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ID
2812225
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei X do Estado de São Paulo é objeto de controle concentrado perante o Tribunal de Justiça e, simultaneamente, é objeto também de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) perante o Supremo Tribunal Federal (STF).


Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B. 

     

    As leis estaduais, em se tratando de controle concentrado pela via em abstrato, sofrem dupla fiscalização, tanto por meio de ADI no TJ e tendo como parâmetro a CE como perante o STF e tendo como parâmetro a CF.

     

    Isso significa que a mesma lei estadual poderá ser objeto de controle concentrado no TJ e no STF. Se isso acontecer, estaremos diante do fenômeno da simultaneidade de ações diretas de inconstitucionalidade, também denominado simultaneus processus.

     

    Nessa situação, em sendo o mesmo objeto (vale dizer, a mesma lei estadual), assim como o parâmetro estadual de confronto, norma de reprodução obrigatória prevista na Constituição Federal, o controle estadual deverá ficar suspenso (em razão da causa de suspensão prejudicial do referido processo), aguardando o resultado do controle federal, já que o STF é o intérprete máximo da Constituição. Confira:

     

    “EMENTA: Ajuizamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade tanto perante o Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, ‘a’) quanto perante Tribunal de Justiça Local (CF, art. 125, § 2.º). Processos de fiscalização concentrada nos quais se impugna o mesmo diploma normativo emanado de Estado-membro, não obstante contestado, perante o Tribunal de Justiça, em face de princípios, que, inscritos na carta política local, revelam-se impregnados de predominante coeficiente de federalidade (RTJ 147/404 — RTJ 152/371-373). Ocorrência de ‘simultaneus  processus’. Hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle normativo abstrato instaurado perante o Tribunal de Justiça local. Necessidade de se aguardar, em tal caso, a conclusão, pelo Supremo Tribunal Federal, do julgamento da Ação Direta. Doutrina. Precedentes (STF)”. (ADI 4.138, j. 11.12.2009, cf. Inf. 573/STF)

     

    Verificado o fenômeno do simultaneus processus, as seguintes hipóteses poderão surgir a partir da decisão a ser proferida pelo STF:

     

    * STF declara inconstitucional a lei estadual perante a CF — a ADI estadual­ perderá o seu objeto, não mais produzindo a lei efeitos no referido Estado;

     

    * STF declara constitucional a lei estadual perante a CF — o TJ poderá prosseguir o julgamento da ADI da lei estadual diante da CE, pois, perante a Constituição Estadual, a referida lei poderá ser incompatível (mas, naturalmente, desde que seja por fundamento diverso).

     

    [LENZA, Pedro . Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo, Editora Saraiva, 18 ed. p. 473]

  • Vamos pela lógica:
    Se a lei não respeita a CF, não é preciso analisá-la na CE.
    Se a lei respeita a CF, ela pode ou não respeitar a CE, logo, pode prosseguir sua análise no TJ perando a CE.
    Daqui vc analisa B, D e E.

    CF = Const. Federal.
    CE = Const. Estadual.

    A e C, ao meu ver, se combinam. Se não é permitido processos simultâneos, então o se extingue um. SE é permitido, então não se extingue.

    Obs: Qlqr erro, desculpa. Só fui pela lógica x.x... 

  • Juliet, obrigado!
  • Quando existe a tramitação pararela de ADI's podem ocorrer 2 coisas:

    Lei Estadual sendo julgada: 1) pelo TJ tendo como parâmetro a CE do Estado

                                                  2) pelo STF tendo como parâmetro a CF 

     

    * Se o STF declara que a lei é inconstitucional -> a ADI no TJ perde o objeto, pois a norma será extirpada do ordenamento jurídico.

     

    *Se o STF declara que a lei é constitucional -> a ADI poderá ser anasalida pelo TJ em relação a Constituição Estadual, podendo inclusive declara-la inconstitucional tendo como parâmetro a constituição do Estado. A única hipótese em que o TJ fica vinculado a decisão do STF é quando se tratar de NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA.

  • A inconstitucionalidade pode dar-se por ação quando há atos do Poder Público ou Leis em contraposição à Constituição. A inconstitucionalidade por ação pode ser material (conteúdo do ato normativo é contrário à Constituição) ou formal (inobservância da competência legislativa, do processo legislativo). Dá-se, por sua vez, a inconstitucionalidade por omissão quando há inércia legislativa na regulamentação de normas constitucionais de eficácia limitada.

