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RESPOSTA DA QUESTÃO: Errado
A revogação opera efeitos "ex nunc", ou seja, nunca produz efeitos retroativos. Os atos praticados e constituídos continuam valendo, cessando seus efeitos a partir da REVOGAÇÃO.
Os atos anulados, sim produzem efeitos "ex-tunc", retroagindo, mas matém seus efeitos perante terceiros de boa fé, para não prejudicar àqueles que agiram de BOA FÈ.sob sua tutela e não sabiam que havia algo errado para sua anulação.
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REVOGAÇÃO
a) Definição: Ocorre no momento em que um ato válido, legítimo e perfeito torna-se inconveniente e
inoportuno ao interesse público. O ato não possuía qualquer vício de formação, porém, não atende mais aos pressupostos de
conveniência e oportunidade.
Quem pode REVOGAR ato administrativo?
Por depender de uma avaliação quanto ao momento em que o ato tornou-se inoportuno e inconveniente, a revogação caberá à autoridade administrativa no exercício de suas funções.
Seria inadmissível imaginar que o Poder Judiciário pudesse revogar ato administrativo, pois tal competência depende da experiência/vivência do administrador público que decidirá quanto à oportunidade e conveniência da prática do ato.
Porém, é importante reforçarmos que, atipicamente, o Poder Judiciário também emite atos administrativos (quando exerce a função administrativa). Nesse caso, caberá ao Poder Judiciário revogar os seus próprios atos administrativos.
Como exemplo, podemos citar: ato administrativo expedido pelo Poder Legislativo poderá ser revogado, apenas, pelo próprio Poder Legislativo.
Efeitos da Revogação:
A revogação opera efeitos ex-nunc (proativos), ou seja, a partir de sua vigência. O ato de revogação não retroagirá os seus efeitos, pois o ato revogado era perfeitamente válido, até o momento em que se tornou inoportuno e inconveniente à Administração Pública.
Atos Irrevogáveis
O Poder Discricionário dado à Administração Pública de revogar seus atos administrativos, por questões lógicas não é ilimitado. Alguns atos são insuscetíveis de revogação, ou seja, são atos ditos irrevogáveis.
Assim temos:
os atos consumados, que já exauriram seus efeitos os atos vinculados, pois nesse o administrador não tem escolha na prática do ato os atos que geram direitos adquiridos os atos que integram um procedimento administrativo os meros atos administrativos (certidões, pareceres, atestados)
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http://mapasmentais2.blogspot.com/2011/06/revogacao-ato-adm.html
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Item ERRADO
A revogação ANULAÇÃO do ato administrativo, que implica extinção de um ato válido, produz efeitos retroativos.
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Johnson,
O conceito não é de "anulação", pois nesta o ato aulado é inválido, e não válido!
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O comentário do colega Diogo está completo, claro e didático. Avaliar não é uma exigencia, mas se pretendemos faze-lo que sejamos criteriosos. A nota ruim para seu comentário é no minimo desrespeitosa.
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concordo com a Débora. O comentário do Diogo foi excelente. Nota máxima, pois o amigo ajudou a muitos.
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ERRADO.
Fundamento:
A revogação de um ato administrivo possui efeitos EX-NUNC, isto é, para o futuro, não retroagindo, portanto. Isso significa dizer que a administração ao revogar um ato administrativo, a qualquer tempo, por razões de INCONVENIENCIA E INOPORTUNIDADE os efeitos que dele foram produzidos serão inaatacáveis ou imutáveis, em razão da segurança jurídica.
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Poderíamos consertar esta questão de duas maneiras:
A revogação do ato administrativo, que implica extinção de um ato válido, produz efeitos retroativos. ERRADO
A revogação do ato administrativo, que implica extinção de um ato válido, produz efeitos proativos. CERTO
A revogação do ato administrativo, que implica extinção de um ato válido, produz efeitos retroativos. ERRADO
A anulação do ato administrativo, que implica extinção de um ato inválido, produz efeitos retroativos. CERTO
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Lei 9784
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (seg jurídica)
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Basta parar para pensar: Se o ato é válido por que iria retroagir ?
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ANULAÇÃO - efeito "ex tunc".
REVOGAÇÃO - efeito "ex nunc".
fUi...
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A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum. Além disso, devem ser respeitados os direitos adquiridos.
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A revogação opera da data em diante - ex nunc, pois os efeitos que a precederam, cotinuarão de pé. Estando o ato revogado revestido de todos os requisitos legais, incabível é negarlhe efeitos operados no tempo de sua vigência. Seabra Fagundes
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Para acertar esse tipo de questão é só decorar que uma lei não pode ter efeitos retroativos para "punir" ninguém é o principio da segurança jurídica, logo se um ato for revogado mesmo com vicio de ilegalidade não pode surtir efeitos retroativos :)
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ANULAÇÃO - efeito "ex tunc". - EFEITO RETROATIVO
REVOGAÇÃO - efeito "ex nunc". - EFEITO POSTERIOR
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Concordo com a Débora, porém não acho que mereça nota acima de Bom, já que o texto está em letra pequena e mal formatado.
Bom seria uma nota adequada.
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ex tunc: bate na testa >>> vai pra trás>>retroage
ex nunc: bate na nuca>>vai pra frente>>n retroage
Bons estudos!
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ANULAÇÃO - EFEITO EX TUNC >>>>> RETROAGE
REVOGAÇÃO - EFEITO EX NUNC >>>>>>>>>> NUNCA RETROAGE
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A Revogação tem eficácia Ex Nunc, ou seja, não retroage.
