GABARITO E
(+) Ativo Financeiro em 31/12/2017: R$ 14.000.000,00.
(-) Passivo Financeiro em 31/12/2017: R$ 13.400.000,00.
(-) Reabertura de Créditos Adicionais Especiais: R$ 100.000,00
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14.000.000,00 - 13.400.000,00 - 100.000,00 : R$ 500.000,00
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Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 43 §2o Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
Questão sobre os créditos adicionais, importantes mecanismos
retificadores do orçamento.
Um período longo de tempo existe entre a elaboração
e o início da execução do orçamento,
sendo necessário adequar o que foi planejado com a realidade. Para conciliar
essa situação a Lei n.º 4.320/64 permite os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. De acordo com o art. 41 da
respectiva lei, os créditos adicionais
dividem-se em três:
(1) suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária –
“suplementam" a dotação existente.
(2) especiais, destinados a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
(3) extraordinários, destinados
a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública.
Atenção! A
abertura de créditos suplementares e
especiais dependem da existência de recursos disponíveis, por força do art.
43 da Lei n.º 4320/64. A fonte de recursos indica de onde virão os recursos, para assegurar a despesa a ser indicada nos
créditos adicionais, ou seja, como serão financiadas.
São basicamente 6 fontes
de recursos que podem ser empregadas para
a abertura. Temos a maior parte delas previstas no art. 43 da Lei n.º 4.320/64,
além da LRF e da própria CF88.
Dica! Um
bom macete para decorar é lembrar que FONTES
tem 6 letras:
Financeiro
(superávit)
Operações
de crédito autorizadas (produto de)
Nulação
de dotações (a)
To,
emenda ou rejeição do PLOA (ve)
Excesso
de arrecadação
Serva
de contingência (re)
Por causa das informações
fornecidas na questão, a fonte que usaremos para os cálculos será o superávit financeiro do exercício
anterior, previsto na Lei n.º 4.320/64:
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste
artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a
diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de credito a eles vinculadas."
Feita a revisão, já podemos calcular
o valor que ele poderá contar para abrir um novo crédito adicional suplementar, contabilizando as fontes e fazendo os ajustes necessários:
(+) Superávit financeiro do
exercício anterior: + 600.000 (14.000.000
– 13.400.000)
(-) Reabertura de créditos adicionais especiais
= - 100.000
Atenção! Perceba
que temos que considerar os saldos dos créditos adicionais transferidos, pois
estes “consomem" os recursos do superávit financeiro.
Total disponível = + 600.000 -
100.000 = R$ 500.000,00
Agora só precisamos analisar
as alternativas:
A) Errado, o recurso disponível é R$
500.000,00.
B) Errado, no caso da praça, como há havia dotação prevista na LOA, o
crédito adicional que poderia ter sido utilizado é o suplementar (reforça a dotação existente) não o especial (destinados
a despesas sem dotação específica).
C) Errado, vide alternativa B.
D) Errado, o recurso disponível é R$
500.000,00.
E) Certo, o crédito adicional deveria ser suplementar, com recurso de
cobertura para abertura de R$ 500.000,00.
Gabarito do Professor: Letra E.