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ID
2811670
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a A :
    Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Adotada e proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.

  • (B)

    (A)10 de dezembro 1948.

    (C)Não são todos os países e não é um tratado internacional.

    (D)Não é um parâmetro  máximo e exaustivo.

    (E)Faz sim referência aos direitos políticos.

    #Favor Não Acabar Com A Versão Antiga Do Site#

  • Ainda que DUDH seja uma resolução, e como tal, não teria força vinculante, deve-se atentar que a mesma foi firmada em conformidade com a Carta da ONU, pela Assembleia Geral, em 1948. Assim, a Doutrina Moderna entende que, quanto ao aspecto MATERIAL, a DUDH tem força vinculante, cogente. Logo, ainda que assumindo forma de resolução tem força normativa, em razão dos direitos extremamente relevantes por ela abordados.

  • A maior dúvida aqui é entre a B e a D

    Lembra q essa Declaração de modo algum abrange tudo e que o Direito humano ele evolui com o tempo logo restando a alternativa B como a correta

  • Tecnicamente, a Declaração Universal dos Direitos do Homem é uma recomendação, que a Assembléia Geral das Nações Unidas faz aos seus membros (Carta das Nações Unidas, artigo 10). Nesta condição, costuma-se sustentar que o documento não tem força vinculante. Foi por essa razão, aliás, que a Comissão de Direitos Humanos concebeu-a, originalmente, como etapa preliminar à adoção ulterina de um pacto ou tratado internacional sobre o assunto, como lembrado acima.

    Esse entendimento, porém, peca por excesso de formalismo. Reconhece-se hoje, em toda parte, que a vigência dos direito humanos independe de sua declaração em constituições, leis e tratados internacional, exatamente porque se está diante de exigências de respeito à dignidade humana, exercidas contra todos os poderes estabelecidos, oficiais ou não. A doutrina jurídica contemporânea, de resto, como tem sido reiteradamente assinalado nesta obra, distingue os direitos humanos fundamentais, na medida em que estes últimos são justamente os direitos humanos consagrados pelo Estado como regras constitucionais escritas. É óbvio que a mesma distinção há de ser admitida no âmbito do direito internacional.

    Já se reconhece aliás, de há muito, que a par dos tratados ou convenções, o direito internacional é também constituído pelos costumes e os princípios gerais de direito, como declara o Estatuto da Corte internacional de Justiça (art. 38). Ora, os direitos definidos na Declaração de 1948 correspondem, integralmente, ao que o costume e os princípios jurídicos internacionais reconhecem, hoje, como exigências básicas de respeito à dignidade humana. A própria Corte Internacional de Justiça assim tem entendido. Ao julgar, em 24 de maio de 1980, o caso de retenção, como reféns, dos funcionários que trabalhavam na embaixada norte-americana em Teerã, a Corte declarou que “privar indevidamente seres humanos de sua liberdade, e sujeitá-los a sofrer constrangimentos físicos é, em si mesmo, incompatível com os princípios da Carta das Nações Unidas e com os princípios fundamentais enunciados na Declaração Universal dos Direitos Humanos”.

    Inegavelmente, a Declaração Universal de 1948 representa a culminância de um processo ético que, iniciado com a Declaração dos direito do Homem e do Cidadão, da Revolução Francesa, levou ao reconhecimento da igualdade essencial de todo ser humano em sua dignidade de pessoa, isto é, como fonte de todos os valores, independentemente das diferenças de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição, como se diz em seu artigo II. E esse reconhecimento universal da igualdade humana só foi possível quando, ao término da mais desumanizadora guerra de toda a História, percebeu-se que a idéia de superioridade de uma raça, de uma classe social , de uma cultura ou de uma religião, sobre todas as demais, põe em risco a própria sobrevivência da humanidade. 

    http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/deconu_comparato.htm

  • Gabarito - B

    bons estudos!

  • o que há de errado com a alternativa (D)?

  • A é uma piada. gab B ----> PMBA 2019

  • O erro da assertiva D está em afirmar que a DUDH traz uma quantidade exaustiva (taxativa) de direitos.

    As normas da Declaração estabelecem um parâmetro máximo e exaustivo de proteção da dignidade da pessoa humana a ser observado por todos os povos.

  • Em 27/10/19 às 02:30, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 04/09/19 às 23:40, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 23/08/19 às 14:33, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 13/08/19 às 20:53, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 24/07/19 às 22:44, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 20/03/19 às 23:32, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 22/02/19 às 23:42, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 29/11/18 às 00:06, você respondeu a opção D.

