SóProvas


ID
2811922
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O chefe do Poder Executivo de um determinado Município decidiu, em 16/04/2018, pela construção de uma praça no valor de R$ 1.800.000,00. A construção da praça estava prevista na Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2018 e a dotação orçamentária disponível, em 16/04/2018, para o elemento de despesa correspondente era R$ 1.000.000,00.


Além disso, foram levantadas as seguintes informações:


– Ativo Financeiro em 31/12/2017: R$ 14.000.000,00.

– Ativo Financeiro em 31/03/2018: R$ 4.000.000,00.

– Passivo Financeiro em 31/12/2017: R$ 13.400.000,00.

– Passivo Financeiro em 31/03/2018: R$ 3.200.000,00.

– Reabertura de Créditos Adicionais Especiais: R$ 100.000,00.


Até o dia 16/04/2018, não houve a abertura de créditos adicionais e não havia operações de crédito vinculadas aos créditos adicionais especiais reabertos.


Com base nessas informações e de acordo com as determinações da Lei nº 4.320/1964, o valor do superávit financeiro que poderia ter sido utilizado como recurso de cobertura para a abertura do crédito adicional 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    Art. 43 §2o Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

     

    Superávit Financeiro = 14.000.000 - 13.400.000 - 100.000 = 500.000

  • GABARITO E

    (+) Ativo Financeiro em 31/12/2017: R$ 14.000.000,00.

    (-) Passivo Financeiro em 31/12/2017: R$ 13.400.000,00.

    (-) Reabertura de Créditos Adicionais Especiais: R$ 100.000,00

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    14.000.000,00 - 13.400.000,00 - 100.000,00 : R$ 500.000,00

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 43 §2o Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

  • [AF - (PF + Créd. Adic. Reab.)]


    GAB.: E

  • Questão sobre os créditos adicionais, importantes mecanismos retificadores do orçamento.

    Um período longo de tempo existe entre a elaboração e o início da execução do orçamento, sendo necessário adequar o que foi planejado com a realidade. Para conciliar essa situação a Lei n.º 4.320/64 permite os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. De acordo com o art. 41 da respectiva lei, os créditos adicionais dividem-se em três:

    (1) suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária – “suplementam" a dotação existente.
    (2) especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
    (3) extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Atenção! A abertura de créditos suplementares e especiais dependem da existência de recursos disponíveis, por força do art. 43 da Lei n.º 4320/64. A fonte de recursos indica de onde virão os recursos, para assegurar a despesa a ser indicada nos créditos adicionais, ou seja, como serão financiadas.

    São basicamente 6 fontes de recursos que podem ser empregadas para a abertura. Temos a maior parte delas previstas no art. 43 da Lei n.º 4.320/64, além da LRF e da própria CF88.

    Dica! Um bom macete para decorar é lembrar que FONTES tem 6 letras:

    Financeiro (superávit)
    Operações de crédito autorizadas (produto de)
    Nulação de dotações (a)
    To, emenda ou rejeição do PLOA (ve)
    Excesso de arrecadação
    Serva de contingência (re)

    Por causa das informações fornecidas na questão, a fonte que usaremos para os cálculos será o superávit financeiro do exercício anterior, previsto na Lei n.º 4.320/64:

    "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.       

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:   

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;       

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas."

    Feita a revisão, já podemos calcular o valor que ele poderá contar para abrir um novo crédito adicional suplementar, contabilizando as fontes e fazendo os ajustes necessários:

    (+) Superávit financeiro do exercício anterior: + 600.000 (14.000.000 – 13.400.000)
    (-) Reabertura de créditos adicionais especiais = - 100.000

    Atenção! Perceba que temos que considerar os saldos dos créditos adicionais transferidos, pois estes “consomem" os recursos do superávit financeiro.

    Total disponível = + 600.000 - 100.000 = R$ 500.000,00

    Agora só precisamos analisar as alternativas:

    A) Errado, o recurso disponível é R$ 500.000,00.

    B) Errado, no caso da praça, como há havia dotação prevista na LOA, o crédito adicional que poderia ter sido utilizado é o suplementar (reforça a dotação existente) não o especial (destinados a despesas sem dotação específica).

    C) Errado, vide alternativa B.

    D) Errado, o recurso disponível é R$ 500.000,00.

    E) Certo, o crédito adicional deveria ser suplementar, com recurso de cobertura para abertura de R$ 500.000,00. 


    Gabarito do Professor: Letra E.