Gabarito: letra c
Conceito de dimensionamento de pessoal de enfermagem: etapa inicial do processo de provimento de pessoal, que tem por finalidade a previsão da quantidade de funcionários por categoria, requerida para suprir as necessidades de assistência de enfermagem, direta ou indiretamente prestada à clientela.
Índice de Segurança Técnica
A determinação de um ínice de segurança técnica consiste em um acréscimo no quantitativo de pessoal de enfermagem por categoria profissional, para a cobertura das ausências ao serviço, merecendo atenção especial na área de enfermagem pelas implicações que a redução da equipe acarreta na quantidade e na qualidade da assistência prestada ao paciente, especialmente nas unidades que funcionam ininterruptamente.
GAIDZINSKI et al. (1998) entendem como ausências previstas os dias relativos às folgas (descanso semanal remunerado e feriados) e às férias. Como ausências não previstas, os dias referentes às faltas, às licenças e às suspensões.
Ausências Não Previstas
A variável ausências não previstas é resultante da soma de uma série de tipos de ausências, tais como: falta abonadas (gabarito) e não abonadas; licença médica; licença-maternidade; licença-prêmio; licença por acidente de trabalho; licença INSS; outras licenças (casamento, nojo, paternidade, etc.) e suspensões, cujos valores diferem de uma categoria profissional para outra.
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN 543/2017
Atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.
Art. 10 Ao quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido o índice de segurança técnica (IST) de no mínimo 15% do total, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não previstas.
KURCGANT, P. et al. Gerenciamento em Enfermagem. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2010.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-5432017_51440.html