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ID
2812222
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

     

    a) Historicidade: o que se entende por direitos fundamentais varia de acordo com o momento histórico, não são conceitos herméticos e fechados. Há uma variação no tempo e no espaço.

    Inalienabilidade: são direitos sem conteúdo econômico patrimonial, não podem ser comercializados ou permutados.

    Imprescritibilidade: são sempre exigíveis, ainda que não exercidos;

    Irrenunciabilidade: o indivíduo pode não exercer os seus direitos, mas não pode renunciá-los, de modo geral.

    Relatividade: não são direitos absolutos. Se houver um choque entre os direitos fundamentais, serão resolvidos por um juízo de ponderação ou pela aplicação do princípio da proporcionalidade.

    Personalidade: não se transmitem.

    Concorrência e cumulatividade: são direitos que podem ser exercidos ao mesmo tempo.

    Universalidade: são universais, independentemente, de as nações terem assinado a declaração, devem ser reconhecidos em todo o planeta, independentemente, da cultura, política e sociedade.

    Proibição de retrocesso: não se pode retroceder nos avanços históricos conquistados.

     

    Denota-se que o erro da afirmação é citar a ilimitabilidade como característica inerente aos direitos fundamentais. Elucidando:

     

    TEORIA DA RESTRIÇÃO DAS RESTRIÇÕES (= LIMITAÇÃO DAS LIMITAÇÕES)

    - É teoria alemã, adotada no Brasil pelo STF;

    - Uma das características dos direitos fundamentais é que eles são relativos, ou seja, podem sofrer limitações. Porém, essas restrições devem ser feitas com critérios e de forma excepcional a não esvaziar o seu núcleo essencial. Conclusão: Pode haver restrições aos direitos fundamentais, mas essas restrições devem ser restritas.

    - Só podem ser impostas restrições se obedecerem aos seguintes requisitos:

    Requisito formal: Os direitos fundamentais só podem ser restringidos em caráter geral por meio de normas elaboradas por órgãos dotados de atribuição legiferante conferido pela CF/88. A restrição deve estar expressa ou implicitamente autorizada.

    Requisitos materiais: para a restrição ser válida, deve observar aos princípios:

    * Não retroatividade;

    * Proporcionalidade;

    * Generalidade e abstração;

    * Proteção do núcleo essencial.

     

     

  • b) Eficácia dos direitos fundamentais:

     

    Vertical: Aplica-se à tradicional ideia de limitação de poder do Estado e respeito aos direitos dos indivíduos, conferindo direitos básicos e garantias aos indivíduos. Há um poder superior (Estado), em face do indivíduo, em posições diferentes (ESTADO X PARTICULAR);

     

    Horizontal (“eficácia privada”, "eficácia externa”, “eficácia reflexa”): Com a evolução da teoria dos direitos fundamentais, atualmente é reconhecida a incidência também na relação entre particulares, em igualdade de armas. Logo, pode se definir a incidência e necessidade de observância de todos os direitos fundamentais nas relações privadas (PARTICULAR X PARTICULAR). O STF já reconheceu a aludida eficácia;

     

    Diagonal: Teoria desenvolvida por Sérgio Gamonal, e consiste na incidência e observância dos direitos fundamentais nas relações privadas marcadas por desigualdade de forças, ante a vulnerabilidade de uma das partes. Na hipótese, embora as partes teoricamente estejam em posição equivalente (PARTICULAR X PARTICULAR), na prática há império do poder econômico, a exemplo de demandas consumeristas e trabalhistas. O TST já adotou a eficácia diagonal em alguns julgados, inclusive.

     

    c) TEORIA DOS QUATRO STATUS DE JELLINEK

    São as possíveis relações do indivíduo com o Estado:

    Passivo: O indivíduo encontra-se em posição de subordinação com relação aos poderes públicos;

    Ativo: É o poder do indivíduo de interferir na formação da vontade do Estado, sobretudo através do voto;

    Negativo: O indivíduo pode agir livre da atuação do Estado, podendo autodeterminar-se sem ingerência estatal (abstenção estatal);

    Positivo: É a possibilidade de o indivíduo exigir atuações positivas do Estado em seu favor.