    Assim, como instrumento básico da estrutura do Estado, necessário que sejam estabelecidos mecanismos de defesa da Constituição e, a esses mecanismos dá-se o nome de controle de constitucionalidade das leis. O controle da constitucionalidade se apresenta nos sistemas político, jurisdicional e misto. Dá-se o controle político quando essa função está entregue a um órgão de natureza política, como o próprio 

  • Controle difuso 

    Por esse critério, a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal fica a cargo de qualquer órgão do Poder Judiciário. Essa inconstitucionalidade da norma legal será argüida em uma outra ação cujo objetivo seja distinto da inconstitucionalidade, isto é, em outra relação jurídica de direito material.


    No controle difuso, o interessado argüirá a inconstitucionalidade da lei e o juiz, a reconhecendo, afastará a incidência da norma assim considerada no caso concreto. A repercussão, por isso, é inter partes. A norma tida por inconstitucional continuará vigente, exceto para aquele caso concreto. 

    O processo em que é argüida a inconstitucionalidade da norma pode, através de recursos, especialmente do recurso extraordinário disciplinado no art. 102, III da CF, chegar ao Supremo Tribunal Federal. Se o STF declarar inconstitucional aquela norma, em decisão definitiva, comunicará essa decisão ao Senado Federal que, nos termos do art. 52, X da CF poderá suspender a sua execução. Com essa suspensão de execução pelo Senado Federal, aí sim a norma dada por inconstitucional e assim declarada no método difuso não mais terá eficácia. A decisão que antes tinha incidência inter partes passa a tê-la erga omnes. Essa incidência, entretanto, se dá ex nunc, isto é, a partir da suspensão procedida pelo Senado Federal. 

     

  • ADIN, constitui o efetivo controle concentrado. Através dele será proposta ação perante o Supremo Tribunal Federal, cujo objeto é a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo federal ou estadual. 

    Para a propositura dessa ação, a CF fixa a legitimação exclusivamente para os órgãos relacionados no art. 103. Antes da CF/88, a legitimação era exclusiva do Procurador Geral da República, mediante representação. Como esse órgão era cargo de confiança do Presidente da República que o podia nomear e demitir livremente, tinha-se que, na verdade, quem detinha a competência para desencadear o processo de controle era exclusivamente o Poder Executivo. Agora, com o restabelecimento do sistema democrático, essa legitimação está distribuída por diversos órgãos. 

  • Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADECON ou ADC) 

    Essa ação foi introduzida pela EC 3/93. Nos governos instalados depois da CF/88, várias medidas foram questionadas em todo o país, perante os diversos órgãos do Poder Judiciário, ocorrendo profusão de medidas liminares. Para ilustrar esse fato basta lembrar o Plano Collor, em que os depósitos de poupança foram bloqueados em todo o país. A medida era a todos os títulos inconstitucional e grande número de prejudicados propuseram ações, principalmente de mandado de segurança contra ela. E o governo ficou, assim, acuado. 

  • Optou-se por criar a ação declaratória de constitucionalidade. Assim, toda vez que uma norma federal estiver sendo questionada quanto a constitucionalidade em diversos órgãos do Poder Judiciário, passou-se a ter um mecanismo que vai provocar a intervenção do Supremo Tribunal Federal. Assim, quaisquer dos órgãos relacionados nos incisos do art. 103 poderão propor a ação, conforme expressa o "caput" deste artigo que foi alterado pela emenda constitucional 45 de 2004. Se o STF deferir o pedido e declarar constitucional essa norma, nenhum órgão do Poder Judiciário mais poderá acolher ações no sentido da inconstitucionalidade. O STF, entretanto, poderá, no julgamento, declarar a inconstitucionalidade da lei e esse julgamento terá o mesmo efeito da ADIN. 

  • Cabe pedido de cautelar, assim, o Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia.

  • O modelo de controle abstrato de constitucionalidade também é denominado pela doutrina de outras formas, tais como: controle concentrado, objetivo, de via de ação, por via principal ou em tese.

