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ID
2811820
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar n° 13, de 3 de setembro de 1996, disciplina a redação, alteração e consolidação das leis no Distrito Federal. A respeito da articulação das leis, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Ordem de articulação das leis: artigo -> parágrafo -> inciso (complementa tanto o artigo quanto o parágrafo) -> alínea -> número.

  • A) o número é a unidade de articulação que complementa o sentido oracional da alínea e, como unidade complementar de articulação, é sempre dependente da alínea.

     

    (CORRETA)Art. 74. O número é a unidade de articulação que complementa o sentido oracional da alínea.

     

    § 1º Como unidade complementar de articulação, o número é sempre dependente da alínea.

     

     

    B) o parágrafo é a unidade complementar de articulação que expressa os pormenores necessários à apreensão do sentido do artigo ou as circunstâncias que ampliem ou restrinjam sua intenção, podendo o parágrafo subsistir sem a presença do caput do artigo em caso de veto parcial. 

     

    (ERRADA)Art. 71. O parágrafo é a unidade complementar de articulação que expressa os pormenores necessários à apreensão do sentido do artigo ou as circunstâncias que ampliem ou restrinjam sua intenção.

     

    § 1º Como unidade dependente do caput do artigo, o parágrafo não subsiste sem ele.

     

     

    C) havendo apenas um inciso, será ele designado pela expressão "Inciso único", seguida de ponto, e, havendo mais de um, serão eles numerados em algarismo romano, seguido de travessão.

     

    (ERRADA)§ 3º Havendo apenas um parágrafo, será ele designado pela expressão "Parágrafo único", seguida de ponto; havendo mais de um, serão eles indicados pelo símbolo "§", seguido de número ordinal até o nono e cardinal daí em diante.

     

    D) a alínea é a unidade de articulação que complementa o sentido oracional do parágrafo, e é indicada por letra minúscula, seguida do sinal “)”. 

     

    (ERRADA)Art. 73. A alínea é a unidade de articulação que complementa o sentido oracional do inciso.

     

    § 1º Como unidade complementar de articulação, o sentido da alínea é sempre dependente do inciso.

     

    § 2º Não haverá alínea única.

     

    § 3º Na redação da alínea, serão observadas as normas seguintes:

     

    I - será indicada por letra minúscula, seguida do sinal ")"

     

    E) o sentido oracional do parágrafo deve ser completo, não podendo ser complementado por outras unidades de articulação. 

    (ERRADA) Art. 71. § 4º O sentido oracional do parágrafo pode ser complementado por incisos

     

     

    FONTE: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=13&txtAno=1996&txtTipo=4&txtParte=.

  • Gab: A

     

    LC 13/96 - Art. 69. A unidade básica de articulação é o artigo; o parágrafo, o inciso, a alínea e o número são unidades complementares.