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ID
2810809
Banca
COPS-UEL
Órgão
UEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a revogação da licitação, é correto afirmar que pode ser realizada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • LICITAÇÃO - REVOGAÇAÕ X ANULAÇÃO


    ANULAÇÃO : ilegalidade (FCC18)

     

    -OFÍCIO OU REQUER// 3º

    -pode ocorrer APÓS ASS. CONTRATO

    Precedida CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA Anula TODO OU PARTE procedimento (FCC18) Não garante INDENIZAÇÃO EXC.já tiver executado e preju comprovados -- SE empresa culpada ñ indeniza

     

     

    REVOGAÇÃO: conveniênica /oport.

    -só pode ocorrer:

     1) FATO SUPERVENIENTE DEV. COMPROVADO (UEM18)

     2) ADJUDICATÁRIO NÃO COMPARECE p ass. Contrato

    NÃO PODE APÓS ASS. CONTRATO Contraditório e ampla defesa só após homologação e a adjudicação Sempre TOTAL  PODER JUD. NÃO REVOGA ATO DA ADM


  • Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.