    Apenas para esclarecer melhor a utilização dos termos acima, o controle é concentrado porque a aferição deste tipo de inconstitucionalidade se concentra no Supremo Tribunal Federal – referindo-se apenas aos casos em que o parâmetro de controle seja a Constituição Federal –; é abstrato porque não cuida de caso concreto, mas de direito em tese; é objetivo porque não tem por finalidade assegurar pretensões subjetivas das partes; e, é controle por via de ação ou por via principal porque é mediante uma ação que tem como única finalidade debater a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo que ele é exercido.

  • STF declara constitucional a lei estadual perante a CF — o TJ poderá prosseguir o julgamento da ADI da lei estadual diante da CE, pois, perante a Constituição Estadual, a referida lei poderá ser incompatível (mas, naturalmente, desde que seja por fundamento diverso).

  • Trata-se do fenômeno simultaneus processus ou simultaneidade de ações diretas de inconstitucionalidade.

    → As leis estaduais sofrem dupla fiscalização [Pedro Lenza, 2018, p. 472].

     

    Fenômeno que ocorre quando há a interposição de controle concentrado no Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, cujo objeto será uma lei estadual questionada sobre o parâmetro norma jurídica da Constituição Estadual de reprodução obrigatória [segundo Pedro Lenza (2018) só ocorrerá se o parâmetro da constituição estadual for uma norma de reprodução obrigatória], bem como ação direta de inconstitucionalidade, com o mesmo objeto [lei estadual] questionada sobre norma da Constituição Federal, no Supremo Tribunal Federal.

    .

    O questionamento no TJ deve ficar suspenso.

    .

    No Supremo devemos observar 2 deslindes:

    .

    1. Caso o mesmo declare a lei estadual INCONSTITUCIONAL acarretará a perda superveniente do objeto da ação suspensa no controle concentrado no Tribunal de Justiça.

    .

    2. Caso declare a lei estadual CONSTITUCIONAL o TJ pode prosseguir com o julgamento da ação e verificar a constitucionalidade do objeto sobre o parâmetro da Constituição Estadual e, inclusive, considerá-la incompatível com a CE.

    .

    OBS 1: TJ pode previamente declarar a lei constitucional e posteriormente o STF a declara inconstitucional, prevalece a decisão do supremo.

    .

    OBS 2: TJ declara previamente a inconstitucionalidade da lei estadual, haverá a extinção da norma do ordenamento jurídico e não poderá haver controle perante o STF devido ao fato da lei ter sido retirada do ordenamento.

  • A questão não está completa, visto que as consequências serão distintas em relação a natureza das normas reproduzidas.

    Na hipotese da norma "de reprodução obrigatória" caso tenha iniciando ADI no Tribunal de Justiça por ofensa a norma da CE, e posteriormente for proposta no STF em ofensa a CF, será determinada a suspensão do procedimento no TJ. E a decisão do STF obrigará o TJ.

    Porém na hipotese da norma autônoma ( aquelas peculiares ao estado e aquelas espontaneamente copiadas),se durante a impugançao no TJ for proposta ADI no STF, os dois tribunais estarão examinando a validade da lei frente a parâmetros distintos. Caso o STF declare inconstitucional, o TJ não poderá mais declarar constitucional; entretanto, caso o STF declare constitucional em face da CF, o TJ prosseguirá , autonomamente, no julgamento da ação direta impugnafa, podendo inclusive declarar a inconstitucionalidade desta, pois os dois tribunais examinam a validade frente parâmetros distintos.( conforme a alternativa)

    Sendo assim, a alternativa B só está correta se a norma reproduzida for autônoma, pois se for de reprodução obrigatória a decisão de mérito do STF obriga o TJ por força vinculante.

