Para responder essa pergunta devemos
colocar em prática nosso conhecimento sobre perícia na engenharia civil.
No contexto da construção civil, a
perícia consiste em uma avaliação técnica, realizada por um profissional especializado,
a fim de examinar a edificação em um determinado âmbito e fornecer laudos com
as vistorias e soluções para os eventuais problemas.
A norma brasileira que norteia as
práticas de perícia na engenharia civil é a ABNT NBR 13752 (1996). Ela
trata sobre os tipos de ocorrências que envolvem ou podem envolver perícias em
sua seção 4.1.7:
“4.1.7 Tipos de ocorrências que
envolvem ou podem envolver perícias
Podem ser:
a) ações judiciais;
b) ações administrativas;
c) extrajudiciais."
Portanto, de acordo com a alínea b da
seção 4.1.7 da ABNT NBR 13752 (1996), perícias técnicas se aplicam também a
ações administrativas. Logo, a afirmação da questão está errada.
Gabarito do Professor: ERRADO.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 13752: Perícias de engenharia na
construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 1996.