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a) Art. 522, CC/02: A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.
b) Art.524, CC/02: A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.
c) Art. 522, CC/02: A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.
d) Art. 526, CC/02: Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.
e) Não tem esssa previsão no CC/02.
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- Aplicada às vendas de coisas móveis, o vendedor pode reservar para si a propriedade até o pagamento integral.
- O comprador detém a posse direta.
- Também conhecida como "pactum reservati domini".
- Conforme os ditames do princípio "res perito emptoris" (a coisa perece para aquele que compra), o comprador responde pelos riscos a partir do momento que lhe for entregue.
- Vendedor somente pode executar a cláusula após constituir o comprador em mora, seja mediante protesto do título, seja por interpelação judicial.
Fonte: Direito Civil Sistematizado, Cristiano Vieira Sobral Pinto, Ed. Gen/Método, 2014, p. 398.
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A) Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.
B) RESPOSTA CORRETA. Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue. TRADIÇÃO
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Apenas para acréscimo:
Letras A e C - A cláusula de reserva de domínio depende de estipulação por escrito e o registro é exigível apenas para que se tenha eficácia erga omnes. Não havendo registro, a cláusula vinculará as partes do negócio (art. 522 do Código Civil).
Letra D - Art. 526 do Código Civil. O vendedor pode exigir as parcelas vencidas e vincendas e não apenas o que já foi pago. Para a constituição da mora, embora do CC exija o protesto ou a interpelação judicial, o STJ vem admitindo a comprovação por meio de notificação extrajudicial enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos (REsp 1.629.000)
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A través da compra e venda com reserva de domínio, não se transfere a plena propriedade da coisa ao comprador, pois ao vendedor fica reservado o direito ao domínio da coisa em função da cláusula pactum reservati dominii. O comprador possui tão somente a posse da coisa, continuando o domínio reservado ao vendedor até o pagamento integral do preço da coisa ou bem objeto do contrato. Só haverá transferência de domínio ao comprador após o pagamento integral do preço.
Estes contratos são aqueles celebrados a prazo, no qual o preço é devido em prestações. Esta cláusula possibilita segurança ao vendedor , visto que este pode retomar a coisa que está na posse do comprador ou de terceiros caso haja inadimplemento do contrato; é uma garantia ao vendedor do pagamento integral do preço. Este contrato é semelhante aos contratos de alienação fiduciária, porém este último possui natureza jurídica diversa do primeiro porque é celebrado por instituições financeiras e possui lei própria.
A natureza jurídica da venda com reserva de domínio é uma questão divergente entre os juristas. Para explicá-la , recorreu-se à analogia a outras figuras contratuais. Há entendimentos vários, os quais serão a seguir analisados criticamente.
Alguns dizem que é modalidade particular de promessa de compra e venda pela qual o promitente vendedor se compromete a realizar a venda no momento do advento do termo. Outros, equiparam-na ao comodato, porém nessa modalidade de empréstimo a coisa, não fungível, regressa ao poder do comodante. Da mesma forma ocorre no depósito, com a diferença de que ao depositário não é permitido usar a coisa depositada e na venda com reserva de domínio a entrega imediata da coisa tem por fim possibilitar tal uso.
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GAB: B
Responde o comprador pelos riscos da coisa desde o momento da tradição do bem.
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ALTERNATIVA CORRETA: "LETRA B"
A) INCORRETA (Art. 522 CC, primeira parte): A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito [Não há previsão quanto a ser ajustada verbalmente];
B) CORRETA (Art. 524 CC, segunda parte): Pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue. Ou seja a partir da tradição. Trata-se da aplicação do princípio da res perito emptoris, que significa que a coisa perece para aquele que compra a coisa;
C) ERRADA (Art. 522 CC, segunda parte): A reserva de domínio de bem móvel deverá ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos para que tenha validade perante terceiros, todavia não é pressuposto para a validade ou eficácia do contrato, produzindo efeitos entre as partes;
D) ERRADA (Art. 526 CC): Estando em mora o comprador, restará ao devedor duas escolhas: 1) a execução do débito (ação de cobrança); 2) a recuperação da posse da coisa (através da busca e apreensão), não sendo possível a cumulação dos pedidos;
E) ERRADA: Não existe previsão legal a respeito.
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A questão trata da venda com
reserva de domínio.
A) A reserva de domínio pode ser ajustada verbalmente ou por escrito.
Código
Civil:
Art.
522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de
registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.
A
reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no
domicílio do comprador para valer contra terceiros.
Incorreta letra “A”.
B)
Responde o comprador pelos riscos da coisa desde o momento da tradição do bem.
Código
Civil:
Art.
524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o
preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o
comprador, a partir de quando lhe foi entregue.
Responde
o comprador pelos riscos da coisa desde o momento da tradição do bem.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) O instrumento contratual que prever a reserva de domínio deverá ser
submetido a registro, sob pena de invalidade da cláusula.
Código
Civil:
Art.
522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de
registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.
O
instrumento contratual que prever a reserva de domínio deverá ser submetido a
registro, para valer contra terceiros.
Incorreta
letra “C”.
D) Havendo mora do comprador, este poderá optar entre purgá-la ou devolver a
posse do bem ao vendedor, exigindo a devolução do valor pago.
Código
Civil:
Art.
526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a
competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que
lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.
Havendo
mora do comprador, o vendedor poderá mover contra ele a ação de cobrança,
ou poderá
recuperar a posse da coisa vendida.
Incorreta
letra “D”.
E) Com a quitação da compra e venda, o vendedor tem 10 (dez) dias para
transferir o domínio ao comprador, sob pena de multa equivalente a 10% (dez por
cento) do valor da compra e venda.
Com a
quitação da compra e venda, o vendedor tem o prazo ajustado em contrato com o
comprador, para transferir o domínio.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Código Civil. Venda com reserva de domínio:
Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.
Art. 523. Não pode ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa insuscetível de caracterização perfeita, para estremá-la de outras congêneres. Na dúvida, decide-se a favor do terceiro adquirente de boa-fé.
Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.
Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.
Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Acredito que o correto seria
O instrumento contratual que previr (e não prever) a reserva de domínio deverá ser submetido a registro, sob pena de invalidade da cláusula.