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ID
2809348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Para a execução de uma obra pública no regime de execução empreitada por preço unitário, o orçamento previa a pintura de 10.000 m2 de parede e o assentamento de 1.000 m2 de piso cerâmico. Ao realizar a medição, o fiscal verificou que efetivamente foram executados 9.000 m2 de pintura de parede e assentamento de 1.100 m2 de piso cerâmico.

Nessa situação hipotética,


o saldo de valores das quantidades não executadas poderá ser utilizado como bônus de incentivo para que a contratada cumpra o cronograma contratual.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    Somente é permitida remuneração variável nas contratações que estejam vinculadas ao desempenho do contrato. Neste caso, o contratado poderá receber um remuneração maior na medida em que atingir determinadas metas e padrões de qualidade previamente estabelecidos no edital da licitação e no contrato. A remuneração variável é prevista na Lei 12.462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

  • Errado


    Não tem a menor relação saldo de valores não executados com cronograma

  • Supressão na pintura

    Aditivo no piso

  • Nesse caso, a obra pública agradece pelo piso.

  • Só foram executados 9.000m² , porque a metragem contratual 10000m² estava errada?  e o piso excedente também , estava quantificado a menor, no contrato?

  • Amigos concurseiros, posso dizer que esse é um dos principais problemas enfrentados na fiscalização de contratos de obras públicas.

                        Quando constatado que há uma superestimação no quantitativo de determinado serviço, um aditivo de supressão deve ser realizado, obedecendo o disposto no Art. 65 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que versa sobre a alteração de contratos.

                                                      “Art. 65 – Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    (...)

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.”  

    Portanto, o saldo de valores das quantidades não executadas NÃO poderá ser utilizado como bônus de incentivo para que a contratada cumpra o cronograma contratual.

    Resposta: Errado

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.


    A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Em seu Art. 6º, inciso VIII, alínea b), a Lei citada define que a empreitada por preço unitário ocorre “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas".


    Nesse contexto, apenas os serviços executados são considerados na medição e pagamento. Serviços não executados não devem ser pagos.


    O Manual de Obras Públicas do Tribunal de Contas da União (TCU), estabelece em seu item 7.2.11.3 que:


    "Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pelo contratado e aprovados pela fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e as modificações expressa e previamente aprovadas pelo contratante.


    A medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pelo contratado, onde estão registrados os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.


    A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao contrato, inclusive critérios de medição e pagamento.


    O contratante efetuará os pagamentos das faturas emitidas pelo contratado com base nas medições de serviços aprovadas pela fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato."


    Logo, a assertiva do enunciado está errada.


    Gabarito do professor: ERRADO.


    Vale ressaltar que, de acordo com a Lei n.º 8.666/93, em seu Art. 65, "no caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados." Logo, se a contratada tiver comprado o material de pintura, eles podem ser ressarcidos pelo material, mas haverá supressão no serviço. No caso do assentamento de piso cerâmico, é necessário fazer um aditivo.

  • Errado.

    Não existe no contrato, não há o que falar de "saldo".

  • Não é o caso da questão, mas ajudando no estudo de todos, a LEI 14133 traz:

    Art. 144. Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.

    § 1º O pagamento poderá ser ajustado em base percentual sobre o valor economizado em determinada despesa, quando o objeto do contrato visar à implantação de processo de racionalização, hipótese em que as despesas correrão à conta dos mesmos créditos orçamentários, na forma de regulamentação específica.

    § 2º A utilização de remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela Administração para a contratação.

  • não se admite pagamento por química.

    Fonte: TCU