A questão fez referência ao decreto 7.133/2010. Acredito que o erro esteja em afirmar que o plano de trabalho restringe-se às seguintes peças: as ações representativas da unidade de avaliação; as atividades em que se desdobram tais ações; e as metas da unidade de trabalho ( elementos esses estabelecidos pelo gestor e comunicados aos subordinados para estes terem ciência do que será avaliado adiante -essa afirmação não aparece no decreto).
Art. 6o O plano de trabalho a que se refere o § 6o do art. 5o deverá conter, no mínimo:
I - as ações mais representativas da unidade de avaliação;
II - as atividades, projetos ou processos em que se desdobram as ações:
III - as metas intermediárias de desempenho institucional e as metas de desempenho individual propostas;
IV - os compromissos de desempenho individual e institucional, firmados no início do ciclo de avaliação entre o gestor, a equipe e cada integrante da equipe, a partir das metas institucionais de que tratam os incisos I e II do § 1o do art. 5o;
V - os critérios e procedimentos de acompanhamento do desempenho individual e institucional de todas as etapas ao longo do ciclo de avaliação, sob orientação e supervisão do gestor e da Comissão de Acompanhamento de que trata o art. 23;
VI - a avaliação parcial dos resultados obtidos, para subsidiar ajustes no decorrer do ciclo de avaliação; e
VII - a apuração final do cumprimento das metas e demais compromissos firmados de forma a possibilitar o fechamento dos resultados obtidos em todos os componentes da avalição de desempenho.
Parágrafo único. O plano de trabalho deverá abranger o conjunto dos servidores em exercício na unidade de avaliação, devendo cada servidor individualmente estar vinculado à pelo menos uma ação, atividade, projeto ou processo.
Vamos lá:
O plano de trabalho esta na fase de planejamento, e é a última (não a primeira) etapa de planejamento da avaliação de desempenho. E NÃO se restringe às ações representativas da unidade de avaliação, atividades e metas; pois há a fase de pactuação do plano com os empregados e monitoramento do mesmo.
Leia mais em: MANUAL DO GESTOR PARA AVALIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS
http://www2.ebserh.gov.br/documents/220250/3831796/Manual+Gestor+%E2%80%93+Etapa+de+Planejamento+e+Monitoramento.pdf/b3f87db6-a444-485f-8da9-8ed29c46e9e2