ABNT NBR-13752/1992 Perícias de Engenharia na Construção Civil:
Parecer Técnico - Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.
Laudo - Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos.
Vistoria - Constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem.
Exame - Inspeção, por meio de perito, sobre pessoa, coisas, móveis e semoventes, para verificação de fatos ou circunstâncias que interessem à causa.
Engenharia Legal - Ramo de especialização da engenharia dos profissionais registrados nos CREA que atuam na interface direito-engenharia, colaborando com juízes, advogados e as partes, para esclarecer aspectos técnico-legais envolvidos em demandas.
Avaliação - atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.
A questão cobra o conhecimento a respeito de conceitos básicos de perícias.
De acordo com a NBR 13752/1996: Perícias de engenharia na construção civil, o laudo é um relatório técnico e fundamentado, emitido pelo perito habilitado, que reúne as avaliações das causas e as conclusões baseadas em dados e métodos científicos, evitando-se assim constatações subjetivas.
Já sabemos que a questão está errada. Ela, na verdade, tenta confundir o candidato com a definição de parecer técnico.
Veja o trecho a seguir retirado da NBR 13752:
“Parecer técnico:
Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por profissional legalmente habilitado em assunto de sua especialidade."
Gabarito do Professor: ERRADO.