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ID
2812333
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Coriolana Ferreira ganhou de sua neta um aparelho celular importado. Quando manuseava o aparelho, o mesmo acabou escorregando de suas mãos, caindo ao chão e quebrando a sua tela. Ao procurar uma nova tela para comprar e trocar junto à importadora, esta informou que não seria possível, porque a partir daquela semana eles haviam parado de comercializar aquele modelo e, em razão disso, não estavam mais vendendo peças de reposição.


A partir destes fatos hipotéticos, Coriolana:

Alternativas
Comentários
  • CDC

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     

    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

  • Vou jogar meu celular do 21º andar então e quero reembolso tb igual a Vó Coriolana.

  • Oferecer peça de reposição não significa disponibilizar gratuitamente em qualquer circunstância, mas, ao menos, permitir que seja encontrada no mercado para consumo.

  • Ainda que o consumidor tenha vários direitos, entendi que a questão procurava o conhecimento a respeito de forma de exclusão da responsabilidade do fornecedor por culpa exclusiva do consumidor, vejamos: O Código de Defesa do Consumidor expressa três hipóteses de exclusão da responsabilidade: A) Não introdução do produto no mercado consumo; B) Inexistência de defeito no produto; C) Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.


  • Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei

  • Gabarito: E

  • Eu errei por causa do "consumidora por equiparação". De acordo com o art. 2º do CDC, "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Ela era a utilizadora do produto como destinatária final, e, portanto, devia ser "consumidora" (propriamente dita), e não "por equiparação". Alguém pode me dar um esclarecimento sobre isso, por favor?

  • Consumidor por equiparação é todo aquele que, embora não tenha participado diretamente da relação de consumo, sofre as consequências do efeito danoso decorrente de defeito na prestação de serviço à terceiros, que ultrapassa o seu objeto

  • Discordo deste gabarito. A sra. não é consumidora por equiparação, pois, no caso descrito, não ocorreu acidente de consumo. A sra. é consumidora "normal", pois o art. 2º do CDC não restringe o conceito de consumidor somente aquele que adquire o produto. O art. 2º do CDC é claro ao considerar consumidor "normal" aquele que "utiliza" o produto, como no caso proposto. Portanto, NÃO se trata de consumidor por equiparação.

  • Tentando esclarecer dúvidas: Equiparação nao será só quando houver vitimas de acidentes, vejam: (i) coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo; (ii) vítimas de evento produzido pelo fato do produto e do serviço; (iii) pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas comerciais previstas no Código;

  • Fiquei confuso com a fato de ser uma importadora, ou seja, entendi que essa fabricante não tem vínculo algum com o Brasil, não sendo assim afetado pelo CDC. Alguém sabe me falar o pq esse pensamento está errado ?

  • Angela Martini,

    Creio que o legislador, ao se referir à conduta de utilizar, quis tratar de produtos e serviços postos à disposição do consumidor, mas que este não vem a adquiri-lo, mas tão somente utilizá-lo.

    Por exemplo: patinetes motorizados disponíveis para aluguel, bikes Itaú, etc.

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    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • A questão trata de relação de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    A) deve tentar localizar o fabricante do aparelho, pois somente com relação ao mesmo será possível solicitar a peça de reposição.

    Poderá solicitar a peça de reposição também ao importador.

    Incorreta letra “A”.

    B) não poderá exigir a disponibilização da nova tela, pois não foi ela quem adquiriu o aparelho celular.

    Poderá exigir a disponibilização da nova tela, pois é consumidora por equiparação.

    Incorreta letra “B”.

    C) poderá pleitear judicialmente com ação de cumprimento de obrigação de fazer, consistente na disponibilização da tela de reposição, desde que a ação seja proposta em litisconsórcio com sua neta, que adquiriu o aparelho celular. 


    Poderá pleitear judicialmente com ação de cumprimento de obrigação de fazer, consistente na disponibilização da tela de reposição, pois é consumidora por equiparação.

    Incorreta letra “C”.

    D) não poderá exigir da importadora a tela de reposição, eis que o dano à tela foi causado por sua culpa, que deixou o aparelho cair ao chão.


    Poderá exigir da importadora a tela de reposição, ainda que o dano à tela tenha sido causado por sua culpa, que deixou o aparelho cair ao chão.

    Incorreta letra “D”.


    E) é considerada consumidora por equiparação e poderá exigir da importadora a peça de reposição, que deve continuar a ser oferecida por tempo razoável, mesmo após cessada a importação. 


    É considerada consumidora por equiparação e poderá exigir da importadora a peça de reposição, que deve continuar a ser oferecida por tempo razoável, mesmo após cessada a importação. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Acho que muita gente se confundiu porque pensou que a fornecedora deveria indenizar a "consumidora por equiparação" de algum modo.

    Na verdade, como ela ganhou o aparelho, e foi buscar assistência técnica (e por isso equiparou-se à consumidora), a ela devem ser garantidos os direitos que se relacionam com esse fato. Assim, é expresso o CDC quando exige que as peças de reposição, depois de cessada a importação do produto, sejam ofertadas por tempo razoável. ISTO pode ser exigido por qualquer pessoa - seja ela a compradora original ou não.