  • Letra B correta

    i. Simultaneidade de Ações: Temos uma RI possuindo como objeto lei estadual frente à CE e também ADin face à CF. Nesse caso, uma mesma lei estadual pode ser objeto de controle tanto em âmbito estadual (ADin Estadual - CE) como em âmbito federal (ADin - CF). Quando diante de simultaneidade de ações de controle, a Representação de Inconstitucionalidade Estadual deve ficar suspensa aguardando a decisão da ADin que será julgada pelo STF, visto que esta prevalece sobre a outra. Desdobramentos possíveis: Se a ADI for julgada inconstitucional, torna prejudicada a RI por perda do objeto, acarretando extinção do processo sem julgamento do mérito. No entanto, se a ADI for julgada constitucional, há o prosseguindo da RI, pois o parâmetro é outro que não a CF.


    ii. Se a lei estadual for julgada constitucional pelo STF, poderá o tribunal de justiça julgar inconstitucional? Sim, desde que os parâmetros sejam diferentes. O TJ só poderá dizer que a lei estadual é inconstitucional se a norma da constituição estadual é diferente da federal, pois se for norma de observância obrigatória não poderia dar entendimento diferente.


    Fonte: PDF Carreiras Policiais

  • GABARITO: LETRA B!

    Pessoal, julgado quentinho pra vcs:

    COEXISTÊNCIA DE ADI NO TJ E ADI NO STF, SENDO A ADI ESTADUAL JULGADA 1º

    Coexistindo 2 ADIs, uma ajuizada perante o TJ local e outra perante o STF, o julgamento da 1ª - estadual - somente prejudica o da 2ª - do STF - se preenchidas 2 condições cumulativas:

    1) se a decisão do TJ for pela procedência da ação e

    2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da CE sem correspondência na CF. Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na CF, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade.

    STF. Plenário. ADI 3659/AM, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/12/2018 (Info 927).

  • Sendo o mesmo objeto de controle (LEI ESTADUAL), assim como o parâmetro estadual de confronto (norma de reprodução obrigatória prevista na CF, independentemente de expressa previsão na CE, conforme RE 658.898): o controle estadual deverá ficar suspenso, aguardando a resposta do STF.

    Outras 4 hipóteses:

    STF declara INCONSTITUCIONAL a lei estadual perante a CF: ADI estadual perderá objeto, não mais produzindo efeitos a lei estadual.

    STF declara CONSTITUCIONAL a lei estadual perante a CF: o TJ poderá prosseguir no julgamento e declarar a inconstitucionalidade da lei estadual (DESDE QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO DO ADOTADO NO JULGADO DO STF)

    TJ declara previamente a lei estadual CONSTITUCIONAL: não haverá simultaneidade. Poderá ser ajuizada ADI no STF, tendo por objeto a mesma lei estadual e este tribunal poderá declarar sua inconstitucionalidade. A nova decisão do STF prevalece, inclusive, em face da coisa julgada em âmbito estadual.

    TJ declara previamente a lei estadual INCONSTITUCIONAL: Pedro Lenza entende que não haverá mais sentido em haver controle perante o STF, já que a lei estadual foi retirada do ordenamento.

    Fonte: Pedro Lenza, 2018, páginas 472-473

  • II - “Simultaneus processus” (simultaneidade de processos no STF e no TJ): a lei estadual pode ser objeto de uma representação de inconstitucionalidade no TJ tendo como parâmetro a Constituição estadual e também ser objeto de uma ADI no Supremo tendo como parâmetro a Constituição Federal. 

     

    Questão n. 2: neste caso, de simultaneidade, qual deles deve ser julgado primeiro? A decisão de um vincula o outro?

    Havendo processos simultâneos a ação no TJ deve ser suspensa para aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal. Dependendo da decisão do Supremo, a representação no TJ poderá ou não ser diferente. Hipóteses:

     

    • STF julga procedente a ADI e declara inconstitucional a lei daquele Estado. Se o Supremo declara a lei inconstitucional e se a decisão possui eficácia “erga omnes” e efeito vinculante significa que aquela lei não poderá mais ser aplicada. Se ela não poderá mais ser aplicada não há razão para o TJ julgar a ADI suspensa porque esta ação perdeu o seu objeto (extinção do processo sem julgamento de mérito).

     

    • STF julga improcedente a ADI e declara que a lei questionada é compatível com a Constituição federal. Tal decisão também possui eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, como todas as ações proferidas no controle abstrato. Nesta hipótese, o Tribunal de Justiça poderá decidir de modo distinto do STF? Sim, pois quando o Supremo analisou a ADI levou em consideração, como parâmetro, normas da Constituição federal e, ao julgar a ADI improcedente, declarou que a norma estadual é compatível com a Constituição federal. Por outro lado, o Tribunal de Justiça, ao julgar a ADI, levará em conta outro parâmetro: a Constituição estadual, salvo se for norma de observância obrigatória. Em suma, é possível que o Tribunal de Justiça julgue a ação procedente, pois são parâmetros distintos. 

