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CF, art. 37
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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A CF não permite a vinculação OU a equiparação de QUAISQUER espécieis remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público
Art. 37, XIII
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ERRADO
Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
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Complementando o comentário anterior:
Súmula Nº 297 do TST. Equiparação salarial. Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional. Art. 37, XIII, da CF/1988.
O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.
Súmula Nº 353 do TST. Equiparação Salarial. Sociedade de Economia Mista. Art. 37, XIII, da CF/1988. Possibilidade. (DJU 14.3.2008)
À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.
OJ Nº 26 da SDI-II/TST. Ação rescisória. Gratificação de nível superior. Suframa.
A extensão da gratificação instituída pela SUFRAMA aos servidores celetistas exercentes de atividade de nível superior não ofende as disposições contidas nos arts. 37, XIII e 39, § 1º, da CF/88.
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e vedado a vinculação ou equiparação!
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ERRADA.
CF art 37, XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
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Andre Toledo
Comentarios Ctrl+C Ctrl+V, ajudam muito.
Bons estudos
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Alternativa - Errada
Muito boa essa do comentário copia e cola.....kkkk
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Acho que todo comentário ajuda mt...Pior que comentário ctrl+c ctrl +v é criticar sem acrescer nada a questão!!
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Concordo plenamente com você Luiz!
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Os melhores são Ctrl+C e Ctrl+V, já que deixam menos margem pra dúvidas sem contar que a didática apresentada é sempre boa, tendo que em geral o texto é de algum autor renomado na área.
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André Toledo, antes de fazer Ctrl + C e Ctrl + V, um detalhe muito importante é lê-los antes de colar. Pois as "sumulas do TST" que foram postadas aqui, na verdade trata-se de OJ's da SDI - 1 do TST, tendo em vista que são coisas diferentes.
Não deixe de se atentar para esses detalhes, pois quem faz concurso um detalhe pode eliminar você do certame.
No mais, a numeração das OJ's estão corretas.
Bons estudos!
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Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
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Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
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Só com a CF é impossível entender, então para faciliar a vida:
Veda a vinculação: ex: os técnicos do Bacen receberem 70% dos analistas do Bacen. (não pode VINCULAR o salário de um cargo com outro cargo)
Veda a equiparação: ex: os técnicos do TRE receberem o mesmo salário que o técnico do TJ. (não pode EQUIPARAR com órgãos diferentes)
Espero que ajude!
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público.
GABARITO: CERTA.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público.
GABARITO: CERTA.
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Errado.
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Art.37.
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XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies
remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço
público
...
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Questão errada!
Outras, ajudam a fixar o conceito
Comentário: A questão erra ao falar: "a CF permite a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias".
284 – Q133600 - Ano: 2010 – Banca: Cespe – Orgão: INCA – Prova: Analista
No que se refere à remuneração de pessoal no serviço público, o STF já decidiu que viola a CF norma estadual que preveja reajuste automático em favor de determinada categoria de servidores quando haja reajuste para categoria distinta, em razão de ser vedada qualquer espécie de vinculação ou equiparação remuneratória.
Resposta: Certo
Comentário: É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público.
GABARITO: CERTA.
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Exemplo disso sou prof do município e quero equiparação com professores da rede federal.
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Proibe a vinculação.
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ERRADO
CF VEDA
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ERRADO! É vedada a vinculação ou equiparação de remuneração. Art. 37, XIII. (S. V. Nº 42, STF)
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Constitui exceção a esta regra>:
Art. 39. § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.