SóProvas


ID
2810224
Banca
FAUEL
Órgão
AGEPAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito real de laje, de acordo com o Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil


    Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo:                 (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo;                 (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    II - se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos.  


  • Letra A) Incorreta.


    Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo:                   (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)


    I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo;                   (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)


    Letra B) Art. 1.510-A, caput. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.


    Letra C) Art. 1.510-A, § 4 o  A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.                     (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)


    Letra D) Art. 1.510-D, caput. Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso.                   (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)


  • A questão trata do direito real de laje.



    A) A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje instituído sobre o subsolo. 

    Código Civil:

    Art. 1.510-E.  A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo:                 (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo;                 (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje salvo se este tiver sido instituído sobre o subsolo. 

     

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.

    Código Civil:

    Art. 1.510-A.  O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.                 (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.

    Correta letra “B”.



    C)  A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas. 

    Código Civil:

    Art. 1.510-A. § 4o  A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.                   (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas. 

    Correta letra “C”.

    D)  Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso.

    Código Civil:

    Art. 1.510-D.  Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso.                 (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso.

    Correta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • NÃO EXTINGUIRÁ O DIREITO DE LAJE:

    => Direito de laje instituído sobre o subsolo

    => Construção-base que não for reconstruída em 5 anos.

    A sentença completa formada pelo caput e pelo inciso II demonstra um provável erro de redação legislativa. Formou-se uma incômoda dupla negativa, que, a interpretar-se literalmente, significa que se a construção-base for erguida novamente em até cinco anos, não haverá sobrevivência do direito de laje. A contrario sensu, se o imóvel-base for reconstruído, por exemplo, dez anos depois, então o direito de laje incide!

    É ilógico que seja esse o regramento. Mas é assim que se mostra, hoje, a redação desse importante preceito.