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CLT
Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
§ 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.
LETRA C)
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a) - 5h seguidas
b) 24h
c) 24h
d) correta
e) 5h seguidas
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Audiências
- Audiências são públicas.
- Realizam-se em dias úteis, previamente fixados, entre 8h e 18h.
- Não podem ultrapassar 5h seguidas, salvo matéria urgente.
- Casos especiais, pode ser designado outro local para a realização da audiência, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com antecedência mínima de 24h.
- Se necessário, podem ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo de 24h.
- Se, até 15min após a hora marcada, o juiz ou o presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar no livro de registros das audiências.
Fonte: CLT, art. 813...
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A) não podem ultrapassar 3 (três) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
5H
B) sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observando-se a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
24H
C) em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
24H
D) sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observando-se a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
E) não podem ultrapassar 4 (quatro) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
5H
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A) não podem ultrapassar 3 (três) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. ERRADA.
Não podem ultrapassar 5h horas seguidas. art. 813, CLT.
B) sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observando-se a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. ERRADA.
Antecedência mínima de 24h. art. 813, §2º, CLT.
C) em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. ERRADA.
Antecedência mínima de 24h. art. 813, §1º, CLT.
D) sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observando-se a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.CORRETA.
E) não podem ultrapassar 4 (quatro) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. ERRADA
Não podem ultrapassar 5h horas seguidas. art. 813, CLT.
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Audiências
- Audiências são públicas.
- Realizam-se em dias úteis, previamente fixados, entre 8h e 18h.
- Não podem ultrapassar 5h seguidas, salvo matéria urgente.
- Casos especiais, pode ser designado outro local para a realização da audiência, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com antecedência mínima de 24h.
- Se necessário, podem ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo de 24h.
- Se, até 15min após a hora marcada, o juiz ou o presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar no livro de registros das audiências.
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ressalte-se que somente o Juíz poderá atrasar a audiência no máximo 15 minutos. as partes não pode atrasar, OJ 245, SDI-1.
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Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
§ 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior. (24H)
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Gabarito D
a) errada. Art 813, caput. As audiências dos órgãos da justiça do trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do juízo ou tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 e 18 horas, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houve matéria urgente.
b) errada. Art 813, §1º. Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do juízo ou tribunal, com antecedência mínima de 24 horas. §2º. Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.
c) errada. Vide letra B
d) correta. Vide letra B
e) errada. Vide letra A
Vlw
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As audiências da JT não poderão ultrapassar CINCO horas, salvo matéria urgente.
Para designar: 1) local que não seja a sede do juízo para a realização da audiência e 2) audiência extraordinária => ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS
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A, E) errada.
Art 813, caput, CLT: As audiências dos órgãos da justiça do trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do juízo ou tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 e 18 horas, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houve matéria urgente.
B, C, D) errada.
Art 813, §1º, CLT: Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do juízo ou tribunal, com antecedência mínima de 24 horas. §2º. Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.
Resposta: D
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Atenção para as pegadinhas de prova:
Audiências - de 8h às 18h
Atos processuais - de 6h às 20h (art. 770,CLT)