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ID
2809351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

À luz das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, julgue o item a seguir, acerca de perícias de engenharia na construção civil.

Laudo técnico sobre determinado assunto corresponde a opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por profissional legalmente habilitado em assunto de sua especialidade.

Alternativas
Comentários
  • Laudo técnico sobre determinado assunto corresponde a opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por profissional legalmente habilitado em assunto de sua especialidade.

     

    (Errado) - Essa é a definição de parecer técnico.

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • ABNT NBR-13752/1992 Perícias de Engenharia na Construção Civil:

     

    Parecer Técnico - Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.

     

    Laudo - Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos.

     

    Vistoria - Constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem.

     

    Exame - Inspeção, por meio de perito, sobre pessoa, coisas, móveis e semoventes, para verificação de fatos ou circunstâncias que interessem à causa.

     

    Engenharia Legal - Ramo de especialização da engenharia dos profissionais registrados nos CREA que atuam na interface direito-engenharia, colaborando com juízes, advogados e as partes, para esclarecer aspectos técnico-legais envolvidos em demandas.

     

    Avaliação - atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.

     

  • A questão cobra o conhecimento a respeito de conceitos básicos de perícias.

    De acordo com a NBR 13752/1996: Perícias de engenharia na construção civil, o laudo é um relatório técnico e fundamentado, emitido pelo perito habilitado, que reúne as avaliações das causas e as conclusões baseadas em dados e métodos científicos, evitando-se assim constatações subjetivas. 

    Já sabemos que a questão está errada. Ela, na verdade, tenta confundir o candidato com a definição de parecer técnico.

    Veja o trecho a seguir retirado da NBR 13752:

    “Parecer técnico:
    Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por profissional legalmente habilitado em assunto de sua especialidade."

    Gabarito do Professor: ERRADO.