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GABARITO - E
A) O FG do ISS é a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador., ou seja, a incidência é taxativa e não residual como no caso do ICMS. alternativa incorreta.
B) O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País, não se enquadrando nessa hipótese os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. alternativa incorreta.
C) O ISS incide sobre serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço, alternativa incorreta.
D) O ISS não incide sobre prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados. Todavia, ele também não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras, contrariando o final da alternativa. alternativa incorreta.
E) CERTO: é a previsão do art. 1º, §1 da referida LC
FONTE - Renato Valente
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Questão no filtro errado. Questão de tributário >> Tributos Municipais.
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Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 1 O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
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GABARITO LETRA E
LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003
ARTIGO 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
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