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ID
2810185
Banca
FAUEL
Órgão
AGEPAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta, a respeito do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

     

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS:

     

    STF ("somos time de futebol") = 11

     

    STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33

     

    TST ("trinta sem três") = 27

     

    STM ("são todas moças de 15 anos") = 15

     

    TSE = No mínimo, 7

     

    TRE = 7

     

    TRT = No mínimo, 7

     

    TRF = No mínimo, 7

     

     

    * Todo tribunal tem uma frase pra nos ajudar a decorar, quando não tiver, é porque o número de membros é 7 ou, no mínimo, 7;

     

    ** O Tribunal de Justiça não tem o seu número de membros fixados constitucionalmente, vai depender de cada Estado.

     

     

    Fonte: http://www.nota11.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/apostilas/1/Resumo_Constituicao_v10_EC88.pdf

     

     

    b) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    II - julgar, em recurso ordinário:

     

    b) o crime político.

     

     

    c) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    II - julgar, em recurso ordinário:

     

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

     

    * Se o litígio for com a União, Estado, o DF ou Território – Julgado pelo STF.

     

    ** Se o litígio for com Municípios ou pessoas residentes no país – Julgado pelos Juízes Federais, cabendo recurso ordinário ao STJ.

     

    *** DICA: RESOLVER A Q852513 E A Q852515.

     

     

    d) Art. 105, Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

     

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

     

     

     

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  • 1) Compõe-se de, no mínimo, 33 ministros.

    2) Julgar crime político em RO compete ao STF.

    3) Com mais de 35 e menos de 65 anos de idade(se ler rápido corre o risco de errar)

  • Muito importante: Compete a JUSTIÇA FEDERAL julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. Outrossim, compete nesse caso julgar o RECURSO ORDINÁRIO O STJ.

    Contudo, se o litígio for com a União, Estado, o DF ou Território: Compete ao STF o julgamento.

    Compete a JUSTIÇA FEDERAL julgar o crime político, enquanto que o recurso ordinário quem julga é o STF.

  • GABARITO: C)

    A) O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no máximo, trinta e três Ministros.

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    B) Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, o crime político.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: b) o crime político

    C) Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    D) Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 104. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Superior Tribunal de Justiça.

    A– Incorreta - O STJ possui o número mínimo de 33 ministros, não máximo. Art. 104, CRFB/88: "O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros".

    B– Incorreta - Trata-se de competência do Supremo Tribunal Federal, não do STJ. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) II - julgar, em recurso ordinário: (...) b) o crime político; (...)".

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 105: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) II - julgar, em recurso ordinário: (...) c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; (...)".

    D- Incorreta - A idade mínima correta é de 35 anos e a idade máxima correta é de 65 anos. Art. 104, parágrafo único, CRFB/88: "Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Alternativa ‘c’. Reproduz-se o art. 105, II, “c”, CF.

    A letra ‘a’ carece de acerto. O STJ compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    A letra ‘b’ está errada. A competência para julgar em recurso ordinário o crime político é do Supremo Tribunal Federal (art. 102, II, “b”, CF).

    A letra ‘d’, por fim, está errada. O indicado deve ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos (art. 104, parágrafo único, CF).

    Gabarito: C