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CORRETO!
Fundamento: Art. 2º da Lei 9784/99: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Eu uso um mnemónico que ajuda bastante: SERa FACIL Pro MoMo
Segurança Jurídica
Eficiência
Razoabilidade
Finalidade
Ampla defesa
Contraditório
Interesse público
Legalidade
Proporcionalidade
Moralidade
Motivação
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. (Lembrando que a palavra sublinhada e negritada: ¨dentre outros¨ nos remete a um ROL EXEMPLIFICATIVO)
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Lei 9784
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (seg jurídica)
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Aí Galera, quem quer ser Policial lembre-se do MACETE do Art.2º da Lei 9784 : FACIL SER PMM
Finalidade
Ampla defesa
Contraditório
Interesse público
Legalidade
Segurança jurídica
Eficiência
Razoabilidade
Proporcionalidade
Moralidade
Motivação
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Princípios basilares: São principios inerentes a algo, fundamentais, que formam a base do sistema. São exemplos os principios do ART. 37 caput CF/88. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O famoso LIMPE, que constitui a base da Administração pública.
Quanto mais soar no treino, menos sangrará no campo de batalha.
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Acerca dos Princípios da Lei n.º 9.784/1999, montei esta frase...
Mó tio legal , proporcionou na moral , razoavel fin do interesse , e
O segurança eficiente , ampliou a defesa do contraditório,
Motivação
Legalidade
Proporcionalidade
Moralidade
Razoabilidade
Finalidade
Interesse público
Segurança Jurídica
Eficiência
Ampla defesa
Contraditório
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Vale lembrar que existem Princípios Constitucionais e Princípios Implícitos também:
CELERIDADE
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
OFICIALIDADE
Veja: Art 5.LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
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(Art2º, XIII) Princípio da segurança Jurídica: Interpretação da Norma Administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim Público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Como forma de garantir aos administrados um mínimo de segurança em suas relações com a administração, é vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.
Assim dispõe o Art.5º da CF: "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
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Art. 2o - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório,segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Complementando..
De acordo com Daniel Mesquita ESTRATÉGIA, Princípio da segurança jurídica: esse princípio tem previsão constitucional expressa (art. 5º, XXXVI) e também está previsto no art.2º da Lei nº 9.784/99. Ele veda a aplicação retroativa de nova legislação ou de sua interpretação, de modo a prejudicar terceiros. Com isso, resguarda-se a estabilidade das relações, consagra-se a boa-fé e a confiança depositada pelos indivíduos no comportamento do Estado.
(CESPE - 2012 - ANATEL - Técnico Administrativo) O princípio da segurança jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito da administração; um de seus reflexos é a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma em processo administrativo. C
(CESPE - 2012 - TJ-AL - Analista Judiciário - Área Judiciária – Questão adaptada) A despeito de não ser positivado na legislação brasileira, o princípio da segurança jurídica reconhecidamente aplica-se no âmbito do direito administrativo. E** Está positivado, lei 9.784/99.
(CESPE - 2007 - TRT-9R - Analista Judiciário - Área Administrativa) Com base no princípio da segurança jurídica, uma nova interpretação dada pela administração acerca de determinado tema não pode ter eficácia retroativa. C
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moralidade, eficiência, legalidade, finalidade, interesse público, contraditório, ampla defesa, motivação, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade.
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Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Princípios da Adm. Pública
legalidade,
finalidade,
motivação,
razoabilidade,
proporcionalidade,
moralidade,
ampla defesa,
contraditório,
segurança jurídica,
interesse público
Eficiência
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PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS NA LEI 9784/99 DO PROCESSO ADM.
SERA FACIL PRO MOMO
SEGURANÇA JURÍDICA
EFICIENCIA
RAZOABILIDADE
FINALIDADE
AMPLA DEFESA
CONTRADITÓRIO
INTERESSE PÚBLICO
LEGALIDADE
PROPORCIONALIDADE
MOTIVAÇÃO
MORALIDADE
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Significado de Preconizar no Dicionário Online de Português. O que é preconizar: v.t.d e v.pred. Recomendar; avisar com insistência; aconselhar com louvor; ...
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Lei 9.784/99:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Mnemônico
SERA FACIL PRO MOMO!
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LIMPE " SEM PI" CONTRA DEFESA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL
LEGALIDADE A SEGURANÇA MOTIVA A FINALIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
MORALIDADE - CONTRADITÓRIO / AMPLA DEFESA / RAZOABILIDADE / PROPORCIONALIDADE
EFICIÊNCIA - SEGURANÇA JURÍDICA / MOTIVAÇÃO / FINALIDADE / INTERESSE PÚBLICO
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Com relação ao processo administrativo, com base na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: A referida lei preconiza a segurança jurídica como um dos princípios basilares a que a administração pública está submetida.
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[GABARITO: CERTO]
De acordo com o que dispõe na Lei 9.784/99 em seu artigo 2º:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Mnemônico: Art. 2º da lei 9.784.
SER FACIL PRO MoMo!
Segurana jurídica.
Eficiência
Razoabilidade
Finalidade
Ampla defesa
Contraditório
Interesse público
Legalidade
PROporcionalidade
Motivo
Motivação
Refêrencia: Thálius Moreas