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ID
2812429
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda – RIR (Decreto federal n° 3.000/1999), as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil estão sujeitas à incidência imposto de renda, se titulares de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    De acordo com o art. 2º do referido decreto, os  pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto de renda, sem distinção da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.

     

    Demais alternativas:

    A) Na verdade aplica-se aos estrangeiros domiciliados ou residentes no Brasil, sendo tributado inclusive os rendimentos e ganhos de capital.
    C) Como dito na alternativa "A", o IR incide sobre estrangeiros domiciliados ou residentes no Brasil, observe o decreto quando diz "sem distinção da nacionalidade".
    D) Os ganhos de capitais cuja titularidade sejam de menores também incide IR, sendo que nesses casos eles serão tributados em seus respectivos nomes, com o número de inscrição próprio no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
    E) A vedação prevista na alternativa está de encontro com o que estabelece o art. 2 do Decreto 3000;99 (RIR).

     

    FONTE - Renato Valente

  • questão de direito tributário... 

  • ART. 43 DO CTN

    § 1  A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.           

  • GABARITO LETRA B 

     

    DECRETO Nº 9580/2018 (REGULAMENTA A TRIBUTAÇÃO, A FISCALIZAÇÃO, A ARRECADAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA)


    ARTIGO 1º As pessoas físicas que perceberem renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto sobre a renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão

  • Non Olet

  • Nao li o decreto , mas procurei a opção mais abrangente

  • Os critérios de nacionalidade não influenciam na tributação do IR, seja na PJ ou na PF. É relevante a residência/domicílio. O fato de ser incapaz, menor, deficiente mental etc. em nada influencia o fato gerador do IR. Apenas irá atrair a figura do responsável para o polo passivo.

    Para fechar: o FG é aquisição (jurídica ou econômica) de renda ou proventos, sem distinguir a nacionalidade. Basta ser residente ou domiciliado no Brasil. Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.

    Resposta: B

  • Falou em imposto, vão querer sugar até sua alma

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer o conceito de capacidade tributária passiva, bem como dispositivos do regulamento do imposto de renda. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 2º, do RIR/99 e art. 126, I, CTN.

    Cabe ressalvar que o Decreto federal nº 3000/99 foi revogado pelo Decreto 9580/2018, que institui um novo Regulamento do Imposto de Renda. Essa prova é anterior ao novo RIR, mas não altera a resposta, que poderia, inclusive, ser respondida apenas com base no CTN. o novo RIR tem disposição praticamente igual no art. 1º. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O RIR não isenta o imposto de renda em relação aos ganhos de capital auferidos por estrangeiros. Pelo contrário, o art. 2º, do RIR/99 (art. 1º, RIR/18) expressamente inclui os rendimentos e ganhos de capital. Errado.

    b) A combinação do texto do enunciado conjugado com o texto da alternativa é praticamente uma do art. 2º do RIR/99. A [capacidade tributária passiva independe da nacionalidade, tampouco da capacidade civil. Nos termos do art. 126, I, CTN, a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. Assim, menores podem ser considerados como sujeito passivo de obrigação tributária. Correto.

    c) Não há no RIR, seja o de 1999, seja o de 2018, qualquer disposição nesse sentido. Errado.

    d) Conforme já apontado, a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil. Assim, menores podem ser considerados como sujeito passivo de obrigação tributária, e não há qualquer norma de isenção específica para os menores. Errado.

    e) O art. 2º, §1º, RIR/99 (art. 1º, §1º, RIR/18) prevê expressamente que são tributados os rendimentos de bens que tenham a posse como se lhes pertencessem. Errado.


    Resposta: B