SóProvas


ID
281071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos e aos princípios que
regem a administração pública, julgue os itens subsequentes.

De acordo com o princípio da legalidade, a administração pública somente pode fazer o que a lei lhe permite.

Alternativas
Comentários
  • particular, o que a lei não veda, administrador público o  que a lei determina.
  •  Princípios Constitucionais da Administração Pública:

    LEGALIDADE: este princípio, juntamente com o de controle da Administração pelo Poder Judiciário, nasceu como Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites de atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade. É o princípio básico de todo o Direito Público.

    A doutrina costuma usar a seguinte expressão: enquanto na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido, na Administração Pública é o inverso, ela só pode fazer o que a lei permite, deste modo, tudo o que não está permitido é proibido. Toda atividade administrativa é uma atividade infralegal, pois somente é permitido fazer o que a lei autoriza, ou seja, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei.

    Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.

    A legalidade, como princípio de administração (CF, art.37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito ao mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.

    A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da lei. “Administrar é aplicar a Lei de Ofício”. O administrador está rigidamente preso à lei. A atuação do administrador deve ser confrontada com a lei.

    Esse princípio coaduna-se com a própria função administrativa, de executor do direito, que atua sem finalidade própria, mas sim em respeito à finalidade imposta pela lei, e com a necessidade de preservar-se a ordem jurídica.

    Texto de autoria: Silvana Soares. Pode ser encontrado em www.coladaweb.com › Direito
  • Certo

    Quando a lei permite - legalidade discricionária.
    Quando a lei determina - legalidade vinculada
  • Salienta-se que o princípio da legalidade possui dois aspectos:

    O particular pode fazer tudo o que a lei não proibe (critério da não contradição a lei) 
    A Administração pública só pode fazer o que lei determina (critério da subordinção a lei)

    Este princípio esta previsto em diversos dispositivos constitucionais, como o art. 5º II, o art. 37 caput e o art. 150 I

    Que Deus o abençoe
  • CORRETO.

    Fundamento:

    Celso Antonio designa esse princípio como sendo o princípio “capital” para configuração do regime jurídico administrativo. Fundamenta-se no art. 5º, II, 37, caput e 84, IV da CF. É fruto da submissão do Estado à Lei. Significa a completa submissão da Administração às Leis. Legalidade para o direito público e para o direito privado. Para o direito particular a legalidade permite que o mesmo faça tudo, menos contrariar a lei (critério de não contradição a lei). Para o direito público a legalidade significa que o administrador só pode fazer o que determina ou autoriza a lei (critério da subordinação à lei). Administrar é aplicar a lei de ofício (Seabra Fagundes). Diferencia-se do princípio da reserva de lei, que significa reservar uma determinada matéria a determinada espécie normativa. A legalidade é muito mais ampla. O princípio hoje vem sendo utilizado em sentido amplo, isto é, não só a aplicação da lei, mas também da aplicação dos princípios, máxime os princípios constitucionais.
  • CERTO

    "A  mais importante noção a ser ressaltada quanto ao princípio da legalidade administrativa é exatamente a de que a administração pública somente pode agir quando houver lei que autorize ou determine sua atuação."
     
    MA, VP
  •          Princípio da legalidade, no que envolve as relações particulares, assenta que niguem será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, este princípio traduz AUTONOMIA DE VONTADE, no direito administrativo o administrador público não tem essa autonomia, ele só pode fazer alguma coisa em virtude da uma lei.
            Para o particular o poder de agir é mera faculdade, para o administrador público é uma obrigação
  • Correto. No Direito Administrativo, esse princípio determina que, em qualquer atividade, a Administração Pública está estritamente vinculada à lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito. A diferença entre o princípio genérico e o específico do Direito Administrativo tem que ficar bem clara na hora da prova. Naquele, a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe. Neste, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, estando engessada, na ausência de tal previsão. Seus atos têm que estar sempre pautados na legislação .
     Citando as sábias palavras de Hely Lopes Meirelles, “a legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeitos aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.
    No princípio da legalidade a Administração nada pode fazer senão o que a lei determina, trata-se de uma relação de subordinação para com a lei. Pois se assim não o fosse, poderiam as autoridades administrativas impor obrigações e proibições aos administrados, independente de lei. Daí decorre que nessa relação só pode fazer aquilo que está expresso na lei. Analisando o princípio da legalidade na seara do Direito Administrativo, se conclui que toda a ação do Estado, em todos os níveis de atuação, que implique na obrigação de alguém fazer ou deixar de fazer alguma coisa, deve necessariamente ser precedido de uma lei que delineie os poderes-deveres do Estado, bem como os deveres relativos a um fazer ou a uma abstenção a que cada indivíduo está sujeito.
    O princípio da legalidade representa uma garantia para os administrados, pois, qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em lei, em sua acepção ampla. Representa um limite para a atuação do Estado, visando à proteção do administrado em relação ao abuso de poder.

     

  • somente o que esta pautado em lei.
  • Princípio da legalidade tem duas vertentes:

    1°-cf/88 art.5 i§ 2,nimguem será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo,senão em virtude de lei.