     

    Precedente:

     

    STF - ADI 3.482/DF: “EMENTA: Ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade tanto perante o Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, i, “a”) quanto perante tribunal de justiça local (CF, art. 125, § 2º). Processos de fiscalização concentrada nos quais se impugna o mesmo diploma normativo emanado de estado-membro ou do distrito federal, não obstante contestado, perante o tribunal de justiça, em face de princípios inscritos na carta política local impregnados de predominante coeficiente de federalidade (...). Ocorrência de “simultaneus processus”. Hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle normativo abstrato instaurado perante o tribunal de justiça local. Necessidade de se aguardar, em tal caso, a conclusão, pelo Supremo Tribunal Federal, do julgamento da ação direta. Doutrina. Precedentes (STF)”.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

     

     

  • Ementa: CONSTITUCIONAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE PRECEITO NORMATIVO ESTADUAL. COEXISTÊNCIA DE PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA NO STF E EM CORTE ESTADUAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL, AFIRMANDO A INCONSTITUCIONALIDADE, POR OFENSA A NORMA DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO REPRODUZIDA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFICÁCIA LIMITADA DA DECISÃO, QUE NÃO COMPROMETE O EXERCÍCIO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEI ESTADUAL 2.778/2002 DO ESTADO DO AMAZONAS. LIMITAÇÃO DE ACESSO A CARGO ESTADUAL. RESTRIÇÃO DE COMPETITIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO. 1. Coexistindo ações diretas de inconstitucionalidade de um mesmo preceito normativo estadual, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça somente prejudicará a que está em curso perante o STF se for pela procedência e desde que a inconstitucionalidade seja por incompatibilidade com dispositivo constitucional estadual tipicamente estadual (= sem similar na Constituição Federal). 2. Havendo declaração de inconstitucionalidade de preceito normativo estadual pelo Tribunal de Justiça com base em norma constitucional estadual que constitua reprodução (obrigatória ou não) de dispositivo da Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato tendo por parâmetro de confronto o dispositivo da Constituição Federal reproduzido. 3. São inconstitucionais os artigos 3º, § 1º, 5º, § 4º, e a expressão “e Graduação em Curso de Administração Pública mantido por Instituição Pública de Ensino Superior, credenciada no Estado de Amazonas”, inserida no caput do artigo 3º da Lei Ordinária 2.778/2002 do Estado do Amazonas, por ofensa ao princípio constitucional de igualdade no acesso a cargos públicos (art. 37, II), além de criar ilegítimas distinções entre brasileiros, o que é vedado pela Constituição Federal (art. 19, III). 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

    (ADI 3659, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 13/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 07-05-2019 PUBLIC 08-05-2019)

  • É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que não cabe a Tribunais de Justiça exercer controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos estaduais e municipais em face da CF/88. Todavia, é possível (e, por vezes, obrigatório) que se insira uma norma constitucional federal no corpo da CE, tornando-a, por isso, parâmetro de constitucionalidade também no âmbito local.

    Nessa hipótese, em havendo dupla fiscalização de constitucionalidade (TJ e STF, respectivamente, em face da CE e CF/88), de forma simultânea, o processo de aferição de constitucionalidade estadual deve ser suspenso, tendo em vista o processo federal constituir causa prejudicial daquele.

    Nesse passo, se for declarada pelo STF a:

    (1) INCONSTITUCIONALIDADE da lei submetida ao controle, será ela expurgada do mundo jurídico, não havendo razão para a continuação do processo local, que deve ser extinto por perda superveniente do objeto;

    (2) CONSTITUCIONALIDADE da lei objetada, o TJ ainda terá interesse em examinar a constitucionalidade do ato em face da CE, desde que por outros fundamentos.

