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GABARITO - B
Art. 24. É dispensável a licitação:
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Caso determinada prefeitura pretenda adquirir, em caráter emergencial, hortifrutigranjeiros e gêneros perecíveis para atender a escolas e creches sob sua responsabilidade, ela poderá comprar esses itens sem a realização de licitação, pois essa hipótese constitui licitação inexigível. ERRADO
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A própria Lei 8.666, em seu art. 24, inciso XII, torna dispensável a licitação nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, realizadas diretamente com base no preço do dia, DESDE QUE tal seja feito no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes.
Resposta: letra "B".
Bons estudos! :)
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Art. 24. É dispensável a licitação:
XII- nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
Trata-se de necessidade excepcional, enquanto é realizada a licitação para contratar empresa que ficará responsável por fornecer esses bens com a frequência necessária ao atendimento das necessidades da Administração.
Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho.
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Gabarito: B.
Já caiu uma questão parecida da mesma banca no TRT da 20ª região:
Q744372 O Estado de Sergipe está realizando licitação para a compra de hortifrutigranjeiros e pães em grande quantidade. No tempo necessário para a realização do procedimento licitatório correspondente, o Estado decidiu comprar tais produtos, com base no preço do dia. Nesse caso e nos termos da Lei no 8.666/1993, a licitação é → dispensável. (Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação: […] XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.)
Dica: fruta a gente coloca na DISPENSA. (créditos: @qciano)
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Na lei 8.666/93
ART 65
Linha C......... É vedada a antecipação do pagamento,com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras ou serviços.
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Quando eu ia pra escola e a merenda era pão, comia desgraçadamente!
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A autoridade está correta, pois é possível a contratação direta com amparo no inciso XII do art. 24 da Lei 8.666:
Art. 24, XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
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Da leitura do enunciado da questão, conclui-se ser necessário acionar a norma do art. 24, XII, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis,
no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes,
realizadas diretamente com base no preço do dia;"
Assim sendo, realizando-se um simples cotejo deste preceito normativo com as hipóteses lançadas pela Banca, percebe-se que a única correta é aquela indicada na letra B ("cabível, desde que durante o tempo necessário para a realização do correspondente procedimento licitatório.")
Todas as demais, por sua vez, destoam do figurino legal, o que as torna incorretas.
Gabarito do professor: B
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 24. É dispensável a licitação:
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;