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ID
2811748
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que concerne ao Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • No que concerne ao Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.

     a) O lugar do crime, quanto aos crimes comissivos, é regido pela teoria da ubiquidade. 

    CORRETA. CRIMES COMISSIVOS (PRATICADOS MEDIANTE AÇÃO) = TEORIA DA UBIQUIDADE (LUGAR DA AÇÃO OU DO RESULTADO).

            Lugar do crime

            Art. 6º (CPM). Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. (CRIMES OMISSIVOS = TEORIA DA ATIVIDADE).

     

     b) A suspensão condicional da pena se aplica, ainda que em tempo de guerra, ao crime de violência contra superior.

    INCORRETA. NÃO SE APLICA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA NEM EM TEMPO DE GUERRA NEM EM CASO DE CRIME DE VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR.

      Não aplicação da suspensão condicional da pena

            Art. 88 (CPM). A suspensão condicional da pena não se aplica:

            I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

            II - em tempo de paz:

     a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

     b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.

     c) Com relação ao tempo do crime, o Código Penal militar filiou-se à teoria do resultado.

    INCORRETA. FILIOU-SE À TEORIA DA ATIVIDADE QUANTO AO TEMPO DO CRIME (IGUAL AO CP COMUM).

            Tempo do crime

            Art. 5º (CPM). Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

     d) Para os efeitos da lei penal militar, consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, desde que não sejam de propriedade privada.

    INCORRETA. AINDA QUE DE PROPRIEDADE PRIVADA.

            Territorialidade, Extraterritorialidade

            Art. 7º (CPM).  Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

            Território nacional por extensão

            § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

     e) Os crimes militares, em tempo de paz, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão de competência da Justiça Militar da União.

     

  •  e) Os crimes militares, em tempo de paz, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão de competência da Justiça Militar da União.

    INCORRETA. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, QUANDO PRATICADO POR MILITARES ESTADUAIS, SERÁ DE COMPETÊNCIA DO JÚRI.

    CASO PRATICADO POR MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 9º DO CPM (BASICAMENTE QUANDO EM SERVIÇO), SERÁ DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILIAR DA UNIÃO.

    Art. 125 (CF). Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A alternativa "E" encontra-se incorreta, uma vez que de acordo com o art. 9º § 1o do CPM dispõe que: "Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri".  Tal redação foi alterada pela Lei nº 13.491 no ano de 2017.

  • Boa e velha LUTA

    Abraços

  • Comentário sobre a letra C: Pessoal, o CPM adota como regra, para o tempo do crime, a teoria da atividade ou da conduta, no entanto, adota a teoria do resultado quando trata da prescrição da pretensão punitiva.

  • É o seguinte, meus amigos!! Não se trata da boa e velha LUTA do Código Penal, e sim da LUATA.

    Lugar

    Ubiquidade ~> AÇÃO

    Atividade ~> OMISSÃO

    Tempo

    Atividade

    Bons estudos!!

  • A- CORRETA

    B- NÃO SE APLICA AO TEMPO DE GUERRA E VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR.

    C- ATIVIDADE.

    D- ART. 7 §1º CPM.

    E- COMPETÊNCIA DO JÚRI, EXCETO NOS CASOS DO ART. 9º §2º DO CPM.

  • A) O lugar do crime, quanto aos crimes comissivos, é regido pela teoria da ubiquidade.

    B) A suspensão condicional da pena se aplica, ainda que em tempo de guerra, ao crime de violência contra superior. [ERRADO - A suspensão da pena não se aplica aos crimes em tempo de guerra e nem ao crime de violência]

    C) Com relação ao tempo do crime, o Código Penal militar filiou-se à teoria do resultado [ERRADO - Teoria da Ação].

    D) Para os efeitos da lei penal militar, consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, desde que não sejam de propriedade privada [ERRADO - Ainda que seja de propriedade Privada].

    E) Os crimes militares, em tempo de paz, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão de competência da Justiça Militar da União [ERRADO - Militar Estadual X Civil é Júri - Militar Federal x Civil nas condições do CPM é da competência da Justiça Militar Federal] .