  • Funciona assim; se houver simultaneidade de ação, o processo no STF suspende o no TJ e, caso o STF decida pela inconstitucionalidade haverá a perda superveniente do objeto, portanto o processo no TJ será extinto, mas se o STF decidir pela constitucionalidade, o processo no TJ poderá continuar, desde q em face da Constituição Estadual, Gabarito letra B

  • Coexistindo duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma ajuizada perante o tribunal de justiça local e outra perante o STF, o julgamento da primeira – estadual – somente prejudica o da segunda – do STF – se preenchidas duas condições cumulativas:

    1) se a decisão do Tribunal de Justiça for pela procedência da ação e

    2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal.

     

    Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do controle de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro.

    2) Base jurisprudencial (jurisprudência do STF)

    i) EMENTA: AJUIZAMENTO DE AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE TANTO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (CF, ART. 102, I, “a") QUANTO PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL (CF, ART. 125, § 2º). Processos de fiscalização concentrada nos quais se impugna o mesmo diploma normativo emanado de estado-membro ou do Distrito Federal, não obstante contestado, perante o Tribunal de Justiça, em face de princípios inscritos na carta política local impregnados de predominante coeficiente de federalidade [...]. Ocorrência de “simultaneus processus". Hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle normativo abstrato instaurado perante o Tribunal de Justiça local. Necessidade de se aguardar, em tal caso, a conclusão, pelo Supremo Tribunal Federal, do julgamento da ação direta. Doutrina. Precedentes (STF, ADI 3.482/DF).

    3) Dicas didáticas

    i) Há a possibilidade de uma lei estadual  violar, simultaneamente, a Constituição Estadual (CE) e a Constituição Federal (CF);

    ii) Em tal ocorrendo, também simultaneamente, é possível o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça (TJ) e outra perante o Supremo Tribunal Federal (STF), isto é, a lei estadual pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade no TJ, tendo-se por parâmetro a Constituição Estadual e, ao mesmo tempo, ser objeto de controle concentrado no STF, tendo-se como parâmetro a Constituição Federal;

    iii) A existência simultânea da ADI perante o STF com outra ADI perante o TJ é conhecida no mundo jurídico como “simultaneus processus";

    iv) Nessa hipótese de simultaneidade processual, a ADI perante o TJ deve ficar suspensa enquanto não for proferida decisão final na ADI junto ao STF;

    v) Sendo declarada a inconstitucionalidade da lei estadual no STF, com efeito vinculante e “erga omnes", a ADI que tramita perante o TJ deve ser extinta por perda do objeto (extinção do processo sem resolução de mérito);

    vi) Sendo, diversamente, julgada a ADI da lei estadual improcedente no STF, significa dizer que não há violação à Constituição Federal. Nesse caso, poderá o TJ continuar o julgamento da ADI, tendo como parâmetro a Constituição Estadual, salvo se for norma de reprodução obrigatória. Em outras palavras, uma lei estadual pode ser compatível com a Constituição Federal (será declarada a constitucionalidade dela pelo STF) e ser incompatível com a Constituição Estadual (será declarada a inconstitucionalidade pelo TJ, tendo-se por fundamento diverso daquele utilizado pelo Pretório Excelso).

    4) Exame do enunciado e identificação da resposta

    A Lei X do Estado de São Paulo é objeto de controle concentrado perante o Tribunal de Justiça e, simultaneamente, é objeto também de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

    Considerando a situação hipotética apresentada, se o STF declarar constitucional a Lei X perante a Constituição Federal (quer dizer que a lei estadual não viola a Lei Maior), o Tribunal de Justiça poderá continuar o julgamento da representação, utilizando agora como parâmetro a Constituição Estadual e, em tal momento, reconhecer a inconstitucionalidade ou não de tal diploma normativo em relação à CE.

    Em outras palavras, na questão em disceptacão, nada impede o controle concentrado de constitucionalidade simultâneo da Lei X do Estado de São Paulo perante o Tribunal de Justiça, tendo-se como parâmetro a CE e, ao mesmo tempo, perante o STF, levando-se em consideração o texto da CF. A simultaneidade dos processos leva a suspensão da ADI perante o TJ em razão da prejudicialidade da ADI perante o STF. Nesse caso, se o STF declarar a constitucionalidade da Lei X em relação à CF, o TJ poderá prosseguir o seu julgamento e reconhecer que a Lei X é constitucional ou inconstitucional em relação à CE.  

    Resposta: B.

  • B

    ERREI