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ID
2811850
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Suponha que determinado órgão público tenha se defrontado com a necessidade de adquirir insumos de informática em montante superior àquele considerado quando da elaboração do orçamento vigente, de sorte que a dotação consignada na Lei Orçamentária Anual – LOA afigura-se insuficiente para fazer frente ao total necessário para a aquisição correspondente. De acordo com as disposições constitucionais e legais aplicáveis,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • Segundo o enunciado da questão trata-se de uma despesa que já constava na lei orçamentária, mas em valor inferior ao necessário: "montante superior àquele considerado quando da elaboração do orçamento vigente, de sorte que a dotação consignada na Lei Orçamentária Anual – LOA afigura-se insuficiente". 


    Dessa forma, será necessária a abertura de crédito suplementar. A doutrina leciona que esses créditos:

    "Visam a elevação de recursos para determinada categoria de despesa, tendo em vista a previsão inicial não ter sio suficiente para a correta satisfação. Por esta razão, tem natureza apenas quantitativa, pois se limita a reforço de dotações insuficientemente dotadas, mas previstas no orçamento". (Harrison Leite. Manual de Direito Financeiro. p. 154)


    Dica: se o enunciado mencionar despesa que tem previsão, mas o valor não foi SUficiente = crédito SUplementar.

  • Gab. E

     

    No caso em tela, o crédito apropriado é um SUPLEMENTAR, usado para reforçar uma dotação orçamentária que foi insuficiente.

     

    Os créditos adicionais suplementares necessitam de autorização legislativa, essa autorização pode ser de duas formas:

     --> Por meio de uma lei específica para este fim.

     --> Por meio da própria LOA.

  • Suponha que determinado órgão público tenha se defrontado com a necessidade de adquirir insumos de informática em montante superior àquele considerado quando da elaboração do orçamento vigente...



    Tinha orçamento, mas acabou = crédito suplementar.


    Não tinha, mas precisou - crédito especial

  • Gabarito A

    o colega errou em digitar letra E

  • Olha só: a questão nos informa que “dotação consignada na Lei Orçamentária Anual – LOA afigura-se insuficiente para fazer frente ao total necessário para a aquisição correspondente”.

    Para nós está parecendo que essa dotação precisa de um reforço. E para você?

    É! E o tipo de crédito adicional destinado a reforço de dotação orçamentária insuficiente é o crédito suplementar! Vamos conferir na Lei 4.320/64?

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    Só com isso já eliminamos as alternativas B e C.

    Beleza! Agora lá vem a pergunta: a abertura de crédito suplementar depende de autorização legislativa?

    E a resposta: SIM! Vejamos na CF/88:

    Art. 167. São vedados: (...)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    E a Lei 4.320/64 também trata do assunto:

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Então está tudo certo na alternativa A. Esse é o nosso gabarito!

    “Mas porque as alternativas D e E estão erradas, professores?”

    É! Você não deixa passar nada! Boa!

    A alternativa D está errada porque a dotação de um crédito orçamentário é para ser utilizada para aquele crédito orçamentário. Não é possível simplesmente utilizar o saldo de uma outra dotação não utilizada.

    E a alternativa E está errada porque esse remanejamento entre dotações da mesma categoria não pode ser feito por ato do ordenador de despesa. É necessária autorização legislativa! Confira na CF/88:

    Art. 167. São vedados: (...)

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    Gabarito: A

  • Lei 4.320/64

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Despesa Pública e Créditos Adicionais

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Precisamos identificar, entre as alternativas, a medida adequada para o caso de insuficiência de dotação orçamentária.

     

    A) a despesa poderá ser suportada com a abertura de crédito adicional suplementar, o qual, contudo, depende de autorização legislativa.

    Certa! Os créditos adicionais podem ser: suplementares, especiais e extraordinários. Os créditos suplementares são verdadeiros reforços de dotação, são utilizados para complementar dotações de despesas que já haviam sido previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), porém não foram suficientes. Os créditos suplementares dependem de autorização legislativa, a qual pode ser dada pela própria LOA.

     

    B) a geração da despesa condiciona-se à abertura de crédito extraordinário, mediante decreto do Chefe do Executivo.

    Errada! A despesa referida no comando da questão foi prevista, porém de forma insuficiente. Essa situação não enseja abertura de crédito extraordinário, pois este deve ser aberto somente para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Além disso, os créditos extraordinários são abertos por medidas provisórias (nos entes que contarem com essa espécie normativa) ou por decretos dos chefes do Executivo.

     

    C) poderá ser aberto crédito adicional especial para fazer frente à referida despesa, nos limites fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

    Errada! A despesa referida no comando da questão foi prevista, porém de forma insuficiente. Essa situação não enseja abertura de crédito especial, pois este pode ser utilizado apenas em caso de não previsão da despesa no orçamento, ou seja, os créditos especiais servem para atender a despesas que não haviam sido previstas no orçamento inicial. A abertura de créditos especiais não depende de limite expresso na LDO, mas sim de disponibilidade de recursos.

     

    D) os pagamentos poderão ser suportados com saldo de outras dotações de custeio não utilizadas ou utilizadas parcialmente.

    Errada! Em virtude do princípio da proibição do estorno, previsto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, é vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Isto é, em regra, não poderá ser feita a transferência de uma dotação pertencente a um crédito para outro, sem a devida autorização legislativa.

     

    E) poderá ser efetuado remanejamento entre dotações da mesma categoria, por ato do ordenador de despesa, observados os limites e condições fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias − LOA.

    Errada! Em virtude do princípio da proibição do estorno, previsto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, é vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”
  • Gabarito A

    Créditos suplementares: são os destinados a reforço de dotação orçamentária e dependem de autorização legislativa, a qual pode ocorrer por lei específica ou pela própria lei orçamentária anual.

    - Autorizados por lei específica e abertos por decreto do Poder Executivo.