Letra A) Incorreta.
Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo: (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo; (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
Letra B) Art. 1.510-A, caput. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
Letra C) Art. 1.510-A, § 4 o A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
Letra D) Art. 1.510-D, caput. Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
A questão trata do direito real
de laje.
A) A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje
instituído sobre o subsolo.
Código
Civil:
Art. 1.510-E. A
ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje,
salvo:
(Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
I - se este tiver
sido instituído sobre o
subsolo;
(Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
A ruína
da construção-base implica extinção do direito real de laje salvo se este tiver
sido instituído sobre o subsolo.
Incorreta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou
inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade
distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
Código
Civil:
Art. 1.510-A. O
proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou
inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade
distinta daquela originalmente construída sobre o
solo.
(Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
O
proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou
inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade
distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
Correta
letra “B”.
C) A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de
fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em
áreas já edificadas.
Código
Civil:
Art. 1.510-A. § 4o
A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal
de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já
edificadas.
(Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
A
instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de
terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já
edificadas.
Correta
letra “C”.
D) Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão
direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares
da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito
para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de
modo diverso.
Código
Civil:
Art. 1.510-D.
Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de
preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da
construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito
para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de
modo
diverso.
(Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
Em caso
de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de
preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da
construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito
para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de
modo diverso.
Correta
letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
NÃO EXTINGUIRÁ O DIREITO DE LAJE:
=> Direito de laje instituído sobre o subsolo
=> Construção-base que não for reconstruída em 5 anos.
A sentença completa formada pelo caput e pelo inciso II demonstra um provável erro de redação legislativa. Formou-se uma incômoda dupla negativa, que, a interpretar-se literalmente, significa que se a construção-base for erguida novamente em até cinco anos, não haverá sobrevivência do direito de laje. A contrario sensu, se o imóvel-base for reconstruído, por exemplo, dez anos depois, então o direito de laje incide!
É ilógico que seja esse o regramento. Mas é assim que se mostra, hoje, a redação desse importante preceito.