SóProvas


ID
2812282
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são disciplinados pela Lei n° 12.153/2009. Com relação aos órgãos e aos procedimentos judiciais regulamentados por tal diploma legal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • A) Art. 2o

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    B) Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    C) Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    D) Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    E) Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • GABARITO: A

    LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Art. 2º. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

  • “Súmula 376. Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.”

    No mesmo sentido é o enunciado 88 do FONAJEF: “É admissível mandado de segurança para Turma Recursal de ato jurisdicional que cause gravame e não haja recurso.”

  • infelizmente a vunesp acertou nessa, embora tem entendimento que caiba sim mandado de segurança, tem que se atentar ao que o enunciado quer, ao falar do diploma legal, ele quer o que a lei traz...safadinha ein vunesp...

  • Questão Horrível !!!  Muito polêmica !!!

  • pra B ficar inequivocadamente errada, faltou a palavra "somente" até 40 salários. Do contrário abre margem plausível para irresignação.

  • Com relação a letra b: como não restringiu, seria correta, pois quem pode o mais pode o menos. Se julga até 60 SM, pode julgar até 40SM.

  • § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Cuidado com provas CESPE.

    Questão da prova da PGM João Pessoa:

    34. De acordo com a Lei n.º 12.153/2009, os juizados especiais da fazenda pública têm competência para processar e julgar:

    A ação de desapropriação de imóvel cujo valor não exceda sessenta salários mínimos.

    B ação cujos sujeitos ativos sejam entes públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    C ação rescisória para desconstituir as suas próprias decisões de mérito.

    D ação de improbidade administrativa praticada por secretário municipal, cujo valor do dano ao erário não ultrapasse sessenta salários mínimos.

    E mandado de segurança contra suas decisões interlocutórias proferidas, haja vista a irrecorribilidade imediata de decisões dessa natureza.

  • Uma questão de lógica: se juizados especiais da Fazenda Pública são competentes para julgar causas de Até 60 salários mínimos, logo, Eles também são competentes para julgar causas de Até 40 salários mínimos.

  • Competente para julgar causas de até 60 salários mínimos, mas não pode julgar as de até 40?

    Entendi o que o examinador quis dizer, mas em concurso não pode haver essa "dubiedade".

    Até porque, os Juizados, por suas turmas recursais, são competentes para julgar os mandados de segurança impetrados em face de suas próprias decisões. E como a resposta correta não menciona se tratar de "ação de mandado de segurança", entende-se que se refere a qualquer "mandado de segurança", o que torna a resposta errada diante da exceção prevista.

    Súmula 376 – STJ - Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança

    contra ato de juizado especial.

  • O erro da B é mencionar causas de ATÉ 40 salários mínimos. "Até 40 SM" transmite a ideia de que esse é o limite máximo e não pode ser ultrapassado, ou seja, restringiu o valor em contrariedade com a letra da lei que menciona "até 60 SM".

  • Sobre a possibilidade de MS julgado pelo juizado, esse é um caso específico em que o JFP pode julgar Mandado de Segurança contra atos judiciais do próprio juizado.

    Em várias outras questões o Cespe cobra a letra de lei no sentido de que o Juizado é incompetente para julgar MS.

    Uma boa explicação para isso que vi nos comentário da questão sobre esse assunto da PGM-João Pessoa: o JFP é incompetente para julgar MS contra atos públicos, mas seria competente para julgar MS contra seus atos judiciais dos quais não caiba recurso. Lembrando que a competência para julgar MS contra ato do juiz de primeira instância do juizado é da Turma Recursal.

  • Letra A) Artigo 2º. (...) 

    Parágrafo primeiro. Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    1. As ações de mandado de segurança, (...); Atenção: cabe MS nas turmas recursais JEFP.

    letra B) Artigo 2º. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de sessenta salários mínimos.

    letra C) Artigo 3ª. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    letra D) Artigo 7º. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público (...)

    letra E)Artigo 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • Letra A.

    Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são incompetentes para processar e julgar Mandado de Segurança.

    Observe:

    Art. 2º. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    Letra B. ERRADA. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    Letra C. ERRADA. Cabe sim deferimento de provimento cautelar.

    Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Letra D. ERRADA. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Letra E. ERRADA. Nas causas de que trata a Lei nº 12.153/2009, não haverá reexame necessário.

  • Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são disciplinados pela Lei n° 12.153/2009. Com relação aos órgãos e aos procedimentos judiciais regulamentados por tal diploma legal, é correto afirmar que: São incompetentes para processar e julgar Mandado de Segurança.

  • Vale lembrar:

    Não cabe ao juizado especial da fazenda pública processar e julgar AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    Todavia, é cabível ao juizado especial da fazenda pública processar e julgar RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA contra decisões interlocutórias.