Resolução n.º 345, de 27/7/1990 - CONFEA
VISTORIA - é a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram.
ARBITRAMENTO - é a atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.
AVALIAÇÃO - é a atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.
PERÍCIA - é a atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.
LAUDO - é a peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos, fundamentadamente.
EXAME - InspEção, por meio de perito, sobre pessoa, coisas, móveis e semoventes, para verificação de fatos ou circunstâncias que interessem à causa.
COMODATO -> Empréstimo gratuito e temporário de coisa não fungível, mediante condições preestabelecidas.
COMINAÇÃO - exigência de pena por falta de cumprimento de contrato, ordem, preceito ou mandado judicial.
A questão cobra a definição do conceito de vistoria no contexto de perícias de engenharia segundo a NBR 13752/96: Perícias de engenharia na construção civil.
A vistoria é a constatação de um fato mediante observações dos elementos e registros de patologias, anomalias e falhas que resultem em perdas de desempenho do elemento ou da edificação.
Gabarito do Professor: CERTO.
Cuidado, pois as vezes se confunde vistoria e perícia.
Uma importante informação a se acrescentar, é que a vistoria não informa as causas, a apuração de causas cabe a perícia.