar.


    Discordo totalmente deste tipo de questão.

  • PREOEQUIPE DE APOIO- CINCO MEMBROS

    CONCORRÊNCIA- COMISSÃO ESPECIAL- TRÊS MEMBROS

  • PS2: A legislação não traz a quantidade, só indica que deve ser a MAIORIA. Então é PREGOEIRO + EQUIPE DE APOIO.

  • Para realizar o pregão, os três servidores nomeados comporão uma comissão especial de licitação. Errado! Não é comissão, é equipe de apoio.

    A Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 estabelece o seguinte:

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    (…)

    IV – a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º A equipe de apoio ao Pregoeiro deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento

  • Pqp kkkkk

  • Onde na lei do Pregão fala que são 5 integrantes?

  • IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • PREGÃO:

    NÃO SE FALA EM "COMISSÃO" E SIM, EQUIPE de APOIO + PREGOEIRO!

  • Para realizar o pregão, os três servidores nomeados comporão uma comissão especial de licitação.

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ AQUI (COMISSÃO)

    O PREGÃO É EQUIPE DE APOIO E NÃO (COMISSÃO)

  • Seria Equipe de apoio, Questão Errada.
  • Pregão ➡ Equipe de apoio

    Somente poderá atuar como pregoeiro, o servidor que tenha capacitação específica p/ tal. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    ✔ Demais modalidades ➡ Comissão de licitação

    Composta de no mínimo 3 membros, sendo pelo menos 2 deles, servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração, responsáveis pela licitação.

  • Pregão - Equipe de apoio - Pregoeiro
  • No pregão, não existe comissão de licitação, mas uma equipe de apoio

  • Art. 3, IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. 

  • No pregão é equipe de apoio.

  • Pregão: EQUIPE

    Demais modalidades: COMISSÃO

  • Gabarito: Errado

    O pregão é constituído por duas fases, uma interna e outra externa, previstas, respectivamente, nos artigos 3º e 4º da Lei 10.520/02 que são de observação obrigatória no procedimento licitatório.

    A fase interna é composta pelos atos e atividades preparatórios. São providências administrativas que necessariamente antecedem a realização das atividades abertas a terceiros. Versam basicamente sobre: justificativa da necessidade de contratação; definição do objeto do certame; exigências de habilitação; critérios para a aceitação das propostas; sanções por inadimplemento; cláusulas do contrato.

    A fase externa é constituída dos atos e atividades que requerem, além da participação da Administração, a participação de terceiros. É nesta fase, que se inicia com a convocação dos interessados, que de fato se consuma o processo de escolha da melhor proposta. Compreende: o edital; o julgamento e classificação; a habilitação do licitante vencedor; a adjudicação e a homologação.

    Nesta fase também será designado o pregoeiro e a equipe de apoio.

    Art. 3º da lei 10.520/02

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    Fonte:https://triunfolegis.jusbrasil.com.br/artigos/407273709/modalidades-de-licitacao-pregao

    Avante...

  • Gab: ERRADO

    Basicamente o pregão...

    • 1° Não tem limite de valor, no entanto, é julgado pelo critério de MENOR PREÇO.

    • 2° - Serve para aquisição de bens e serviços comuns.

    •  - Os bens e serviços têm que ser passíveis de descrição objetiva do objeto.

    •  - É DESIGNADO PREGOEIRO OU EQUIPE DE APOIO.

    • 5° - Convocação de interessados por meio de AVISO.

    • 6° - O prazo de apresentação das propostas não pode ser INFERIOR a 8 dias úteis.

    • 7° - Prazo p/ recurso de 3 dias, o resto já vai ficar intimado se também quiser recorrer da decisão.

    •  - É vedado exigir garantia de propostaaquisição do edital como condição p/ participar do certame e pagamentos de taxas e emolumentoos, salvo quando for para cópias.

    •  - Prazo de validade das propostas é de até 60 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital.

    • 10° - Quando o vencedor for convocado no prazo de validade e não celebrar o contrato, não entregar ou apresentar documentação falsa, der causa para retardar a execução, não manter a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a administração pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo de multas.

     

    Fonte: Meu resumo sobre o Pregão - Arts. 1°, 3°, IV; 4°, I, V, X, XVIII, 5°, I, II, III; 6°, 7°. Lei 10.520/02.

    OBS: Vendo meu resumo de Arquivologia. Interessados, solicitem amostra: Soresumo.com.br@gmail.com

  • Não há o que faalar sobre comissão!! Pregão é o pregoeiro e uma equipe de apoio !

  • ERRADO

    Não confunda Equipe de Apoio do Pregão com Comissão Especial de Licitação.

  • ERRADO

  • A modalidade pregão é instituída pela 10520/2002. Pregão é a modalidade licitatório  realizada pela Administração Pública  para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
     
    A lei estabelece que, na fase preparatória, a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
     
    Segunda a legislação, a equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
     
    A banca afirma que “Para realizar o pregão, os três servidores nomeados comporão uma comissão especial de licitação.”
     
    Assertiva incorreta. A comissão especial de licitação encontra sua existência legal no art. 6, XVI da Lei 8666/93. A essa comissão compete receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
     
    A lei 10520/2002,  que institui modalidade de licitação denominada pregão, não comporta essa previsão. Conforme já adiantamos, os servidores destacados serão, em tese, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio.
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • LEI 10.520/2002:

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • Nada de Comissão Especial no PREGÂO tem que ser uma EQUIPE DE APOIO. O pregão é simples.

  • Errado.

    Questãozinha ordinária. No pregão não será feito uma comissão, mas sim uma EQUIPE DE APOIO, em razão do caráter mais simples

  • Essa cespe é danada !

  • Equipe de apoio , José .
  • A lei 10520/2002, que institui modalidade de licitação denominada pregão, não comporta essa previsão. Conforme já adiantamos, os servidores destacados serão, em tese, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio.