SóProvas


ID
2810209
Banca
FAUEL
Órgão
AGEPAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos servidores públicos, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correta afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Cabe ao Poder Judiciário, ainda que não tenha função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. INCORRETA

    Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    Atualmente, a Carta Magna de 1988, em seu artigo 37, X, trata a questão com mais rigor, uma vez que exige lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos.


    B) O limite de idade para a inscrição em concurso público é inconstitucional, por contrariar o princípio da moralidade e da isonomia, sendo inviável justificar limite de idade com base na natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. INCORRETA

    Súmula 683 do STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.


    C) Tabeliães e oficiais de registro público não são considerados servidores públicos, de modo que é inconstitucional norma de Constituição local que lhes atribua aposentadoria de servidor público. CORRETA

    {...} Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do poder público – serviço público não privativo. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado art. 40 da CF/1988 – aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade. [ADI 2.602, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 31-3-2006.]


    D) O regime de subsídio é compatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal. INCORRETA

    {...} 2. O regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual.

    (RE 650898, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/02/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-187 DIVULG 23-08-2017 PUBLIC 24-08-2017)

  • São considerados Agentes Credenciados.

  • Agentes Delegatários (doutrina clássica, do professor Hely Lopes Meirelles)

     

     

    Os agentes delegatários ou delegados são particulares que têm a competência para a execução de certas atividades, obras ou serviços públicos, por sua conta e risco. Tais agentes sujeitam-se às normas e à fiscalização permanente do Estado, em especial do Poder Público delegante (da Administração direta e, conforme o caso, das agências reguladoras). São exemplos de agentes delegatários: concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos, os titulares de cartório (tabeliães), leiloeiros e tradutores oficiais.

  • GABARITO C

     

    Apesar de ser uma espécie de descentralização do Poder Judiciário, os tabeliães são considerados particulares em colaboração com o poder público. Prestam concurso público para exercerem o cargo, mas não são considerados servidores públicos, não são remunerados por nenhum ente federativo e sim através das tarifas cobradas pela realização dos serviços cartorários, que possui finalidade pública. 

     

    Segundo Matheus Carvalho, não é pacífica essa classificação que, para o autor, não se dá em nome do Estado e sim em nome de uma empresa que presta serviços públicos por delegação, prestando esses serviços em nome próprio. 

     

    * Para a maioria da doutrina, são considerados agentes públicos (termo abrangente). 

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada aos servidores públicos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88 e na jurisprudência acerca do assunto:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 37 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo Súmula 683 - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme o STF, “Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado art. 40 da CF/1988 – aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade [ADI 2.602, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 31-3-2006].

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo o STF, “O regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual” (RE 650898, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/02/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 23-08-2017 PUBLIC 24-08-2017).

     

    Gabarito do professor: letra c.