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Gabarito letra B:
Presta atenção num detalhe, vc não precisa de morrer para decorar todas as competências, é só pensar um pouco.
Abre a CF aí, o artigo 48 da CF são competências relacionadas a assuntos que precisam de lei. Se é feito por lei, tem que ter sanção do futuro Presidente.
Exemplos:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL FEITO POR LEI.
X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; . Isso é feito tbm por lei.
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; Extinguir ministérios por LEI. Só para entrar no clima da política, diz o Bolsonaro que vai extinguir ministério. Rs rs
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. Feito por LEI.
VIII - concessão de anistia; Então para conceder anistia precisa de lei e consequentemente precisa de sanção do presidente.
Agora repare o artigo 49 da CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: Tem NADA A VER COM LEI. O Congresso faz sozinho.
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; ( Kim Kataguiri já falou para eles esquecerem o aumento de 16% no ano q vem kkkk)
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; Já pensou o Temer fixando o subsídio dele rs rs
Retomando:
I. Julgamento das contas anuais prestadas pelo Presidente da República. Competência do Congresso sozinho.
II. Aprovação, após arguição pública, da escolha de Ministro do Tribunal de Contas da União indicado pelo Presidente da República. Competência do Senado Federal.
III. Autorização de operação externa de natureza financeira de interesse do Distrito Federal. Competência do Senado Federal.
IV. Extinção de Ministérios. Competência Congresso Nacional com sanção do Presidente.
Se falei bobagem me manda um msg.
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As @IrmãsConcursadas foram excelentes nos comentários. Só colo, a seguir, as justificativas de cada item, pra quem quiser dar uma espiadinha onde elas aparecem na CF/88:
I. Julgamento das contas anuais prestadas pelo Presidente da República: competência do Congresso Nacional (art. 49, IX, da Constituição Federal).
II. Aprovação, após arguição pública, da escolha de Ministro do Tribunal de Contas da União indicado pelo Presidente da República: competência do Senado Federal (art. 52, III, b, da Constituição Federal).
III. Autorização de operação externa de natureza financeira de interesse do Distrito Federal: competência do Senado Federal (art. 52, V, da Constituição Federal).
IV.Extinção de Ministérios: competência do Congresso Nacional, mediante sanção do Presidente da República (art. 48, XI, da Constituição Federal).
Hay que estudiar sin perder la ternura! Bons estudos ;)
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B) o julgamento das contas do Presidente da República e, sujeita à sanção do Presidente da República, a extinção de Ministérios; as demais medidas são de competência do Senado Federal.
Tive dificuldade para entender o texto porque a pontuação está incorreta. No lugar da vírgula (o julgamento das contas do Presidente da República e,), deveria haver ponto e vírgula. Levei um tempão até entender o que realmente a frase pretendia informar.
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Sabendo que : "Autorização de operação externa de natureza financeira de interesse do Distrito Federal" é competência do Senado Federal, dava para acertar a questão.
Decorem as competências do SF, em questões assim, já dá para eliminar mais fácil.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; (I)
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; (II)
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios; (III)
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (IV)
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QUEM DIGITOU ESSA QUESTÃO USOU DROGAS!!
FICOU ESTRANHOS PARA ENTENDER!
INOVAR E QUESTÕES NÃO SIGNIFICA USAR AS VIRGULAS E FAZER UMA MISTUREBA
ZERO PARA FCC!!
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Dicas do prof. Aragone Fernandes (do Gran Cursos Online) que me ajudaram a resolver a questão:
"O artigo 52 é bem extenso, mas há algumas diretrizes a seguir. A primeira, relacionada ao julgamento de crimes de responsabilidade de boa parte das autoridades mais importantes do país, como aparece nos incisos I e II.
A segunda diretriz está relacionada à sabatina de nomes, que é feita apenas pelo Senado Federal. Nada nesse sentido caberá à Câmara ou ao Congresso. Ah, não esqueça que a EC n. 76/2013 acabou com as hipóteses de voto secreto, ficando de fora da proibição exatamente as sabatinas feitas pelo Senado, as quais continu- am com a arguição pública, mas votação secreta.
A terceira – e última – diretriz está relacionada à própria razão de ser do Se- nado. Veja que ele representa os Estados e o DF. Assim, quando o assunto estiver relacionado aos Entes federados, acenda o sinal de alerta, pois provavelmente você estará diante de alguma competência do artigo 52."
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GABARITO: B
I - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
II - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
III - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
IV - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
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Ficou estranha essa questão porque foi misturado competências com atribuições do Congresso que são dois tópicos diferentes, sendo que no enunciado da questão esta sendo pedido as competências...questão mal elaborada
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PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CONGRESSO NACIONAL - CONTAS
SENADO FEDERAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INFRAÇÃO PENAL COMUM
Em caso de crime de responsabilidade, o julgamento vai ser realizado no SENADO FEDERAL, em se tratando de pessoas que estejam na cúpula de cada poder. Em caso de QUEBRA DE DECORO - como é chamado o "crime de responsabilidade" praticado pelos parlamentares - é julgado na respectiva casa.
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GAB B
Reforçando..
