SóProvas


ID
2811745
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

José, militar da ativa, mediante o uso de arma de fogo, praticou o crime de violência contra o superior fora do horário de serviço. Considerando o Código Penal Militar e que a vítima é comandante da unidade a que pertence José, caso ele seja condenado, em tese, estará sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  •        Correta a assertiva "B":

           Violência contra superior

            Art. 157. Praticar violência contra superior:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            Formas qualificadas

            § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

            Pena - reclusão, de três a nove anos.

            § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.

  • Quanta besteira perguntar pena.

  • Olha, não costumo reclamar de banca, nem de comentar no QC isso, mas que banca HORRÍVEL em relação a direito penal militar. Com tanta coisa pra perguntar, fica pedindo pena. Tem que ter muita força pra não desanimar, estudar um monte pra cair esse tipo de questão ridícula.

  • Banca lixo, porem dá para acertar a questão usando bom senso. Violência com arma, Com certeza seria reclusão. Ficava entre duas assertivas.

  • Acertei a questão só porque o estudo das qualificadoras e majorantes é bem importante... pq saber a pena pqp !

  • BANCA LIXOSA!

  • A banca, duas vezes, pegou a pena mais séria, e aplicou a segunda pena mais séria

    A questão anterior foi a mesma coisa

    Abraços

  • Lembrando que, Reclusão começa com 1 anos... Detenção é a partir de 30 dias. Abraços!

  • José, militar da ativa, mediante o uso de arma de fogo, praticou o crime de violência contra o superior fora do horário de serviço. Considerando o Código Penal Militar e que a vítima é comandante da unidade a que pertence José.

    CRIME DE VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR

    Contra o comandante da unidade = Crime qualificado

    Quando ocorrer morte = Crime Qualificado

    Quando ocorrer Lesão = Responde também pelo crime contra pessoa

    Com uso de arma = Aumento 1/3

    Durante o serviço = Aumento 1/6

    Em especial, esse crime tem que decorar os aumentos e qualificadoras. Infelizmente cai muito. Graças a deus consegui decorar! Esta ae!

  • NINGUEM DECORA OU APRENDE PENA, NO MÁXIMO PENA DO HOMICÍDIO.

  • Quando se tratar de CPM e você estiver na dúvida das penas aplicáveis, vai sempre na MAIS GRAVE que dá certo.

  • Acertei a questão, mas é uma total falta de respeito essa cobrança de pena.

  •  

        José  Praticou o crime de violência contra superior na forma qualificada com pena de reclusão, de três a nove anos pelo fato da vitima ser comandante da unidade e ainda com aumento da pena de 1/3 por ter feito uso de arma de fogo. ( Ver Art. 157, § 1º e § 2º CPM)

  • Galera vamos parar de reclamar, e seguir em frente, nossa opinião não irá mudar o posicionamento da banca!!

    #FOCOSEMMIMIMI

  • Geral reclamando que a banca coloca PENA, que isso e aquilo. Simples pessoal faz um mapa mental e coloca na parede do quarto com as penas. Em uma semana da pra decorar fácil, e olha que uma questão dessas que coloca você na frente de muitos candidatos. Seja um diferencial.

  • Geral reclamando que a banca coloca PENA, que isso e aquilo. Simples pessoal faz um mapa mental e coloca na parede do quarto com as penas. Em uma semana da pra decorar fácil, e olha que uma questão dessas que coloca você na frente de muitos candidatos. Seja um diferencial.

  • Fiquem atentos as bancas gostam de trocar as penas de detenção por reclusão e vice e versa.

  • ibfc disfarçada kk

  • Questão bem elaborada, porque com a informação da arma de fogo resolve-se tranquiilo.

  • essa banca e para JUIZ, cobrar pena? ta de sacanagem!

  • VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR: praticar ato de violência contra superior. A pena aumenta 1/6 se a violência ocorrer em serviço. Crime somente pode ser cometido por Militar da Ativa (sujeito a hierarquia).  Desclassifica para Lesão Corporal caso desconheça a condição de superior.

    *Forma Qualificada: CMT ou Oficial General do agente / Utilizar efetivamente de arma (+1/3) / Lesão Corporal.

    ATENÇÃO: a forma qualificada é somente para o COMANDANTE da Unidade que pertencer o Agente. Caso seja comandante de outra unidade não irá aplicar a forma qualificada. (Sd do Bchoque vs Cmt do Btl Ambiental)

    Obs: não é necessário que seja praticado diante de outro Militar.

    Obs: O subordinado deverá ter conhecimento da situação de superior (poderá ocorrer em serviço ou não).

    Obs: se a agressão for justa → Legítima defesa.