     

    d) ADI: proselitismo e liberdade de expressão

    O Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do § 1º (1) do art. 4º da Lei 9.612/1998. O dispositivo proíbe, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo, ou seja, a transmissão de conteúdo tendente a converter pessoas a uma doutrina, sistema, religião, seita ou ideologia.

    Prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin no sentido de que a norma impugnada afronta os artigos 5º, IV, VI e IX (2), e 220 (3), da Constituição Federal (CF).

    (...)

    Dessa forma, a liberdade de pensamento inclui o discurso persuasivo, o uso de argumentos críticos, o consenso e o debate público informado e pressupõe a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações.

    Acrescentou que, não bastasse a manifesta incompatibilidade com o direito assegurado no art. 5º da CF e em tratados de direitos humanos, o art. 220 da CF consigna, expressamente, a liberdade de expressão sob qualquer forma, processo ou veículo. A rádio ou serviço de radiodifusão comunitária se insere nessa hipótese.

    ADI 2.566/DF, rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgamento em 16.5.2018. (ADI-2566)

  • e) CF, art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • GAB: D

    O proselitismo é o intento, zelo, diligência, empenho de converter uma ou várias pessoas, ou determinados grupos, a uma determinada causa, ideia ou religião.

  • Gabarito letra D

     

     a) Historicidade, universalidade, ilimitabilidade, irrenunciabilidade e imprescritibilidade são algumas das características dos direitos fundamentais. ERRADA! Historicidade; Universalidade, Relatividade, Irrenunciabilidade, Inalienabilidade, Imprescritibilidade, Imprescritibilidade, Unidade, Indivisibilidade e Interdependência. 

     

     b) À aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre os particulares e o Poder Público dá-se o nome de eficácia externa ou objetiva dos direitos fundamentais. ERRADA! Eficácia vertical, Horizontal, Diagonal. 

     

     c) Segundo a teoria dos quatro status de Jellinek, no status positivo o indivíduo possui o poder de influenciar na formação da vontade do Estado, por meio do exercício dos direitos políticos. ERRADA! Status positivo: direito de exigir uma atuação positiva do Estado, uma intervenção prestacional. 

     

     d) Por afrontar o direito à liberdade de expressão previsto na Constituição, é inconstitucional dispositivo que proíbe, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo. CORRETA! O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (16), julgou inconstitucional a proibição a proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária. Segundo os ministros, a norma constitui censura prévia e ofende ao princípio constitucional da liberdade de expressão. Por maioria de votos, foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2566, ajuizada pelo Partido da República (antigo Partido Liberal) contra dispositivo da Lei 9.612/1998 (parágrafo 1º, artigo 4º) que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária.

     

     e) As entidades associativas, ainda que não expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. ERRADA! Art.5º, inciso XXI da CF. "As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicial". 

  • Proselitismo é a ação ou empenho de tentar converter uma ou várias pessoas em prol de determinada causa, doutrina, ideologia ou religião.

  • Teoria de Jellinek:


    Passivo: o indivíduo subordina-se ao poder público. Ativo: o indivíduo goza de possibilidade de influenciar na formação da vontade do Estado através do exercício dos Direitos Políticos. Negativo: o indivíduo goza de um espaço de liberdade dentro do qual o Estado não pode intervir. Positivo: o indivíduo goza da possibilidade de exigir uma atuação do poder público.
  • Gabarito D

    Nunca fica mais fácil, você  que fica mais forte.

  • https://www.qconcursos.com/blog/concursos-publicos/teorias-do-direito-teoria-dos-quatro-status-de-jellinek/

  • GAB LETRA D

    -  É inconstitucional o § 1º do art. 4º da Lei nº 9.612/98. Esse dispositivo proíbe no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo, ou seja, a transmissão de conteúdo tendente a converter pessoas a uma doutrina, sistema, religião, seita ou ideologia.

    STF entendeu que essa proibição afronta os arts. 5º, IV, VI e IX, e 220 da CF. ”A liberdade de pensamento inclui o discurso persuasivo, o uso de argumentos críticos, o consenso e o debate público informado e pressupõe a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações”.

  • Os direitos fundamentais não são ilimitados.


    Eficácia vertical, estando o Estado num patamar superior e o indivíduo num patamar inferior. Há ainda a eficácia horizontal, entre indivíduos num mesmo status, e diagonal, como nas relações trabalhistas.


