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ID
2812270
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos aos idosos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

     § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

     § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • DICAS:

     

    65 anos= Idade superior a 65 anos  GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVO. GABARITO E


    ➔ 60 anos= Idade igual ou superior é considerado IDOSO. 

     

    ➔ 80 anos= idade superior a 80 é considerado IDOSO COM PRIORIDADE ESPECIAL.

     

    * Entre 60 e 65 anos fica critério da legislação local. 
     

    Transporte Interestadual 

    2 VAGAS → Menor ou Igual a 2 salários mínimos 

    Se exceder as 2 vagas, 50% de descontos nas passagens 

     

    ➔ 70 anos= Idade superior, Voto facultativo. 
     
    ➔ Reserva Unidades habitacionais = 3%, vagas no pavimento Térreo. 
     
    ➔ Assentos reservados no Transporte Coletivo = 10%  
     
    ➔ Reserva Vagas de Estacionamento = 5% 
     
    * Desconto atividades culturais e de lazer = 50% 

    * 1 Salário mínimo= para idosos a partir dos 65 anos que não consigam promover sua subsistência, nem sua família. 
     
    * Tratamento preferencialmente EM SEU LAR
     
    * Prioridade restituição no Imposto de renda.

      

    Fonte:  @ACIMADETUDOBRASIL

  • GABARITO LETRA E



    A) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, devendo o idoso apresentar o certificado, ou documento equivalente, expedido pela municipalidade. (ERRADO)Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    B)com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, devendo o idoso apresentar necessariamente a cédula de identidade ou carteira nacional de habilitação, em bom estado de conservação. (ERRADO)Art. 39, § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.


    C) maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, devendo o idoso apresentar o certificado, ou documento equivalente, expedido pela municipalidade. (ERRADO)Art. 39, § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.


    D) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. (ERRADO)Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    E)maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. (GABARITO)


    “Volle est posse” 

    ​5555555

    212585212

    894 719 78 48

  • 60 a 65 é facultativa a gratuidade dada pelo Estado. 66 para mais, é obrigatório a gratuidade em transporte público.

  • A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, prevista no art. 40, I, do Estatuto do Idoso, não se limita ao valor das passagens, abrangendo eventuais custos relacionados diretamente com o transporte, em que se incluem as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais. (STJ. 1ª Turma. REsp 1.543.465-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/12/2018).

    Acredito que esse informativo 641 do STJ vai passar a cair com certa frequência.

  • Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Idade igual ou superior 60 anos: idoso. 

    Idade superior a 65 anos:  gratuidade dos transportes coletivo. 

    Idade entre 60 e 65 anos fica critério da legislação local. 

    Idade superior a 80 anos é idoso com prioridade especial.

      

    Transporte Interestadual 

    2 vagasMenor ou Igual a 2 salários mínimos 

    Se exceder as 2 vagas, 50% de descontos nas passagens 

     

    ➔ 70 anos: Idade superior, Voto facultativo. 

    ➔ Reserva Unidades habitacionais = 3%, vagas no pavimento Térreo. 

    ➔ Assentos reservados no Transporte Coletivo = 10% 

    ➔ Reserva Vagas de Estacionamento = 5% 

    * Desconto atividades culturais e de lazer = 50% 

    * LOAS: 1 Salário mínimo para idosos a partir dos 65 anos que não consigam promover sua subsistência, nem sua família. 

    * Tratamento preferencialmente em seu lar. 

    * Prioridade restituição no Imposto de renda.

  • Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Idade igual ou superior 60 anos: idoso. 

    Idade superior a 65 anos:  gratuidade dos transportes coletivo. 

    Idade entre 60 e 65 anos fica critério da legislação local. 

    Idade superior a 80 anos é idoso com prioridade especial.

      

    Transporte Interestadual 

    2 vagas → Menor ou Igual a 2 salários mínimos 

    Se exceder as 2 vagas, 50% de descontos nas passagens 

     

    ➔ 70 anos: Idade superior, Voto facultativo. 

    ➔ Reserva Unidades habitacionais = 3%, vagas no pavimento Térreo. 

    ➔ Assentos reservados no Transporte Coletivo = 10% 

    ➔ Reserva Vagas de Estacionamento = 5% 

    * Desconto atividades culturais e de lazer = 50% 

    * LOAS: 1 Salário mínimo para idosos a partir dos 65 anos que não consigam promover sua subsistência, nem sua família. 

    * Tratamento preferencialmente em seu lar. 

    * Prioridade restituição no Imposto de renda.

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 39 e § 1, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares; para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Resposta: Letra E

  • A questão trata do direito ao transporte, do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    A) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, devendo o idoso apresentar o certificado, ou documento equivalente, expedido pela municipalidade. 

     

    Com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 

    Incorreta letra A.

    B) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, devendo o idoso apresentar necessariamente a cédula de identidade ou carteira nacional de habilitação, em bom estado de conservação.

    Com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 

    Incorreta letra B.

    C) maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, devendo o idoso apresentar o certificado, ou documento equivalente, expedido pela municipalidade.

    Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 

    Incorreta letra C.

    D) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 

    Incorreta letra D.

    E) maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 

    Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 

     

    Correta letra E. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • CAPÍTULO X

    Do Transporte

    Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Assentos

    § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

     § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Transporte coletivo interestadual        

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

     I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos;

    II – desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    Vagas nos estacionamentos públicos e privados

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Prioridade no embarque e desembarque

    Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.