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A) Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
B) Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
D)
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação
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SERÃO REGISTRADOS X SERÃO AVERBADOS
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GAB: B
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Estranho a letra B estar correta!
Vejam essa questão:
Os direitos da personalidade são estabelecidos em lei e tem por objetivo garantir condições mínimas para a vida cotidiana. Acerca do tema, assinale a alternativa incorreta:
a) O Código Civil veda qualquer tipo de constrangimento que submeta a pessoa a tratamento médico com risco à vida
b) É proibida a veiculação de nome alheio em peças publicitárias, exceto quando há autorização expressa
c) Pode, qualquer parente em linha reta, buscar o judiciário para a reparação de danos quando do uso de imagem de parente morto. Sim, pois o parágrafo único do artigo 20 diz: o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
d) É válido dispor sobre o próprio corpo para pesquisa científica após a morte, não podendo esse ato ser revogado a qualquer tempo. O erro em vermelho
e) O Diploma Civil permite a disposição do próprio corpo, mesmo quando isso contrariar os bons costumes. Sim, por exigência médica.
GABARITO letra D
Percebam a letra E
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Essa questão está com gabarito b, é isso mesmo???? Eu marquei d
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Gabarito é letra B por expressa previsão do art. 13 do CC:
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Vi que a maioria ficou em dúvida com a letra D. É aquela diferença entre averbação e registro. É difícil decorar, mas aprendi uma dica aqui no QC.
Para os atos registrados, grave a seguinte frase: "Nasce, casa, emancipa, fica louco e morre." (nascimento, casamento, óbito, emancipação, interdição, ausência e morte presumida.)
Para os atos averbados, é o que resta. (sentença que declare nulidade ou anulação de casamento, divórcio, separação, restabelecimento da sociedade conjugal, atos judiciais ou extrajudiciais que declarem ou reconheçam a filiação.)
Bons estudos.
Qualquer erro, me avisem.
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Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88.
Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, ele terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.
STF. Plenário. ADI 4815, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/06/2015.
Disponível em: https://www.dizerodireito.com.br/2015/06/para-que-seja-publicada-uma-biografia.html. Acesso em: 27 nov. 2018.
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A galera q esta falando q é a D, não procede pq não é registrado mas sim averbado
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A questão trata da pessoa
natural.
A) A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto
aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão
provisória.
Código
Civil:
Art.
6o A existência da pessoa natural termina com a morte;
presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a
abertura de sucessão definitiva.
A
existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos
ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Incorreta
letra “A”.
B) É defeso o ato de disposição do próprio corpo quando forem contrariados os
bons costumes.
Código
Civil:
Art.
13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo,
quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os
bons costumes.
É defeso
o ato de disposição do próprio corpo quando forem contrariados os bons
costumes.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras
biográficas literárias ou audiovisuais, sendo, entretanto, necessária a
autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes.
Código
Civil:
Art.
20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à
manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da
palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa
poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que
couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se
destinarem a fins comerciais. (Vide
ADIN 4815)
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de
ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os
ascendentes ou os descendentes.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos
do voto da Relatora, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para
dar interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil,
sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à
liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção
científica, declarar inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente
a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária
autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em
caso de pessoas falecidas). (...)ADI 4815. Presidiu o julgamento o Ministro
Ricardo Lewandowski. Plenário, 10.06.2015.
É
inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras
biográficas literárias ou audiovisuais, sendo, também, desnecessária a
autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes.
D) Os atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a
filiação serão registrados em registro público.
Código
Civil:
Art.
10. Far-se-á averbação em registro público:
II - dos atos judiciais
ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
Os atos judiciais
ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação serão averbados
em registro público.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Defeso = Proibido
Gab. B
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Art. 13 do CC= "salvo por exigência medica,é defeso o ato de disposição do próprio corpo,quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes".
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não marquei a letra B, pois pensei que estava incompleta.
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Ação de indenização proposta por ex-goleiro do Santos em virtude da veiculação indireta de sua imagem (por ator profissional contratado), sem prévia autorização, em cenas do documentário “Pelé Eterno”.O autor alegou que a simples utilização não autorizada de sua imagem, ainda que de forma indireta, geraria direito a indenização por danos morais, independentemente de efetivo prejuízo. O STJ não concordou. A representação cênica de episódio histórico em obra audiovisual biográfica não depende da concessão de prévia autorização de terceiros ali representados como coadjuvantes. O STF, no julgamento da ADI 4.815/DF, afirmou que é inexigível a autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais bem como desnecessária a autorização de pessoas nelas retratadas como coadjuvantes. A Súmula 403/STJ é inaplicável às hipóteses de representação da imagem de pessoa como coadjuvante em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a história profissional de terceiro. STJ. 3ª Turma.REsp 1454016-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/12/2017 (Info 621).
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Quanto a alternativa "d", além do método mnemônico do colega "I.V.N", acrescento a explicação da diferença entre "averbação" e "registro".
Averbação é o ato de registrar algo em cartório. Entretanto, diferente do registro simples, ela feita por determinação judicial e que altera o registro em cartório já existente. Logo, há casos específicos que precisam, juridicamente, ser averbados.
Bons estudos a todos;*
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A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão DEFINITIVA