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A revogação opera efeitos ex-nunc ( proativos) , ou seja, a partir de sua vigência. O ato
de revogação não retroagirá os seus efeitos, pois o ato revogado era perfeitamente válido, até o
momento em que se tornou inoportuno e inconveniente à Administração Pública.
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ERRADO
Efeito ex-nunc (para frente).Correto. Sendo a revogação ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, a Administração Pública, por razões de mérito (conveniência e oportunidade) retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total, conhecida por ab-rogação, ou parcial, conhecida por derrogação.
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fazendo uma analise mais profunda sobre a REVOGAcao e ANULacao, podemos dizer que a revogacao possui efeitos ex nunc(irretroativo) porque esta ligada ao merito administrativo(oportunidade e conveniencia). Como assim? Como nao ha uma ilegalidade nao ha o que se falar em injustica, logo nao ha porque o ato retroagir. Ja a anulacao, por esta fundada em uma ilegalidade, logo, uma injustica para com os destinatarios do efeito do ato administrativo, ha que haver a retroatividade, visto que, o intuito e corrigir os direitos que foram lesionados com a ilegalidade do ato administrativo.
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A revogação do ato administrativo, que implica extinção de um ato válido, produz efeitos retroativos. --> errada...
A revogação ocorre quando o ato administrativo legal é extinto por razões de mérito, ou seja, com base nos critérios oportunidade e conveniência.
Encontra seu fundamento no poder discricionário da Administração Pública, motivo pelo qual, em regra, somente os atos discricionários podem ser revogados. , a revogação, por atingir ato que foi praticado de acordo com a lei, produz efeitos ex nunc (a partir de agora), ou seja, para frente, respeitando-se os direitos adquiridos (diferentemente da anulação). O ato administrativo só pode ser revogado pela própria Administração Pública, entendendo-se mais uma vez essa expressão em seu sentido amplo, abrangendo os três Poderes do Estado no exercício de função administrativa. Desda forma, o Poder Judiciário no exercício de sua função típica – a jurisdicional – não poderá revogar atos administrativos, mas apenas anulá-los. Contudo, ao exercer de forma atípica a função administrativa, poderá revogar os seus próprios atos administrativos discricionários por questões de oportunidade e conveniência. DIREITO ADMINISTRATIVO - CÂMARA DOS DEPUTADOS – TÉCNICO EM MATERIAL EM PATRIMÔNIO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
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Extinção:
Revogação: é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. (DI PIETRO,25ªed, 2011). Produz efeitos pro futuro ou ex nunc,não retroage.
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QUESTÃO: ERRADA.
A revogação ocorre sempre que a Administração Pública decide
retirar, parcial ou integramente do ordenamento jurídico, um ato
administrativo válido, mas que deixou de atender ao interesse público em
razão de não ser mais conveniente ou oportuno.
Ao revogar um ato administrativo a Administração Pública está
declarando que uma situação, até então oportuna e conveniente ao interesse
público, não mais existe, o que justifica a extinção do ato.
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Produz efeitos prospectivos!
Bons estudos
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HAHAHAHA...boa técnica para se lembrar Ptolomeu !
eu me lembro simplesmente : REVOGAÇÃO --> ex - N (NÃO RETROAGE) unc
ANULAÇÃO --> ex - T (reTroage) unc
se ajudar alguém ; )
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Gabarito: Errado
Um pouco mais de conhecimento.
Na lição de Hely Lopes Meirelles, “revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração – e somente por ela – por não mais lhe convir sua existência.” Ou seja, o ato de revogação é dotado de discricionariedade.
Ademais, deve ficar claro que alguns atos não podem ser revogados. São irrevogáveis: - Os atos consumados, que já exauriram seus efeitos;
- Os atos vinculados;
- Os atos que já geraram direitos adquiridos;
- Os atos queintegram um procedimento;
- Os meros atos administrativos.
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"A Revogação-ensina Seabra Fagundes-opera da data em diante(ex nunc). Os resultados só produzem efeito depois da tomada de decisão sem alterar o q ocorreu no passado." (Hely Lopes meirelles)
EX TUNC : bate na TESTA ( com isso a cabeça vai p/ trás) então Retroage
EX NUNC : bate na NUCA ( com isso a cabeça vai p/ frente) então nunca Retroage
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ex Tunc = reTroage = anulação (se o ato já nasce com vício de legalidade, deve ser retirado em seu todo, ou seja, desde o início, logo retroage)
ex Nunc = Não retroage = revogação (se está sendo retirado apenas por, a partir daquele momento, ter se tornado inconveniente e inoportuno, não há por que dissipá-lo em seu todo).
Gabarito: ERRADO.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades;
A revogação do ato administrativo ocorre por motivo de conveniência e oportunidade e opera efeitos ex nunc.
GABARITO: CERTA.
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A revogação opera efeitos prospectivos(ex nunc).
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Gabarito ERRADO
Revogação - Não retroativo (ex nunc)
Efeitos:
Anulação - Retroativo (ex tunc)
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Efeitos EX NUNCa retroage
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nunc = nunca retroage
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Revogação opera efeitos prospectivos(pra frente).
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ex nunc-dali pra frente
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Revogação possui efeitos ex nunc
Anulação possui efeitos ex tunc
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Errado
Efeito ex nunc
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Revogação tem efeitos Proativos
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Efeito EX NUNC
PMAL 2021