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ID
2812261
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a venda com reserva de domínio.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 522, CC/02: A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

     

    b) Art.524, CC/02: A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.

     

    c) Art. 522, CC/02: A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

     

    d) Art. 526, CC/02:  Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.

     

    e) Não tem esssa previsão no CC/02.

  • - Aplicada às vendas de coisas móveis, o vendedor pode reservar para si a propriedade até o pagamento integral.

    - O comprador detém a posse direta.

    - Também conhecida como "pactum reservati domini".

    - Conforme os ditames do princípio "res perito emptoris" (a coisa perece para aquele que compra), o comprador responde pelos riscos a partir do momento que lhe for entregue. 

    - Vendedor somente pode executar a cláusula após constituir o comprador em mora, seja mediante protesto do título, seja por interpelação judicial.

     

    Fonte: Direito Civil Sistematizado, Cristiano Vieira Sobral Pinto, Ed. Gen/Método, 2014, p. 398.

     

  • A) Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    B) RESPOSTA CORRETA. Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue. TRADIÇÃO

     

  • Apenas para acréscimo:


    Letras A e C - A cláusula de reserva de domínio depende de estipulação por escrito e o registro é exigível apenas para que se tenha eficácia erga omnes. Não havendo registro, a cláusula vinculará as partes do negócio (art. 522 do Código Civil).


    Letra D - Art. 526 do Código Civil. O vendedor pode exigir as parcelas vencidas e vincendas e não apenas o que já foi pago. Para a constituição da mora, embora do CC exija o protesto ou a interpelação judicial, o STJ vem admitindo a comprovação por meio de notificação extrajudicial enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos (REsp 1.629.000)



  • A través da compra e venda com reserva de domínio, não se transfere a plena propriedade da coisa ao comprador, pois ao vendedor fica reservado o direito ao domínio da coisa em função da cláusula pactum reservati dominii. O comprador possui tão somente a posse da coisa, continuando o domínio reservado ao vendedor até o pagamento integral do preço da coisa ou bem objeto do contrato. Só haverá transferência de domínio ao comprador após o pagamento integral do preço.

    Estes contratos são aqueles celebrados a prazo, no qual o preço é devido em prestações. Esta cláusula possibilita segurança ao vendedor , visto que este pode retomar a coisa que está na posse do comprador ou de terceiros caso haja inadimplemento do contrato; é uma garantia ao vendedor do pagamento integral do preço. Este contrato é semelhante aos contratos de alienação fiduciária, porém este último possui natureza jurídica diversa do primeiro porque é celebrado por instituições financeiras e possui lei própria.

    A natureza jurídica da venda com reserva de domínio é uma questão divergente entre os juristas. Para explicá-la , recorreu-se à analogia a outras figuras contratuais. Há entendimentos vários, os quais serão a seguir analisados criticamente.

    Alguns dizem que é modalidade particular de promessa de compra e venda pela qual o promitente vendedor se compromete a realizar a venda no momento do advento do termo. Outros, equiparam-na ao comodato, porém nessa modalidade de empréstimo a coisa, não fungível, regressa ao poder do comodante. Da mesma forma ocorre no depósito, com a diferença de que ao depositário não é permitido usar a coisa depositada e na venda com reserva de domínio a entrega imediata da coisa tem por fim possibilitar tal uso.

  • GAB: B


    Responde o comprador pelos riscos da coisa desde o momento da tradição do bem.

  • ALTERNATIVA CORRETA: "LETRA B"

     

    A) INCORRETA (Art. 522 CC, primeira parte): A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito [Não há previsão quanto a ser ajustada verbalmente];

     

    B) CORRETA (Art. 524 CC, segunda parte): Pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue. Ou seja a partir da tradição. Trata-se da aplicação do princípio da res perito emptoris, que significa que a coisa perece para aquele que compra a coisa;

     

    C) ERRADA (Art. 522 CC, segunda parte): A reserva de domínio de bem móvel deverá ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos para que tenha validade perante terceiros, todavia não é pressuposto para a validade ou eficácia do contrato, produzindo efeitos entre as partes;

     

    D) ERRADA (Art. 526 CC): Estando em mora o comprador, restará ao devedor duas escolhas: 1) a execução do débito (ação de cobrança); 2) a recuperação da posse da coisa (através da busca e apreensão), não sendo possível a cumulação dos pedidos;

     

    E) ERRADA: Não existe previsão legal a respeito.

  • A questão trata da venda com reserva de domínio.



    A) A reserva de domínio pode ser ajustada verbalmente ou por escrito.

    Código Civil:

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    A reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    Incorreta letra “A”.

    B) Responde o comprador pelos riscos da coisa desde o momento da tradição do bem.

    Código Civil:

    Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.

    Responde o comprador pelos riscos da coisa desde o momento da tradição do bem.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) O instrumento contratual que prever a reserva de domínio deverá ser submetido a registro, sob pena de invalidade da cláusula. 

    Código Civil:

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    O instrumento contratual que prever a reserva de domínio deverá ser submetido a registro, para valer contra terceiros.

    Incorreta letra “C”.



    D) Havendo mora do comprador, este poderá optar entre purgá-la ou devolver a posse do bem ao vendedor, exigindo a devolução do valor pago.

    Código Civil:

    Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.

    Havendo mora do comprador, o vendedor poderá mover contra ele a ação de cobrança,

    ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.

    Incorreta letra “D”.



    E) Com a quitação da compra e venda, o vendedor tem 10 (dez) dias para transferir o domínio ao comprador, sob pena de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da compra e venda. 

    Com a quitação da compra e venda, o vendedor tem o prazo ajustado em contrato com o comprador, para transferir o domínio.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Código Civil. Venda com reserva de domínio:

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    Art. 523. Não pode ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa insuscetível de caracterização perfeita, para estremá-la de outras congêneres. Na dúvida, decide-se a favor do terceiro adquirente de boa-fé.

    Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.

    Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

    Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Acredito que o correto seria

    O instrumento contratual que previr (e não prever) a reserva de domínio deverá ser submetido a registro, sob pena de invalidade da cláusula.