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ID
2812375
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No direito processual trabalhista, caberá agravo

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

     a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;   

     

    LETRA D)

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 CLT


    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:      

                   

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;                      

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.  

  • Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:      

                   

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    (LETRA D CORRETA)



    A "E" está incorreta pq o Agravo de instrumento, contra despacho que não receber agravo de petição, NÃO suspeo a execução da sentença.

  • Art. 897. Cabe AGRAVO, no prazo de 8 dias:  

    a) DE PETIÇÃO, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;


  • ERROS:


    a) Unificação dos prazos recursais trabalhistas em 8 (oito) dias (exceções ED e REXT);


    b) Princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias;


    c) O agravo correto é o de instrumento;


    d) Correta;


    e) Não haverá suspensão automática da execução apenas pela interposição do agravo de instrumento.

  • CLT. Recursos:

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:    

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • CLT Art. 897. Cabe AGRAVO, no prazo de 8 (oito) dias:  

    a) de PETIÇÃO, das decisões do Juiz ou Presidente, nas EXECUÇÕES

    b) de INSTRUMENTO, dos despachos que DENEGAREM a interposição de recursos.

  • Agravo de instrumento:

    1) No processo civil: cabível contra decisões interlocutórias.

    2) No processo do trabalho: cabível pra destrancar recurso.

  • Art. 897, CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:   

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

     D