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Correta a assertiva "A", haja vista que somente o cidadão brasileiro, única e exclusivamente, tem legitimidade para propor ação popular. Os brasileiros não titulares de direitos políticos, os estrangeiros e as pessoas jurídicas não tem legitimidade para propor ação popular, logo, poderá propor essa ação, somente o cidadão brasileiro nato ou naturalizado que estiver no pleno exercício dos seus direitos políticos.
CFRB - Art. 5º (...)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Súmula STF 629 - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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A) - somente o cidadão brasileiro nato ou naturalizado que estiver no pleno exercício dos seus direitos políticos.
B) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
C) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
D) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
E) Súmula 629 STF- A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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Para complementar:
Súmula 365 STF
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
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A) - somente o cidadão brasileiro nato ou naturalizado que estiver no pleno exercício dos seus direitos políticos.
B) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
C) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
D) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
E) Súmula 629 STF- A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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Ter CUIDADO na "e" para não confundir. Só é exigida a autorização para a representação judicial ou extrajudicial. Nos caso de MS não é necessário autorização.
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essa questão derruba 10.626 candidatos de uma vez só kkkkk
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b incorreta:
Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.
VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
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**AÇÃO POPULAR: Serve para Anular ato Lesivo (Comissivo ou Omissivo). Proposta por cidadãos (não cabe para Estrangeiro e Pessoa Jurídica – Comprova com o Título Eleitoral), nato ou naturalizado. Tem a finalidade de anular ato lesivo, sendo, como regra, isento de custas, salvo caso comprovado má-fé. Prescreve no prazo de 5 anos. Possui natureza CIVIL. Podem ser elas PREVENTIVAS (para não derrubar árvore) e REPRESSIVAS (reestabelece moralidade). A competência será da Justiça Estadual ou Federal de primeira instância. É admissível medidas cautelares em ação popular. Como regra, o MP não possui legitimidade ativa para propor, mas poderá ser substituto processual. É obrigatório o patrocínio do Advogado na Ação Popular (não é uma Ação Gratuita). Tramita no juízo de 1º grau.
*Não Podem Impetrar: estrangeiros / Pessoas Jurídicas / Apátridas / Direitos Políticos Perdidos ou Suspenso
Obs: Não será uma Ação Gratuita. Porém ficam isentos de custas e honorários quem agiu de boa fé.
Obs: não existe Foro de Prerrogativa nesta ação, devendo sempre iniciar no 1º grau (ainda que seja o Presidente)
Obs: não cabe Ação Popular contra ato de conteúdo jurisdicional (existem os meios corretos)
Obs: na ação popular o autor pede o Ressarcimento ao Erário e não a indenização.
Obs: não é possível impetrar Ação Popular para invalidar ato normativo (Lei)
Obs: o Mandado de Segurança não substitui a Ação Popular
Obs: o cidadão não esta adstrito ao seu domicílio eleitoral para a impetração da Ação Popular (qualquer lugar)
Obs: é possível a concessão de liminar em Ação Popular (Impedir que prédio cultural seja demolido)
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Súmula 365
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
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A
questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais, em especial no
que tange à Ação Popular. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está correta. A parte legítima para a propositura da Ação Popular, de
acordo com a CF/88, é necessariamente o cidadão (indivíduo em pleno gozo dos
direitos políticos). Conforme art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte
legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando
o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência.
Alternativa
“b": está incorreta. O MI é pertinente em casos de omissão inconstitucional.
Conforme o art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta
de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania.
Alternativa
“c": está incorreta. O responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pode ser
a autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições
do Poder Público. Conforme art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas
data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade
pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder
Público.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo
pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso
Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos
interesses de seus membros ou associados.
Alternativa
“e": está incorreta. Segundo a Súmula 629, do STF, “A impetração de mandado de
segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da
autorização destes".
Gabarito
do professor: letra a.
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se dependesse de uma questão assim tava fora!!!
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