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Princípio da Uniformidade
O orçamento deve ter um modelo padrão;
Cada ente da federação pode ter um;
Utilizado para facilitar comparações.
Princípio da Unidade/Totalidade
O orçamento é uma peça una;
Cada ente da federação terá sua própria peça.
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QUESTÃO SEMELHANTE
Q90855 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Técnico Judiciário - Contabilidade
O princípio da universalidade obriga que cada ente da Federação possua um único orçamento, consolidando as receitas e despesas de todos os Poderes daquele ente, bem como das entidades da administração direta. GABARITO: ERRADO
PRINCÍPIO da UNIDADE: De acordo com este princípio previsto no artigo 2º da Lei nº 4.320/1964, cada ente da federação (União, Estado ou Município) deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneira uniforme.
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: Segundo os artigos 3º e 4º da Lei nº 4.320/1964, a Lei Orçamentária deverá conter todas as receitas e despesas.
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Gabarito Certo (para as pessoas que não tem o pacote qc completo).
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GAB. CERTO
UNIDADE vs TOTALIDADE
UNIDADE: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
TOTALIDADE: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.
Bons estudos!
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Certo. Princípio da unidade/totalidade.
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Gab: CERTO
Exemplo: o MPU abrange o MPF, MPT, MPM, MPDFT e cada um desses MPs deverá elaborar seu orçamento individualmente e, no fim, juntar todos em apenas 1 documento = Princípio da UNIDADE.
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CERTO
O chefe do Poder Executivo, do respectivo ente, encaminhará o orçamento de todos os poderes daquele determinado ente (executivo, judiciário e legislativo), em documento único.
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GABARITO: C
Na questão enxerguei dois princípios: unidade e uniformidade.
Cada ente da Federação deve possuir apenas um orçamento (princ. da unidade), estruturado de maneira uniforme (princ. da uniformidade).
Princ. da Unidade: o orçamento deve ser uno, i.e., deve existir apenas um para cada ente em cada exercício financeiro. A coexistência de múltiplos orçamentos de um mesmo ente, entretanto, devem sofrer consolidação (totalidade)
Princ. da Uniformidade: o orçamento de cada ente federativo deve manter uma mínima padronização ou uniformidade na apresentação de seus dados que permita comparações entre os diversos períodos/mandatos.
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GAB.:C
Princípio da Unidade/Totalidade
O orçamento é uma peça una;
Cada ente da federação terá sua própria peça.
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CORRETA
A QUESTÃO FAZ REFERÊNCIA, AO MESMO TEMPO, AO PRINCÍPIO DA UNIDADE E AO PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE.
PRINCÍPIO DA UNIDADE = ORÇAMENTO DEVE SER UNO PARA CADA ENTE DA FEDERAÇÃO.
PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE = O ORÇAMENTO DEVE MANTER UMA MÍNIMA PADRONIZAÇÃO.
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Princípio da Unidade/Totalidade
O orçamento é uma peça una;
Cada ente da federação terá sua própria peça.
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GABARITO: CERTO
Com relação à primeira parte do enunciado "Cada ente da Federação deve possuir apenas um orçamento" está totalmente correta, pois como sabemos, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, o PRINCÍPIO DA UNIDADE determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA). Além disso, o princípio da unidade orçamentária, mais recentemente, foi relativamente esvaziado, passando-se a admitir a existência de orçamentos setoriais, que, afinal, podem ser consolidados em um único documento que permita a visão geral do conjunto das finanças públicas. O que ocorreu com o princípio da unidade, ao longo dos anos, foi uma remodelagem pela doutrina, de forma que abrangesse as novas situações, sendo por muitos denominado de princípio da totalidade, sendo, dessa forma, construído, para possibilitar a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. Logo, o princípio da totalidade não substituiu o princípio da unidade: houve apenas uma remodelagem de conceitos. Fizemos uma revisão geral sobre o princípio da Unidade/Totalidade.
E qual o outro princípio? Vejamos a segunda parte do encunciado: " estruturado de maneira uniforme". O PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE, da consistência ou da padronização é extraído do que dispõe o artigo 22, inciso III, da Lei nº 4.320/1964. Determina que o orçamento deve apresentar e conservar ao longo dos diversos exercícios financeiros uma estrutura que permita comparações entre os sucessivos mandatos, além de ser um elemento importante para que as informações contidas na peça orçamentária possam ser devidamente compreendidas e analisadas pelas partes interessadas.
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Princípios:
UNIDADE - orçamento deve ser UNO, um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
UNIFORMIDADE ou CONSISTÊNCIA - orçamento de cada ente deve apresentar o mínimo de padronização ou uniformidade de forma a permitir comparações entre os diversos períodos.
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Princípio da unidade.
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Unidade (ou totalidade): orçamento deve ser Uno (fiat UNO), ou seja, deve existir apenas um orçamento para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.
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Gabarito Certo
Princípio da unidade/totalidade = há apenas uma LOA para cade ente da federação. Objetivo de evitar LOAs paralelas, otimizando a visão global das contas públicas.
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CERTO.
PRINCÍPIO DA UNIDADE/TOTALIDADE
"O orçamento de cada pessoa jurídica de direito público deve estar contido em um único documento, estruturado de modo uniforme, não sendo desejáveis orçamentos paralelos (deve haver um único orçamento, compreendendo o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das estatais e o orçamento de seguridade social)."
Fonte: REVISAÇO - TRIBUNAIS DE CONTAS.
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CERTO
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Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ENTE da federação em cada exercício financeiro.