  • a) CORRETA: a teoria da ubiquidade considera o tanto o lugar em que o crime foi praticado inicialmente bem como o local em que produziu o resultado, de acordo com o artigo 6° que dispõe: Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    b) ERRADA, em que de acordo com o Art.88 do CPM a suspensão condicional da pena não se aplica: I.ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;  a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

    c) ERRADA, considera-se o tempo da atividade de acordo com o  Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    d)ERRADA, não serão os militares contra os civis de competência da UNIÃO, pois são considerados para este também como civil, sendo assim de competência do Jurí de acordo com art.9° (crimes de paz): por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

  • Lugar

    Ubiquidade - Comissivo - Ação

    Atividade - Omissivo - Omissão

    Tempo

    Atividade

  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgoo

  • gb a

    pmgoo

  • Dica sobre a alternativa E

    REGRA: Os crimes militares em tempo de paz QUANDO DOLOSOS CONTRA A VIDA E COMETIDOS POR MILITARES CONTRA CIVIL, serão da competência do tribunal do júri.

    EXCEÇÃO: Serão de competência da Justiça Militar da União, os crimes dolosos contra a vida cometidos por militar contra civil, quando em ações de segurança pública ou de Garantia da Lei e da Ordem.

    Fundamentação: Art. 9º, §1º e 2º CPM

  • Em 23/12/19 às 18:36, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 28/11/19 às 17:46, você respondeu a opção E. Você errou!

  • muita atenção não se trata do método mnemônico LUTA do Código Penal, mas sim da LUATA.

    Lugar

    Ubiquidade ~> para crimes Comissivos (açâo).

    Atividade ~> para crimes omissivos (omissão).

    Tempo

    Atividade

  • TEMPO DO CRIME

    Teoria da atividade ou ação

     Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    LUGAR DO CRIME

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    CRIMES COMISSIVOS

    •Teoria da ubiquidade, mista ou unitária

    CRIMES OMISSIVOS

    •Teoria da atividade ou ação

    TERRITORIALIDADE E EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

    TERRITÓRIO NACIONAL POR EXTENSÃO

    § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

    Militar estadual

    Art. 9º § 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.  

    Militar federal

    § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:  

  • GAB. A

    PMMG (OTÁVIO)

  • GAB. A

    PMMG (OTÁVIO)

  • GABARITO - A

    Lugar do crime

           Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(teoria da Ubiquidade para os crimes comissivos)

    Nos crimes OMISSIVOS, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. (teoria da Atividade para os crimes omissivo)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

         Territorialidade, Extraterritorialidade

           Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira. (teoria da territorialidade incondicionadaDIFERENTE do CP!)

         Território nacional por extensão

           § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

    § 1 Os crimes de que trata este artigo, quando DOLOSOS contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do JÚRI.

    >>> Q385176

    Parabéns! Você acertou!

  • DEUS E MARAVILHOSO E MISERICORDIOSO!!!!

    PMMG

  • luc do Ato.

    lugar,ubiguidade,comissivo.

    Atividade,tempo, omissivo.

  • GAB. (A)

    LUGAR > UBIQUIDADE PARA OS COMISSIVOS

    LUGAR > ATIVIDADE PARA OS OMISSIVOS

    TEMPO > ATIVIDADE PARA AMBOS

    PMCE 2021

  • LUCAO TACO

    Lugar

    Ubiquidade - Comissivo

    Atividade - Omisso

    Tempo

    Atividade - Comissivo e Omisso

  • No caso da letra E: o crime só será julgado pela J.M.U se for praticado por militar da M.A.E

  • LUTA pra crimes comissivos = Lugar - Ubiquidade / Tempo – Atividade

    LATA pra crimes omissivos = Lugar - Atividade / Tempo - Atividade

    #RUMOAPMCE

  • § 2  Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:

  • LUTA pra crimes comissivos = Lugar, Ubiquidade, Tempo, Atividade

    Gab A

  • Os crimes militares, em tempo de paz, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão(regra) de competência da Justiça Militar da União.

    Os crimes militares, em tempo de paz, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, pode ser(exceção) de competência da Justiça Militar da União.

    militares = forças armadas = JMU > exceção por crimes a mando do presidente....

    militares estaduais = pm = JME < JÚRI

  • problema da alternativa A que referente ao local do crime militar e a "Teoria Mista" e não iniquidade, A estaria errado e a E não fala de qual instituição se for militar da união e estiver na garantia da lei e da ordem será união e militar estadual júri. questão cheia de vício.
  • NÃO SE APLICA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

    I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra

    II - em tempo de paz:

    a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

    b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.