    2°-cf/88 art 37 caput,A administração publica so irá fazer o que a lei permite,ou o que a lei determina

  • Muito explorada em Concursos, importante trazer as palavras de Hely Lopes Meirelles, que afirmava que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal, pois enquanto que na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.
  • Princípio da legalidade é um princípio jurídico fundamental que estabelece que o Estado deve se submeter ao império da lei.

    A origem e o predominante sentido do princípio da legalidade foram fundamentalmente políticos, na medida em que, através da certeza jurídica própria do estado democrático de direito, cuidou-se de garantir a segurança político-jurídica do cidadão. O princípio da legalidade é a expressão maior do Estado Democrático de Direito, a garantia vital de que a sociedade não está presa às vontades particulares, pessoais, daquele que governa.
    fonte: wikipedia

  • ITEM CERTO

    Legalidade: a administração só pode fazer o que a lei determina ou autoriza. Não o sendo, atividade administrativa é ILICITA;
    1. Legalidade para o particular ? enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!! 

  • Gabarito - certo

    O mapa mental resume as bases do príncipio da legalidade e outros que regem a adm. pública. Clique no mapa para ampliar.

     

  • A questão se trata do Princípio da Legalidade Estrita, este tem respaldo no art. 37 da Constituição Federal e vincula o Administrador Público a fazer o que a lei prevê (permite); não podendo ser confundido com o Princípio da Autonomia das Vontades (art. 5º, II, da CF) que vincula os Particulares e permite que se faça tudo que a lei não proíba.

    Té +
  • O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita.
    Tal princípio implica subordinação completa do administrador à lei. Todos os agentes públicos, desde o que lhe ocupe a cúspide até mais modesto deles, devem ser instrumentos de fiel e dócil realização das finalidades normativas.
    Na clássica e feliz comparação de Hely Lopes Meirelles, enquanto os indivíduos no campo privado podem fazer tudo o que a lei não veda; o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza. Só é legítima a atividade do administrador público se estiver condizente com o disposto na lei.
  • O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita.
    Tal princípio implica subordinação completa do administrador à lei. Todos os agentes públicos, desde o que lhe ocupe a cúspide até mais modesto deles, devem ser instrumentos de fiel e dócil realização das finalidades normativas.
    Na clássica e feliz comparação de Hely Lopes Meirelles, enquanto os indivíduos no campo privado podem fazer tudo o que a lei não veda; o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza. Só é legítima a atividade do administrador público se estiver condizente com o disposto na lei.
  • Qustão correta.
    Diferente do princípio da legalidade aplicável ao direito privado, segundo o qual é lícito praticar tudo aquilo que não for vedado por lei, no direito administrativo (que natureza jurídica de direito público) tal princípio consiste na possibilidade da administração pública praticar somente aquilo é previsto em lei. Portanto, no direito privado a falta de lei implica permissão, já no direito administrativo a ausência de lei implica restrição.
    Esse é o entendimento da doutrina e da jurisprudênca.
    Bons estudos.
  • Gabarito: Certo
    Fonte: Ponto dos Concursos
    O princípio da legalidade, que é uma exigência decorrente do Estado de Direito, estabelece que toda atividade administrativa só poderá ser exercida em conformidade absoluta com a lei. Caso contrário, a atividade será ilícita.
     
    Esse significado não é o mesmo quando o princípio se aplica aos particulares. Pois, enquanto a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite, o particular pode fazer tudo aquilo que aleinão proíbe.
     
    Para os particulares, o princípio da legalidade está previstono art. 5º, II, da CF. Segundo o dispositivo constitucional, a eles é permitido praticar quaisquer atos que não sejam expressamente proibidos por lei. Nessa acepção, o princípio da legalidade também é chamado de princípio da autonomia da vontade.
     
    Vejam que os particulares têm liberdade para agir, exceto quando há vedação em lei. Por isso, diz-se que essa é a interpretação negativa do princípio da legalidade. É negativa porque a lei surge para proibir, negara prática de determinado ato.
     
    Por outro lado,em relação à Administração, a única vontade que podemos considerar é a vontade da lei, independentemente da vontade pessoal do agente. Em outras palavras, não existe autonomiade vontade nas relações travadas pela Administração Pública.
     
    Assim, para  a Administração agir, não basta inexistir norma proibitiva. Isto é, a Administração Pública só pode atuar quando autorizada (nas  competências discricionárias) ou determinada (nas competências vinculadas) por lei.
  • Nem contra legem (oposto à lei), nem praeter legem (não consta na lei), apenas secundum legem (disposto em lei).

  • qual a diferença entre  determinar e permitir ?

  • saudades desse tipo de questão :)

  • A Administração Pública deve obedecer ao princípio da legalidade, previsto na CF, art. 37. Assim, está correta a afirmativa. Afinal, de acordo com esse princípio, a Administração Pública somente poderá agir quando houver lei determinando ou autorizando a sua atuação.

    GABARITO: CORRETO.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida – Estratégia Concursos

  • poder/dever

  • Enquanto que para o particular, é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    *Para Particulares: LATO SENSU

    Pode tudo que a lei não proibir

    *Para Adm. Pública: STRICTU SENSU

    Somente faz o que está expresso na lei.

  • Enquanto que para o particular, é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

    PMAL 2021!