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ID
2812234
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O consórcio público (Lei n° 11.107/2005) pode ser considerado como uma das formas que pode tomar a Administração Indireta, servindo à conjugação de interesses e à organização da ação entre diferentes entes da federação. A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

    Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

     

    Um exemplo de Consórcio Público foi a criação da Autoridade Pública Olímpica (APO) que teve por objetivo coordenar a participação da União, do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro na preparação e realização dos Jogos de 2016.

     

    a) Lei n° 11.107/2005

     

     Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

     § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

     § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

     

    b) Lei n° 11.107/2005

     

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    Ide direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

     

    c) Lei n° 11.107/2005

     

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 1o O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

     

    d) Lei n° 11.107/2005

     

    Art. 10. (VETADO)

     

    Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

     

    e) Lei n° 11.107/2005

     

    Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

    § 3º É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestado.

  • A) CERTO

    Art. 1o.  § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.


    B) o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, após registro no cartório de pessoas jurídicas do território de todos os entes que o componham.

    FALSO

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;


    C) os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de investimento, o qual deverá prever prazo de vigência mínima de 5 (cinco) anos.

    FALSO

    Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 1o O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.


    D) os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público.

    FALSO

    Art. 10. Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.


    E) contrato de programa poderá atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.

    FALSO

    Art. 13. § 3o É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.



  • A) União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    CORRETA É a redação literal do art. 1ª, § 2º da Lei 11.107/2005


    B )o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, após registro no cartório de pessoas jurídicas do território de todos os entes que o componham.

    ERRADA O Consórcio Público adquirirá Personalidade Jurídica, no caso de constituir Associação Pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, nos termos do art. 6º, inciso II, da Lei 11.101/2005.


    C )os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de investimento, o qual deverá prever prazo de vigência mínima de 5 (cinco) anos. ERRADA Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio, nos termos do art. 8º da Lei 11.107/2005.


    D )os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público. ERRADA Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos, nos termos do parágrafo único, do art. 10 da Lei 11.107/2005.


    E) contrato de programa poderá atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados. ERRADA É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados, nos termos do art. 13, § 3ª da Lei 11.107/2005.


  • Gabarito A


    Gostei dessa aula-resumo sobre Consórcios Públicos (8 min):

    https://youtu.be/wRooflwG0R0

  • O decreto 6.017/2007 estabelece que a União só poderá participar do consórcio público quando também integrarem todos os estados em cujos os territórios estejam situados os Municípios consorciados.


    O mesmo decreto também determina que a União somente celebre convênios com consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública ou que para essa forma tenham se convertido.



    Fonte: Direito Administrativo. Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres

  • A) União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. 

    CORRETA É a redação literal do art. 1ª, § 2º da Lei 11.107/2005

    B )o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, nos termos do art. 6º, inciso II, da Lei 11.101/2005. 

    C )os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio, o qual deverá prever prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportamnos termos do art. 8º da Lei 11.107/2005.

    D )os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público. mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos, nos termos do parágrafo único, do art. 10 da Lei 11.107/2005.

    E) É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados. do art. 13, § 3ª da Lei 11.107/2005.

  •  Relembrando:

    Art. 6 O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

           I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

           II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

           § 1 O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

           § 2 No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    Se for consorcio publico direito privado (LTDA.) = explorador atv economica.

  • GAB.: A

    ART. 10 DA LEI 11.107/05:

    Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

  • B) O Consórcio Público adquirirá Personalidade Jurídica - de direito público -, no caso de constituir Associação Pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções.

    C) Contrato de rateio.

    D) Os agentes públicos não respondem pessoalmente pelos atos praticados, salvo se praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

    E) É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do tema Consórcios Públicos regulamentado pela lei 11.107/2005. Os Consórcios Públicos trata-se da gestão associada de entes federativos  para a realização de objetivos de interesse comum.
    O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções e, de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
     
    Pois bem, o enunciado da questão exige a resposta correta. Desta forma, vamos à análise das alternativa
     
    A) CORRETA. A alternativa acerta  ao afirmar que a União  participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. A lei 11107/2005, em seu art. 2, afirma que A União SOMENTE participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
     
    B) INCORRETA. O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, após de ratificação do protocolo de intenções. Art. 6º
     
    C) INCORRETA.  Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante CONTRATO DE RATEIO. E o prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. Art. 8º
     
    D) INCORRETA. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio NÃO RESPONDERÃO pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos. Art. 10º
     
    E) INCORRETA. É NULA a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.
     
    Gabarito da questão - Alternativa A