    Obs: Haverá cúmulo material de pena, respondendo por Lesão Corporal + Violência Contra Superior (não absolve)

    Obs: tal crime absolve o de Motim por ser mais grave.

  • Resumindo: José se fudeu!

  • Parem de reclamar e decorem, não dói... GAB B.

  • Banquinha desgraçada essa viu.

    Quando estiverem diante de questões patéticas assim, e não lembrarem da pena, marquem a pena mais grave. A depender do enunciado, é claro.

  •  Art. 157. Praticar violência contra superior:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            Formas qualificadas

           § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

           Pena - reclusão, de três a nove anos.

           § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

           § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

           § 4º Se da violência resulta morte:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

           § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

  • CHUPA Banca fdpppp
  • NO CRIME DE VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR, LEMBRAR NO AUMENTO:

    SERVIÇO= SEIS, assim lembramos da sexta parte; SSS

    ARMA= 1/3, LEMBRAR DO 3, METADE DO SEIS APLICADO EM SERVIÇO;

    NA VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO APLICAR O MESMO RACIOCÍNIO, PORÉM NÃO TERÁ O AUMENTO DA SEXTA PARTE POR CONSISTIR EM ELEMENTAR DO TIPO;

  • Violência contra superior

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos.

    Forma qualificada

    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

    Pena - reclusão, de 3 a 9 anos.

    Causa de aumento de pena / Majorante 

    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de 1/3

    (arma de fogo ou branca)

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

    Forma qualificada    

    § 4º Se da violência resulta morte:

    Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.

    Causa de aumento de pena / Majorante      

    § 5º A pena é aumentada da sexta parte 1/6, se o crime ocorre em serviço.

    Observação

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    Crime militar próprio

    só pode ser praticado por militar

    Crime propriamente militar

    só tem previsão no código penal militar

    Punido somente na modalidade dolosa

    Envolve condição hierarquia e violência

    Violência contra militar de serviço

    Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos.

    Causa de aumento de pena / Majorante 

    § 1º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de 1/3.

    (arma de fogo ou branca)

    § 2º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

     Forma qualificada      

    § 3º Se da violência resulta morte:

     Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.

    Observação

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    Crime militar impróprio

    pode ser praticado por militar ou por civil

    Crime propriamente militar

    só tem previsão no código penal militar

    Punido somente na modalidade dolosa

  • Acertei a questão, mas é um absurdo cobrar pena... lamentável!!! 

    Pior ainda é ver gente falando pra decorar a pena. Se juntar CPM, CP e Leis Penais Especial, tem mais de 1000 penas pra decorar, isso sem contar causas de aumento, qualificadoras... Como vai decorar isso? 

    Se você decorar você não é humano, você é robô. 

  • tem que decorar sim as penas dos artigos mais importantes, e o jeito.

  • REclusão, de três a nove anos, mais o aumento de um terço decorrente da violência ter sido praticada com arma.

  • Cobrar pena em provas, blz, até dá para relevar se a banca emprega meios q ajudem o candidato na assertiva correta.

    Neste caso se soubesse apenas a qualificativa de +1/3 se c/ emprego de arma já acertava a pergunta.

  • Esse cara é bom ... continue comentando guerreiro

  • GABARITO - B

    Violência contra superior .

           Art. 157. Praticar violência contra superior:

           Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

            Formas QUALIFICADAS

           § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 9 (nove) anos.

           § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de UM TERÇO.

           § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

           § 4º Se da violência resulta MORTE:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

           § 5º A pena é aumentada da SEXTA PARTE, se o crime ocorre em serviço.

    >>> O termo utilizado neste tipo penal refere-se à coação física, que podem ser variados: tapa, soco, pontapé, golpe com instrumento etc.

    >>> STM: “O crime de violência contra superior não exige a ocorrência de lesão corporal para sua configuração, bastando o emprego de violência física'

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    Crimes praticados contra comandante da unidade ou oficial general...

    Art 157 - Violência Contra Superior - QUALIFICADORA - Reclusão de 3 a 9.

    Art 160 - Desrespeito a Superior - Aumenta de METADE

    Art 289 - Desacato a Superior - AGRAVANTE

    Parabéns! Você acertou!

  • https://www.youtube.com/watch?v=cb7lRInEa6c&ab_channel=DaSilvaBezerra

  • AOCPENA!! Ninguém merece..

  • Examinador criativo esse da AOCP.

  • Basta saber que com o uso da arma de fogo irá aumentar a pena, no entanto já saberá que se terá aumento, consequentemente estamos falando de pena de reclusão, então elimina as que não falam sobre aumento, e as penas de detenção, só restará uma alternativa, letra B