Competência privativa do Senado
A tramitação das matérias de competência privativa do Senado começa e se exaure na própria Casa, não sendo, portanto, levadas à apreciação da Câmara. Compete privativamente ao Senado: 1) Processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente da República, os ministros e os comandantes das Forças Armadas, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles, e ainda os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República e o advogado- geral da União; 2) Aprovar previamente a indicação de ministros do STF, de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) indicados pelo presidente da República; governador de território; presidente e diretores do Banco Central; procurador-geral da República; chefes de missão diplomática de caráter permanente; advogado-geral e defensor-geral da União; integrantes das agências reguladoras e titulares de entidades que a lei vier a determinar; 3) Autorizar operações de natureza financeira de interesse da União, dos estados, municípios e Distrito Federal, e dispor sobre outras questões financeiras dos entes federativos; 4) Suspender, no todo ou em parte, a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF; 5) Aprovar a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término do seu mandato; 6) Elaborar seu regimento interno e dispor sobre sua organização e funcionamento; 7) Eleger componentes do Conselho da República
https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/competencia-privativa-do-senado
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Constituição Federal:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia;
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
XII - telecomunicações e radiodifusão;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Constituição Federal:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Vida à cultura democrática, Monge.
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GABARITO: B
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I. Julgamento das contas anuais prestadas pelo Presidente da República.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II. Aprovação, após arguição pública, da escolha de Ministro do Tribunal de Contas da União indicado pelo Presidente da República.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III. Autorização de operação externa de natureza financeira de interesse do Distrito Federal.
Art. 61
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
IV. Extinção de Ministérios.
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Dica para saber as competências com ou sem sanção do Presidente da República:
As competências do Congresso Nacional SEM sanção são ações, logo: verbos
As competências do Congresso Nacional COM sanção são legislativas, logo: substantivos
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Sabia que é da competência do CN Julgar as contas do Presidente e que a Câmara dos Deputados NÃO TEM TANTA MORAL ASSIM. Com isso matei a questão. Gabarito B
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Levanta a mão quem errou por ter lido que as contas do presidente da república estavam sujeitas a sanção dele kkkk maldita fcc e suas vírgulas
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que DROGA esse avaliador tava usando ?
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I. Julgamento das contas anuais prestadas pelo Presidente da República. (Art. 49, IX- Compete ao CN e independe de sanção, lembrando que o TCU aprecia e a CD toma as contas do PR caso este não apresente ao CN no prazo de 60 dias da abertura da sessão legislativa)
II. Aprovação, após arguição pública, da escolha de Ministro do Tribunal de Contas da União indicado pelo Presidente da República. (Art. 52, III, "b" - Compete privativamente ao SF a escolha do Ministro do TCU, mas é exclusivo do CN escolher 2/3 dos membros do TCU)
III. Autorização de operação externa de natureza financeira de interesse do Distrito Federal. (Dispor sobre matéria financeira e moeda - Art. 48, XIII e XIV - cabe ao CN e depende de sanção do PR, mas autorizar as operações de natureza financeira - Art. 52, V - compete ao ao SF)
IV. Extinção de Ministérios. (Art. 48, XI - compete ao CN, mas depende de sanção do PR a criação e extinção de ministérios e órgãos da adm. pública)
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Acertei, mas parece até que esse examinador bebeu
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Para nao errar mais questões como essa:
Senado: Aprova e julga PESSOAS e $$$$
Câmara: Não aprova nem julga NADA
Congresso: Aprovar o RESTO e Julgar CONTAS.
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Mais dicas no Instagram @Raquel_OJAF
Bons estudos.
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ART.48,X - CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE MINISTÉRIOS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CN - COM SANÇÃO
ART.49, IX - JULGAR ANUALMENTE AS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPUBLICA E APRECIAR O RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO DOS PLANOS DE GOVERNO - CN - SEM SANÇÃO
ART, 53, VI - AUTORIZAR OPERAÇÕES DE CREDITO DE NATUREZA FINANCEIRA, DE INTERESSE DA UNIÃO ESTADOS, DISTRITO FEDERAL TERRITÓRIOS E MUNICÍPIOS. - SF - SEM SANSÃO
ART. 53, XI - APROVAR POR MAIORIA ABSOLUTA E POR VOTO SECRETO, A EXONERAÇÃO, DE OFICIO, DO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA ANTES DO TÉRMINO DO SEU MANDATO.- SF - SEM SANÇÃO
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Gabarito B, com certeza o examinador usou alguma substância para fazer essa questão.Muito bem feita. Demorei para acertar.
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Olá pessoal! temos aqui uma questão com mais de uma assertiva, das quais deve-se analisar conforme a letra seca da Constituição. Vejamos:
I - De acordo com o art. 49, IX. cabe ao Congresso;
II - Art. 52, III, b, a competência para escolha é do Senado Federal, indicado pelo Presidente da República;
III - Art. 52, V, de competência do Senado Federal;
IV - Conforme art. 48, XI, compete ao Congresso Nacional com sanção do Presidente da República.
Pois bem, o enunciado pergunta quais assertivas são competências do Congresso Nacional, como vimos, a I e IV.
GABARITO LETRA B.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I. Julgamento das contas anuais prestadas pelo Presidente da República.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II. Aprovação, após arguição pública, da escolha de Ministro do Tribunal de Contas da União indicado pelo Presidente da República.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III. Autorização de operação externa de natureza financeira de interesse do Distrito Federal.
Art. 61
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
IV. Extinção de Ministérios.