-
Pregão -> somente menor preço!
Calma, calma! Eu estou aqui!
-
Lei 10.520/2002
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
-
ALGUMAS HIPOTESE, EM RAZÃO DA NATUREZA DO OBJETO, ESTÃO VEDADAS AO PREGÃO:
CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LOCAÇÕES IMOBILIARIAS ALIENAÇÕES EM GERAL COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS DE INFORMATICA E AUTOMAÇÃO.
-
Sempre menor preço.
-
MELHOR TECNICA E PREÇO é para contratação de serviços intelectuais.
-
NÃO SE PODE CONTRATAR PELA MODALIDADE PREGÃO, OBRAS DE ENGENHARIA, MAS PODE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA, QUE É O CASO DA QUESTÃO.
CONCORDO QUE O ERRO ESTEJA NO TIPO LICITATÓRIO.
-
“Dos tipos de licitação previstos na Lei de Licitações, a Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) dispõe que, para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital ( inc. X do Art. 4º). Quer dizer que o fato de o edital exigir um ótimo nível de qualidade dos bens e serviços não converte o tipo menor preço em melhor técnica ou técnica e preço.”
Art. 4º, X - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço, observado os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
fonte: Anotações Aula do Professor Cyonil Borges.
-
só somente só......................MENOR PREÇO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
-
"No pregão em apreço, será permitido adotar o tipo de licitação técnica e preço para serviços de engenharia, por se tratar de serviço de manutenção predial."
O pregão só aceita o critério de menor preço.
-
O PREGÃO NÃO PODE SER UTILIZADO PARA :
- CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA;
- LOCAÇÕES IMOBILIÁRIAS;
- ALIENAÇÕES EM GERAL
O PREGÃO É UTILIZADO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, DE QUALQUER VALOR.
O PREGÃO É SIM SEMPRE O MENOR PREÇO MAS NÃO ACHO QUE ERA ESSA A PERGUNTA EM QUESTÃO. ERROS ME AVISEM.
-
Pregão = Menor preço.
-
Se precisasse avaliar TÉCNICA, o serviço não seria tão comum assim...
-
Se precisasse avaliar TÉCNICA, o serviço não seria tão comum assim...
-
Gabarito: ERRADO
Art. 4º, X da Lei nº. 10.520/02:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
-
Gabarito: errado
Pregão é SEMPRE menor preço.
@Carina ♥ღ, respondendo ao seu comentário, o TCU, por meio da Súmula nº 257, consolidou seu posicionamento quanto ao cabimento do Pregão para contratação de serviços comuns de engenharia (não pode para obras, mas para serviços sim - a questão deixa claro se tratar de serviços de manutenção).
-
Gab. Errado
Pregão é sempre menor PREÇO
-
Pregão é SEMPRE menor preço!
-
GABARITO "ERRADO"
PREGÃO sempre será menor preço.
-
Ao pregão não compete serviços de engenharia
-
Apenas técnica de menor preço.
-
PREGÃO> menor preço.
Serviço de engenharia (pode) v
Obras de engenharia (vedado) x
-
Licitação “técnica e preço” são utilizadas apenas para atividades intelectuais ou informatica.
-
ERRADO
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.
-
Errado.
Pregão ➞ sempre do tipo menor preço
-
Cai demais mesmo. Como a Cespe adora tentar fazer a gente cair nessa. Eu sou uma, que já caí inúmeras vezes.
-
Macete que nunca mais esqueci: PREGÃO é só PRECINHO.
-
Somente o menor preço.
-
ERRADO
Pregão
-tipo:menor preço
-independe do valor
-para aquisição de bens e serviços comuns
fonte: aulas do profº Carlos Machado
-
Pregão é sempre o menor Preção!
-
PREGÃO é SEMPREEEEE Menor Preço.
-
SEMPRE MENOR PREÇO
-
gab. errado
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
-
PREGÃO
MENOS PREÇO
-
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
-
Cereja do bolo:
O TCU admite pregão para serviços de ENGENHARIA (comuns)
-
Pregão: utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação.
1) Não tem limite de valores;
2) Será sempre do tipo de licitação "Menor Preço";
3) Em relação às demais modalidades de licitação, o pregão tem uma inversão de fases, primeiro ocorre o julgamento das propostas e depois é que se procede a abertura dos envelopes.
Obs.: Definição de bens e serviços comuns: são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.
-
Pregão adota o tipo "menor preço".
-
Resposta: errado.
--> O pregão sempre adota como critério de julgamento o menor preço da proposta.
--> No âmbito Federal, a licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
-
Pregão --------------> Menor Preço
-
Eu confundi, mas vc não confunda! É na licitação para o registro de preços que o "julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado" (art. 7º, §1º, Dec. 7892/13).
PREGÃO = PREÇO
-
Scot, eu já te disse mil vezes que na modalidade de licitação PREGÃO só se usa o tipo MENOR PREÇO, meu bem.
-
Atentos!!
A questão deixa bem claro "de acordo com a legislação vigente", entretanto, pra complementar, deixo aqui um enunciado do TCU acerca de engenharia consultiva
"São considerados serviços comuns, tornando obrigatória a utilização do pregão, preferencialmente em sua forma eletrônica, os serviços de engenharia consultiva com padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos no edital de licitação, por meio de especificações usuais no mercado (art. 1º da Lei 10.520/2002 c/c art. 4º do Decreto 5.450/2005) .
https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/jurisprudencia-selecionada/*/KEY:JURISPRUDENCIA-SELECIONADA-70747/score%20desc,%20COLEGIADO%20asc,%20ANOACORDAO%20desc,%20NUMACORDAO%20desc/0/sinonimos%3Dtrue
-
Art. 4° da Lei do Pregão
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
● No PREGÃO para julgamento e classificação das propostas, será SEMPRE o critério DE MENOR PREÇO.