    Segundo a teoria dos quatro status de Jellinek, o status positivo consiste no poder de exigir a atuação positiva/ativa do Estado. Os demais status são: negativo (abstenção estatal); passivo (subordinação ao Estado) e ativo (influenciar na formação da vontade do Estado)


    O proselitismo é o intento, zelo, diligência, empenho de converter uma ou várias pessoas, ou determinados grupos, a uma determinada causa, ideia ou religião (wikipedia). É plenamente possível considerando o estado laico (não laicista) e o direito à liberdade de expressão.


    Exige-se autorização expressa para que as entidades associativas tenham legitimidade na representação dos seus filiados, judicial ou extrajudicialmente, conforme art. 5º, inciso XXI.

  • se fosse inconstitucional teria q tirar a maioria daquelas emissoras de crente do ar...

  • É impressão minha ou essa prova de Procurador Municipal de São Bernardo estava atípica? Questões profundas...

  • Errei por causa do proselitismo... não erro mais!

  • acertei por eliminação. Nem sabia o que era proselitismo e nada sobre status de Jellinek.

  • Teoria dos status de Jellinek : status passivo, status negativo, status positivo e status ativo.

    Passivo é o dever do indivíduo, particular, para com o Estado. Envolve uma sujeição do particular para com o Estado.

    Negativo envolver o dever de abstenção em determinados assuntos pelo Estado; abstenção de condutas.

    Positivo é o exigir perante o Estado, as pretensões do particular para com o Estado. Direito que o particular tem de exigir determinada atuação estatal.

    Ativo é a capacidade de participação na política, nos interesses do Estado. Envolve aqui os direitos políticos.

    Essa teoria de Jellinek influencia a teoria Trialista que é a mais adotada pela doutrina, onde basicamente se retira o primeiro status - o passivo - e mantem-se os outros, alterando-se os nomes.

    Livro do Marcelo Novelino é excelente nessa parte.

  • É inconstitucional norma que proíbe proselitismo em rádios comunitárias

    É inconstitucional o § 1º do art. 4º da Lei nº 9.612/98. Esse dispositivo proíbe, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo, ou seja, a transmissão de conteúdo tendente a converter pessoas a uma doutrina, sistema, religião, seita ou ideologia. O STF entendeu que essa proibição afronta os arts. 5º,IV, VI e IX, e 220, da Constituição Federal. A liberdade de pensamento inclui o discurso persuasivo, o uso de argumentos críticos, o consenso e o debate público informado e pressupõe a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações. 

    Info 902 do STF.

    FONTE: DoD

  • A) São limitados.

    B) Eficácia horizontal.

    C) Status positivo: exigir uma atuação do Estado.

    E) Necessitam de autorização.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Guilherme Nunes, com o devido respeito ao seu comentário, mas não seria EFICÁCIA VERTICAL para a alternativa B?

  • Gabarito D

    Proselitismo : atividade ou esforço de fazer prosélitos; catequese, apostolado.

  • Gabarito D

    Proselitismo : atividade ou esforço de fazer prosélitos; catequese, apostolado.

  • a) Direitos Fundamentais são limitados;

    b) Eficácia vertical;

    c) Status positivo, o indivíduo tem direito de exigir do Estado determinadas prestações; O poder de influenciar na formação de vontade estatal corresponde ao status ativo;

    d) Correta;

    e) A legitimidade depende de autorização expressa.

  • Gabarito Letra D

    Sobre a letra B:

    A dimensão objetiva dos direitos fundamentais impõe a observância dos direitos fundamentais em toda atuação estatal, que deve visar a sua proteção.

    A dimensão subjetiva dos direitos fundamentais diz respeito a expectativa do gozo da liberdade, seja em seu status positivo (exigir prestação) ou negativo (exigir abstenção estatal).

    A eficácia vertical é a aplicabilidade entre Estado e o particular

    A eficácia horizontal é a aplicabilidade entre particulares

    A eficácia Diagonal é a aplicabilidade entre particulares em situação de desequilíbrio de forças

  • O nazismo foi o maior exemplo de proselitismo da história.

