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ID
2809879
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, segundo a Lei 8.112/90:

Alternativas
Comentários
  • Letra A de Advertência...

  •  GABARITO A.     

     

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

     

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                      

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

           XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

  • Lei 8.112/90

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.


    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante no art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa incorreta sobre a pena de demissão:

    A- Incorreta. Art. 117 da lei 8.112/90. “Ao servidor é proibido: [...] IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.” Por sua vez, o art.129 da lei 8.112/90 dispõe que: “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. Portanto, essa é a alternativa incorreta, já que no presente caso não será aplicada a pena de demissão, e sim de advertência.   

    B- Correta. Art. 132 da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] II - abandono de cargo.”

    C- Correta. Art. 132 da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] IV - improbidade administrativa.”

    D- Correta. Art. 132 da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.”

    GABARITO DA MONITORA: “A”