    !

    UM DIA TE PEGO!

  • Erick, quando fala exaustivo é o mesmo que dizer taxativo, (apenas os expresso naquele documento) o que não é uma característica da DUDH, além de dizer que são todos os povos, é somente aos que aderiram.
  • gabarito questionável

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos é apenas uma recomendação e não tem força vinculante (A DUDH constitui uma resolução)

    Ø Materialmente: tem força vinculante pela relevância do assunto.

    Ø Formalmente: não tem força vinculante, pois é mera resolução. 

  • Não tem força vinculante é meramente uma recomendação

  • Tecnicamente, a Declaração Universal dos Direitos do Homem é uma recomendação, que a Assembléia Geral das Nações Unidas faz aos seus membros (Carta das Nações Unidas, artigo 10). Nesta condição, costuma-se sustentar que o documento não tem força vinculante.

  • Em regra NÃO POSSUI FORÇA VINCULANTE, NÃO É UM ACORDO, NEM TRATADO, NEM CONVENÇÃO, NEM PROTOCOLO; mas para a DOUTRINA MAJORITÁRIA ATUAL (professora FLÁVIA PIOVESON), POSSUI SIM FORÇA VINCULANTE (NORMA IMPERATIVA)

  • Passível de anulação!

  • GABARITO - B

    Mas não sei não, a maioria da Doutrina diz que a D.U.D.H não tem força vinculante, é apenas uma recomendação...

    :-(

    Você errou! Resposta: B

  • Ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante, na medida em que constitui a interpretação autorizada da expressão “direitos humanos” constante da Carta das Nações Unidas. Assim os Estados-membros das Nações Unidas têm a obrigação de promover o respeito e a observância universal dos direitos proclamados pela Declaração (Flávia Piovesan).

  • marquei a letra D ;'(

  • GAB LETRA "B"

    Creio que a maioria ficou em duvida na palavra ''Hodiernamente'' que por significado remete a....

    atualmente, na atualidade, nos dias que correm, hoje em dia, nos dias de hoje, no tempo atual, na época atual, no presente, neste momento, no momento atual, no momento presente, na contemporaneidade, presentemente, recentemente, modernamente, agora, hoje.

    ''Não desista siga em frente e confiante pois a sua hora vai chegar''.

  • Questão errada!

    A DUDH não tem caráter vinculante. É uma DECLARAÇÃO, RECOMENDAÇÃO e não um TRATADO.

  • GAB B

  • Cada banca entende de um jeito. Algumas dizem que a DUDH é vinculante, outras dizem que não.

    Inclusive, algumas bancas, como a CEBRASPE, ora afirmam ser a DUDH vinculante, ora não.

    Complicado!

  • Vamos analisar as alternativas, considerando que a questão trata da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH):

    - alternativa A: errada. A DUDH foi adotada pela Assembleia Geral da ONU em 10/12/1948, quase dois séculos após a ocorrência da Rev. Francesa.

    - alternativa B: correta. De fato, a DUDH é uma Resolução e não possui, por si, caráter vinculante. No entanto, com o passar do tempo, as normas contidas nesta declaração foram sendo reafirmadas inúmeras vezes, não só em tratados de direitos humanos mas também em Constituições e leis nacionais. Assim, pela sua aceitação e consolidação com o tempo, é correto considerar que a DUDH passou a integrar o chamado jus cogens, passando a ser considerada parte dos princípios mais importantes que regem o direito internacional. 

    - alternativa C: errada. A DUDH é uma Resolução, votada e adotada pela Assembleia Geral da ONU. Ela não é um tratado, não segue o mesmo procedimento de ratificação e também não é correto afirmar que todos os países do globo a aceitaram porque, no momento da votação, 8 Estados-membros da ONU se abstiveram e 2 não estavam presentes. Os outros 48 votaram favoravelmente e nenhum votou contra.

    - alternativa D: errada. A DUDH contém um parâmetro mínimo de proteção da dignidade humana e o rol de direitos nela contido não é exaustivo. Documentos posteriores - tratados de direitos humanos como os Pactos de Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais - ampliaram o catálogo de direitos, elevando o parâmetro de proteção da dignidade humana.

    - alternativa E: errada. O art. 21 da DUDH protege o direito de participação política. Observe:
    "1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 
    2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
    3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto".

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.






  • Para a doutrina majoritária, a DUDH ,tem sim, força vinculante