    A propaganda nazista tinha o intento de converter a população alemã a crer em suas ideologias e políticas de repressão. O resultado todos nós já sabemos.

  • Criada no final do século XIX por Georg Jellinek, importante jurista e filósofo, a Teoria dos Quatro Status de Jellinek indica quatro posições que um indivíduo pode ficar frente ao Estado. São elas: passiva, ativa, negativa e positiva.

    Foi a partir destes status que surgiram as espécies de direitos fundamentais mais frequentemente expostas pelos juristas: os direitos de liberdade, ou direitos de defesa, os direitos a prestações ou direitos cívicos e, para alguns, os direitos de participação.

    Saiba mais sobre os quatro status de Jellinek:

    Passiva

    Também conhecida como status subjectionis, é uma posição em que o indivíduo se encontra subordinado aos Poderes Públicos, sendo detentor de deveres com o mesmo. Isso quer dizer que o Estado pode submeter o indivíduo às suas ordens. Exemplo: as leis que indicam determinada proibição.

    Ativa

    Também conhecida como status activus civitatis, é aquela em que o cidadão exerce seus direitos políticos. Assim, existe a possibilidade do indivíduo interferir na vontade do Estado. Exemplo: o direito ao voto.

    Negativa

    Também conhecida como status libertatis, indica a liberdade do indivíduo em relação ao Estado, podendo agir, em algumas situações, livre da atuação do Poder Público. Exemplo: a liberdade de expressão – exceto as proibições do status passivo.

    Positiva

    Também conhecida como status civitatis, é a possibilidade do indivíduo exigir do Estado alguma prestação, devendo o Poder Público agir de forma positiva em favor desse indivíduo. Exemplo: a possibilidade do indivíduo exigir, por exemplo, direito à saúde.

  • É inconstitucional o § 1º do art. 4º da Lei nº 9.612/98. Esse dispositivo proíbe, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo, ou seja, a transmissão de conteúdo tendente a converter pessoas a uma doutrina, sistema, religião, seita ou ideologia. O STF entendeu que essa proibição afronta os arts. 5º, IV, VI e IX, e 220, da Constituição Federal. A liberdade de pensamento inclui o discurso persuasivo, o uso de argumentos críticos, o consenso e o debate público informado e pressupõe a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações. STF. Plenário. ADI 2566/DF, rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 16/5/2018 (Info 902).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma que proíbe proselitismo em rádios comunitárias. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 31/12/2019

  • PROSELITISMO É DOUTRINAÇÃO

  • Galera Cuidado.

    Questão desatualizada!!!

    Recentemente o STJ mudou entendimento quanto a necessidade de autorização expressa para que associação represente associado em juízo em demandas coletivas que busquem tutela de direito coletivo. Isto com base inclusive em decisão do STF.

    http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Associacao-pode-assumir-acao-coletiva-iniciada-por-outra-mesmo-sem-autorizacao-expressa-dos-associados.aspx

  • Pessoal, cuidado com o comentário do sandro pinheiro leal. A questão NÃO está desatualizada, basta conferir o próprio link que ele cita. Segundo o STJ e o STF, "o entendimento firmado [segundo o qual a associação necessita de autorização para propor ação coletiva] alcança tão somente as ações coletivas submetidas ao rito ordinário, as quais tratam de interesses meramente individuais, sem índole coletiva, pois, nessas situações, o autor se limita a representar os titulares do direito controvertido, atuando na defesa de interesses alheios e em nome alheio – o que não ocorre nas ações civis públicas". Assim, quando a associação pleiteia em juízo a defesa de interesses exclusivos de seus associados através de demanda submetida ao rito comum, ela atua na qualidade de representante processual, necessitando da autorização dos associados.

    Entretanto, "a partir da decisão do STF, o STJ retomou, em seus julgados, a compreensão anteriormente adotada de que, por se tratar do regime de substituição processual, a autorização para a defesa do interesse coletivo em sentido amplo é estabelecida na definição dos objetivos institucionais, no próprio ato de criação da associação, sendo desnecessária nova autorização ou deliberação em assembleia". Assim, é desnecessária autorização expressa para o ajuizamento de ACP.

  • Hoje estou aqui para falar sobre a distinção doutrinária entre as dimensões objetiva e subjetiva dos Direitos Fundamentais.