-
Gab: ERRADO
Basicamente o pregão...
1° - Não tem limite de valor, no entanto, é julgado pelo critério de MENOR PREÇO.
2° - Serve para aquisição de bens e serviços comuns.
3° - Os bens e serviços têm que ser passíveis de descrição objetiva do objeto.
4° - É designado pregoeiro e equipe de apoio.
5° - Convocação de interessados por meio de AVISO.
6° - O prazo de apresentação das propostas não pode ser INFERIOR a 8 dias úteis.
7° - Prazo p/ recurso de 3 dias, o resto já vai ficar intimado se também quiser recorrer da decisão.
8° - É vedado exigir garantia de proposta, aquisição do edital como condição p/ participar do certame e pagamentos de taxas e emolumentoos, salvo quando for para cópias.
9° - Prazo de validade das propostas é de até 60 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital.
10° - Quando o vencedor for convocado no prazo de validade e não celebrar o contrato, não entregar ou apresentar documentação falsa, der causa para retardar a execução, não manter a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a administração pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo de multas.
Fonte: Arts. 1°, 3°, IV; 4°, I, V, X, XVIII, 5°, I, II, III; 6°, 7°. Lei 10.520/02
-
No PREGÃO há construção (serviços de engenharia), e é SEMPREEEEE Menor Preço.
-
No pregão, será sempre menor preço.
Adendo: não pode ser usado pregão para obras de engenharia, mas serviço de engenharia pode.
#pas
-
Salvo melhor juízo, a questão encontra-se desatualizada com o advento do Decreto n. 10.024/2019.
"Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital."
-
Modalidade :
pregão
Critério de julgamento:
menor preço.
-
MUDOU! AGORA É MENOR PREÇO E MAIOR DESCONTO...
EX NUNC.
-
PREGÃO !!!! Começa com a letra p de "Preço"
-
GAB.: ERRADO
- Pessoal, lembrando que, atualmente, a regra é o Pregão ELETRÔNICO (e não mais o presencial).
- Além disso, é importante destacar que, atualmente, os critérios de julgamento (do pregão eletrônico) são os seguintes: menor preço ou maior desconto.
DECRETO 10.024/19 (Pregão Eletrônico): Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital. Parágrafo único. Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital.
- Atualmente não existem muitas questões que tratam do decreto 10.024/19, por ser bastante recente.
- Espero ter ajudado!
- Abraço e bons estudos!
-
Pregão é Sempre menor Preço = ok, mas com decreto 10.024\2019 também foi incluído o critério ''MAIOR DESCONTO''
-
Pregão é sempre menor PREÇO
-
Errado , pregão é sempre por menor preço.
Modalidades de Licitação:
– convite ou tomada de preços : menor preço, técnica e preço, melhor técnica
– concorrência: menor preço , melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta (alienação de bens)
– leilão: maiores lance ou ofertas.
– pregão: somente menor preço (bens e serviços comuns)
– concurso: não se aplicar valores
-
ERRADO
-
A modalidade pregão é instituída pela 10520/2002. Pregão é a modalidade licitatório realizada pela Administração Pública para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado
Pois bem, a banca afirma que “no pregão em apreço, será permitido adotar o tipo de licitação técnica e preço para serviços de engenharia, por se tratar de serviço de manutenção predial.”
O erro da questão consiste em afirmar que será permitido adotar o tipo de licitação técnica.
Ocorre que, por força da lei 10520/2002, tipo de licitação adota deverá ser o DE MENOR PREÇO.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
X - para julgamento e classificação das propostas, SERÁ ADOTADO O CRITÉRIO DE MENOR PREÇO, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
Gabarito da questão - ITEM ERRADO
-
pregão menor preço!
-
Pregão sempre será o TIPO MENOR PREÇO.
-
Diferenças entre a Lei 8.666 e o pregão:
Lei 8.666
São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Tipos/critérios de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta;
Pregão
Modalidades do pregão: forma eletrônica ou presencial;
Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão- os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.
-
Técnica nao!
-
Pregão - menor preço; Pregão eletrônico - menor preço OU maior desconto
-
A licitação na modalidade de pregão pode ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por edital, mediante especificações usuais no mercado.
Pregão ----> menor preço;
Pregão eletrônico ----> menor preço ou maior desconto.
-
PREGÃO
· Prazo 8 dias úteis
· Não pode para serviços de engenharia (regra)
· Não há um valor máximo estipulado
· Sempre pelo MENOR PREÇO
· Não é obrigatório (regra)
· Há inversão de etapas
-
Art. 4º, X: para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
SEMPRE MENOR PREÇO.
-
Na modalidade pregão só pode o TIPO MENOR PREÇO.
"Prego se compra pelo MAIS BARATO."
-
Segundo a Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações
O pregão admite como critérios de julgamento:
• Menor preço;
• Maior desconto.
Serviços comuns de engenharia: serviço + acompanhado por profissional habilitado + objetivamente padronizável.
Fonte: Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações – Esquematizada – 2ª Edição - Herbert Almeida.
-
pregão menor preço
-
Principais Dicas de Lei do Pregão:
Gabarito:Errado
- Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
- Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
- Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
- Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
- É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
- Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
- O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
- Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
- Pode utilizar o sistema de registro de preços.
- Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
- Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!