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ID
2812369
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a Responsabilidade por dano processual incluída recentemente na CLT, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 793-C, CLT. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

     

    LETRA A)

  • a) A multa de litigância de má-fé poderá ser aplicada de ofício ou a requerimento. CORRETA

    Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa (...)

     

    b) Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou subsidiariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. ERRADA

    Art. 793-C. (...)

    § 1 º Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

     

    c) A execução da multa de litigância de má-fé dar-se-á em autos apartados. ERRADA

    Art. 793-D. (...)

    Parágrafo único. A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos mesmos autos.

     

    d) Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o último salário contratual do ofendido. ERRADA

    Art. 793-C (...)

    § 2 º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

     

    e) Não se aplica a multa de litigância de má-fé à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa, pois não é parte na ação. ERRADA

    Art. 793-D. Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.

  • a)- correta
    b)- solidariamente 

    c)- a execução se dará nos mesmo autos

    d)- a multa será até 2x o teto do RGPS

    e)- multa de litigância de má fé é aplicável às testemunhas 

  • Resumo

                                                                                                   Da responsabilidade  por dano processual

     

    - Responde por perdas e danos aquele que litiga de má-fé (reclamante, reclamado ou interveniente).

     

    - Considera-se litigante de má-fé:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;                          

    II - alterar a verdade dos fatos;                       

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;                   

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;                  

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;                      

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;                       

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. 

     

    - De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.  

     

    -  Se 2 ou + litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa OU solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. 

     

    -Quando o valor da causa for irrisório OU inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 

     

    O valor da indenização será fixado pelo juízo ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

     

    -   Aplica-se a multa prevista (1% a 10%) da CLT à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.  A execução da multa prevista dar-se-á nos mesmos autos. 

     

     

    Fonte: CLT, art. 793 - A ...

  • Alternativa A - Correta

    Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. 


    Alternativa B - Incorreta

    Art. 793-C § 1 o   Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. 


    Alternativa C - Incorreta

    Nos termos do parágrafo único do art. 793-D, a execução da multa dar-se-á nos mesmos autos.


    Alternativa D - Incorreta

    Art. 793-C § 2 o   Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 


    Alternativa E - Incorreta

    Art. 793-D. Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa. 

  • A - Litigância de má-fé => De ofício ou a requerimento => multa maior que 1% e menor que 10% do valor corrigido da causa. [CORRETA]


    B - Dois ou mais os litigantes de má-fé => cada um na proporção de seu respectivo interesse ou solidariamente os que se coligaram para lesar a parte contrária. 


    C - Execução da multa => nos mesmos autos.


    D - valor da causa irrisório ou inestimável => a multa poderá ser fixada em até 2 vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS. 


    E - A multa por litigância de má-fé tbm é aplicável => à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais. 

  • Vale a pena comparar:


    CLT:

    Art. 793-C, § 2 º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.


    CPC:

    Art.81, § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

  • CLT. Litigância de má-fé:

    Art. 793-A. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.

    Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1  Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2  Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    § 3  O valor da indenização será fixado pelo juízo ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

  • Vale lembrar:

    Má-fé :

    ·        De ofício ou a requerimento, o juízo condenará

    ·        valor da causa for irrisório a multa por má-fé poderá ser de até 2x o limite máximo do RGPS. (CPC 10x salário mínimo)

    ·        executa nos mesmos autos

    ·        Responde reclamante/reclamado/ interveniente.