    Podemos enxergar os Direitos Fundamentais a partir de duas perspectivas: subjetiva e objetiva.

    A primeira dimensão é a subjetiva (ou seja, relativa aos sujeitos). É a dimensão mais conhecida, que você já aprendeu. É aquela que diz respeito aos direitos de proteção (negativos) e de exigência de prestação (positivos) por parte do indivíduo em face do poder público (perspectiva subjetiva).

    A segunda dimensão é a objetiva. Os direitos fundamentais devem ser compreendidos também como o conjunto de valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito. Nessa perspectiva (objetiva), eles estabelecem diretrizes para a atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para as relações entre particulares. Para a doutrina, trata-se da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

    Então, o efeito irradiante dos direitos fundamentaisdecorre da dimensão objetiva – capacidade que eles têm de alcançar os poderes públicos no exercício de suas atividades principais.

    Ou seja, como conseqüência de sua dimensão objetiva, os direitos fundamentais conformam o comportamento do poder público, criando um dever de proteção pelo Estado dos direitos fundamentais contra agressões (do Estado ou de particulares). Assim, o Estado fica condicionado a adotar medidas que promovam e protejam efetivamente os direitos fundamentais.

    Estou falando na necessidade de o Legislativo elaborar a leis (para proteger direitos), a Administração Pública governar (para proteger direitos) e o Judiciário resolver conflitos (para proteger direitos).

  • A) Incorreto. Os direitos fundamentais são limitáveis, apenas não sendo possível suprimi-los ou atingir o núcleo essencial.

    B) Incorreto. Trata-se da teoria da eficácia vertical dos direitos fundamentais.

    C) Incorreto. O status positivo consiste no direito de exigir uma atuação positiva do Estado, uma intervenção prestacional. 

    D) Correto.

    É inconstitucional norma que proíbe proselitismo em rádios comunitárias

    É inconstitucional o § 1º do art. 4º da Lei nº 9.612/98. Esse dispositivo proíbe, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo, ou seja, a transmissão de conteúdo tendente a converter pessoas a uma doutrina, sistema, religião, seita ou ideologia. O STF entendeu que essa proibição afronta os arts. 5º,IV, VI e IX, e 220, da Constituição Federal. A liberdade de pensamento inclui o discurso persuasivo, o uso de argumentos críticos, o consenso e o debate público informado e pressupõe a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações. (Info 902 do STF).

    E) Incorreto. Art.5º, inciso XXI da CF. "As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicial". 

    Cintia Campos Lemos

  • entendi foi nada
  • GAB. D)

    Por afrontar o direito à liberdade de expressão previsto na Constituição, é inconstitucional dispositivo que proíbe, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo.

  • na letra c), o status de Jelenik seria o ativo, correto ?

  • C. gabarito errado, pois o status positivo, é um direito positivo que a sociedade possui com objetivo de evitar a Desigualdade Social.

    Status Ativo é o conceito do gab. C

  • A) ERRADA. RELATIVIDADE. Não existe direito fundamental absoluto/ ilimitado, até mesmo o direito à vida pode ser relativizado em algum momento, dadas as hipóteses excepcionais e legalmente/ constitucionalmente previstas (ex.: art. 128, CP; interrupção terapêutica de gestação de feto anencéfalo; pena de morte em situações excepcionais). Um direito fundamental pode ser limitado por outros direitos tão fundamentais quanto ele.

  • pro·se·li·tis·mo

    (prosélito + -ismo)

    substantivo masculino

    1. Zelo ou esforço para fazer prosélitos ou converter pessoas a uma religião, a um partido, a uma causa ou a uma  ideia.

    2. Conjunto de prosélitos.

    "proselitismo", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2021,  [consultado em 13-08-2021].

  • É só ver que, hoje em dia, seja na internet ou em qualquer lugar desse Brasil, temos rádios católicas, religiões afros, horóscopo, judaísmo, evangélicas proselitando o dia a todo. Ou seja, é livre o proselitar no Brasil.

    *Ressalva, até o EXCELSO deus do STF, O Grande Alexandre de Morais discordar. Aí meu velho, acabou a liberdade. .KKKK Veja o mano Eustáquio, Jefferson, e até mesmo o Caio Capolla.