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ID
2812372
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto às audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

    § 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

    § 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.

     

    LETRA C)

  • a) - 5h seguidas

    b) 24h

    c) 24h 

    d) correta

    e) 5h seguidas

  •                                                                              Audiências

     

    - Audiências são públicas.

     

    - Realizam-se em dias úteis, previamente fixados, entre 8h e 18h.

     

    - Não podem ultrapassar 5h seguidas, salvo matéria urgente.

     

    - Casos especiais, pode ser designado outro local para a realização da audiência, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com antecedência mínima de 24h.

     

    - Se necessário, podem ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo de 24h.

     

    - Se, até 15min após a hora marcada, o juiz ou o presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar no livro de registros das audiências.

     

    Fonte: CLT, art. 813...

     

  • A) não podem ultrapassar 3 (três) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.


    5H


    B) sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observando-se a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas


    24H


    C) em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.


    24H


    D) sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observando-se a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.


    E) não podem ultrapassar 4 (quatro) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.


    5H


  • A) não podem ultrapassar 3 (três) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. ERRADA.

    Não podem ultrapassar 5h horas seguidas. art. 813, CLT.


    B) sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observando-se a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horasERRADA.

    Antecedência mínima de 24h. art. 813, §2º, CLT.


    C) em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. ERRADA.

    Antecedência mínima de 24h. art. 813, §1º, CLT.


    D) sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observando-se a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.CORRETA.


    E) não podem ultrapassar 4 (quatro) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. ERRADA

    Não podem ultrapassar 5h horas seguidas. art. 813, CLT.

  • Audiências

     

    - Audiências são públicas.

    - Realizam-se em dias úteis, previamente fixados, entre 8h e 18h.

    - Não podem ultrapassar 5h seguidas, salvo matéria urgente.

    - Casos especiais, pode ser designado outro local para a realização da audiência, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com antecedência mínima de 24h.

    - Se necessário, podem ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo de 24h.

    - Se, até 15min após a hora marcada, o juiz ou o presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar no livro de registros das audiências.

  • ressalte-se que somente o Juíz poderá atrasar a audiência no máximo 15 minutos. as partes não pode atrasar, OJ 245, SDI-1.

  • Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.


    § 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.


    § 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior. (24H)

  • Gabarito D

     

     

    a) errada. Art 813, caput. As audiências dos órgãos da justiça do trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do juízo ou tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 e 18 horas, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houve matéria urgente.

     

    b) errada. Art 813, §1º. Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do juízo ou tribunal, com antecedência mínima de 24 horas. §2º. Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.

     

    c) errada. Vide letra B

     

    d) correta. Vide letra B

     

    e) errada. Vide letra A

     

     

     

    Vlw

  • As audiências da JT não poderão ultrapassar CINCO horas, salvo matéria urgente.


    Para designar: 1) local que não seja a sede do juízo para a realização da audiência e 2) audiência extraordinária => ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS


  • A, E) errada.

    Art 813, caput, CLT: As audiências dos órgãos da justiça do trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do juízo ou tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 e 18 horas, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houve matéria urgente.

    B, C, D) errada.

    Art 813, §1º, CLT: Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do juízo ou tribunal, com antecedência mínima de 24 horas. §2º. Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.

    Resposta:  D

  • Atenção para as pegadinhas de prova:

    Audiências - de 8h às 18h

    Atos processuais - de 6h às 20h (art. 770,CLT)