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Suprimento de Fundos Concedido
Em 26/12/2017
Empenho........................................R$ 200
27/12/2017
Liquidação/Pagamento.................R$ 200
Porém, em decorrência de imprevistos, o valor de R$ 200 não foi utilizado e o servidor o devolveu integralmente em 04/01/2018. Assim, a devolução do valor de R$ 200 não aplicado deu origem a:
Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
Gab. B
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Como não é possível a reversão para a dotação específica devido ao encerramento do exercício, é necessário a realização de uma receita de restituição no meu entendimento.
Bons estudos!
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suprimento de fundos- restituição por falta de aplicação ou aplicação indevida:
recolhidas NO MESMO EXERCÍCIO- anulação de despesa
recolhidas APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO- receita orçamentária
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Em que pese concordar com o comentário da Djane Lopes, e entender o caráter definitivo da incorporação da receita, entendo também que tal recurso já foi orçamentária no exercício passado. Por isso, não devesse ser Extraorçamentária na sua devolução?!
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Referente à duvida do colega Eduardo Vasconcellos, acredito que o valor não é reconhecido como uma receita Extra, porque a mesma já passou por todas as etapas da receita (Empenho, Liquidação e pagamento). Com isso, o valor torna-se um ingresso orçamentário do orçamento corrente.
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A letra A não está tecnicamente correta? Afinal se trata de uma receita orçamentária e, salvo engano, pode ser usada como dotação para créditos adicionais, por exemplo.