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Letra A de Advertência...
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GABARITO A.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
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Lei 8.112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante no art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa incorreta sobre a pena de demissão:
A- Incorreta. Art. 117 da lei 8.112/90. “Ao servidor é proibido: [...] IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.” Por sua vez, o art.129 da lei 8.112/90 dispõe que: “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.” Portanto, essa é a alternativa incorreta, já que no presente caso não será aplicada a pena de demissão, e sim de advertência.
B- Correta. Art. 132 da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] II - abandono de cargo.”
C- Correta. Art. 132 da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] IV - improbidade administrativa.”
D- Correta. Art. 132 da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.”
GABARITO DA MONITORA: “A”