( OBSERVAÇÃO > ENTES SÃO UNIÃO,ESTADO,MINICIPIOS ,DF )
>> NÃO PODE CONFUNDI ENTE COM ORGÃOS >> AS BANCAS TENTAM PEGAR AQUI TBM
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Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação
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GABARITO: CORRETO
PRINCÍPIO DA UNIDADE
. O orçamento deve ser uno, ou seja, cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento.
. A concepção doutrinária do princípio da unidade é que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada unidade orçamentária deve possuir apenas um orçamento.
. A Lei n.º 4.320/1964 estabelece que cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente.
. O Princípio da Unidade significa que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada esfera do Governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) devem possuir apenas um orçamento, tendo como fundamentação uma única política orçamentária e uma estrutura uniforme.
. De acordo com o Princípio da Unidade, cada ente da federação deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneira uniforme. O objetivo é apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit.
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É o princípio orçamentário da unidade ou totalidade!
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Todas as receitas e despesas em uma só conta, princípio da unidade.
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Gabarito: Certo
Unidade ou Totalidade - De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei 4320, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo.
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PRINCIPIO DA UNIDADE:
– Só existe um Orçamento para cada ente federativo (no Brasil, existe um Orçamento para a União, um para cada Estado e um para cada Município). Cada ente deve possuir o seu Orçamento, fundamentado em uma política orçamentária e estruturado uniformemente. Não há múltiplos orçamentos em uma mesma esfera.
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PRINCIPIO DA UNIDADE:
– Só existe um Orçamento para cada ente federativo (no Brasil, existe um Orçamento para a União, um para cada Estado e um para cada Município). Cada ente deve possuir o seu Orçamento, fundamentado em uma política orçamentária e estruturado uniformemente. Não há múltiplos orçamentos em uma mesma esfera.
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2013
Para permitir que haja maior controle nos gastos públicos, o princípio da unidade propõe que os orçamentos de todos os entes federados (União, estados e municípios) sejam reunidos em uma única peça orçamentária, que assume a função de orçamento nacional unificado.
errada
a cada ano caio nessa po#!@#!#!#!@#!@#
UNIDADE ==> um por ENTE
UNIDADE ==> um por ENTE
UNIDADE ==> um por ENTE
UNIDADE ==> um por ENTE
UNIDADE ==> um por ENTE
UNIDADE ==> um por ENTE
UNIDADE ==> um por ENTE
UNIDADE ==> um por ENTE
UNIDADE ==> um por ENTE
UNIDADE ==> um por ENTE
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Sim! Aqui nós temos dois princípios:
· Princípio da Unidade (Totalidade): o orçamento deve ser uno. Cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento.
· Princípio da Uniformidade: o orçamento deve manter uma mínima padronização na apresentação de seu conteúdo, de forma a permitir comparações entre diferentes períodos.
Lembre-se: o objetivo do princípio da unidade é eliminar a existência de orçamentos paralelos. E o fato de a LOA ser dividida em três orçamentos (ou “suborçamentos”) não representa transgressão ao princípio da unidade (totalidade). Aqui entra o princípio da totalidade, segundo o qual: é possível a coexistência de vários orçamentos, desde que sejam posteriormente consolidados em um único orçamento.
Gabarito: Certo
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GABARITO: CERTO
Princípio da unidade/totalidade:
O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
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Na visão da totalidade, o orçamento pode ser dividido em sub-orçamentos (fiscal, da seguridade social e de investimentos), porém, essa divisão deverá ser consolidada em apenas uma LOA.
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A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Unidade.
Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:
2.1.
UNIDADE OU TOTALIDADE
“Previsto, de forma expressa, pelo caput
do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único
para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e
municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos
dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas
e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um
único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária
Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria
LOA".
Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas
as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.
Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento
Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o
MCASP, conforme o item 2.2.1.
Só que tem parte da doutrina
que entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as
principais características de cada um:
UNIDADE
- art. 2, Lei 4.320/64 + Art. 165, §5º, CF/88;
- orçamento deve ser uno (um único Orçamento);
- cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro;
- evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente.
TOTALIDADE (parte
da Doutrina)
- Totalidade deriva da Unidade;
- apesar da LOA ser única, é composta pelas seguintes partes: Orçamento
Fiscal (OF), Orçamento de Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS)
(possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165, §5º,
CF/88);
- OF, OI e OS são consolidados na LOA para permitir um desempenho
global (visão geral) das finanças públicas.
Gabarito do professor:
CERTO.
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CERTO
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Principio da unidade- orçamento uno para cada ente
principio da uniformidade - padronização minima dos orçamentos no decorrer dos anos
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Achei confuso. Parece haver confusão entre unidade de orçamento e unidade documental.
Na minha leitura, considerando a atualização promovida pelo princípio da Totalidade, o enunciado está errado (inclusive a CF fala em múltiplos orçamentos).
O enunciado não fala em apenas um projeto de lei orçamentária, mas em "apenas um orçamento".
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Considere esta questão irrelevante se estiver estudando para o TCE-AM e/ou TCE-PI. As bancas têm entendimentos distintos:
[FGV - 2018 - SEFIN-RO - Contador] Assinale a opção que explica o Princípio da Totalidade Orçamentária:
(...)
(B) Cada esfera do governo deve possuir apenas um orçamento para que haja uma visão geral das finanças públicas. → ERRADO
(..)
(E) O orçamento deve ser consolidado para que o governo tenha uma visão geral do conjunto das finanças públicas. → CERTA (Gabarito)
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Seguindo o princípio da unidade ou totalidade.