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ID
281272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo, julgue os itens a seguir com base na
Lei n.º 9.784/1999.

A referida lei preconiza a segurança jurídica como um dos princípios basilares a que a administração pública está submetida.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!

     Fundamento: Art. 2º da Lei 9784/99: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
  • Eu uso um mnemónico que ajuda bastante: SERa FACIL Pro MoMo

    Segurança Jurídica
    Eficiência
    Razoabilidade
    Finalidade
    Ampla defesa
    Contraditório
    Interesse público
    Legalidade
    Proporcionalidade
    Moralidade
    Motivação

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. (Lembrando que a palavra sublinhada e negritada: ¨dentre outros¨ nos remete a um ROL EXEMPLIFICATIVO)
  • Lei 9784

         Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


            Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

            XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (seg jurídica)
  • Aí Galera, quem quer ser Policial lembre-se do MACETE do Art.2º da Lei 9784 :   FACIL SER PMM

    F
    inalidade
    Ampla defesa
    Contraditório
    Interesse público
    Legalidade

    Segurança jurídica
    Eficiência
    Razoabilidade

    Proporcionalidade
    Moralidade
    Motivação



  • Princípios basilares: São principios inerentes a algo, fundamentais, que formam a base do sistema. São exemplos os principios do ART. 37 caput CF/88. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O famoso LIMPE, que constitui a base da Administração pública.

    Quanto mais soar no treino, menos sangrará no campo de batalha.
  • Acerca dos Princípios da Lei n.º 9.784/1999, montei esta frase...

    Mó tio legal , proporcionou na moral , razoavel fin do interesse , e 
    O segurança eficiente , ampliou a defesa do contraditório,

    Motivação
    Legalidade
    Proporcionalidade
    Moralidade
    Razoabilidade
    Finalidade
    Interesse público
    Segurança Jurídica
    Eficiência
    Ampla defesa
    Contraditório
  • Vale lembrar que existem Princípios Constitucionais e Princípios Implícitos também:
    CELERIDADE
    RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO

    OFICIALIDADE
    Veja: Art 5.LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação

  •       (Art2º, XIII) Princípio da segurança Jurídica: Interpretação da Norma Administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim Público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

          Como forma de garantir aos administrados um mínimo de segurança em suas relações com a administração, é vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.
          Assim dispõe o Art.5º da CF: "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

  • Art. 2o - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório,segurança jurídicainteresse público e eficiência.


  • Complementando..

    De acordo com Daniel Mesquita ESTRATÉGIA, Princípio da segurança jurídica: esse princípio tem previsão constitucional expressa (art. 5º, XXXVI) e também está previsto no art.2º da Lei nº 9.784/99. Ele veda a aplicação retroativa de nova legislação ou de sua interpretação, de modo a prejudicar terceiros. Com isso, resguarda-se a estabilidade das relações, consagra-se a boa-fé e a confiança depositada pelos indivíduos no comportamento do Estado. 

    (CESPE - 2012 - ANATEL - Técnico Administrativo) O princípio da segurança jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito da administração; um de seus reflexos é a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma em processo administrativo. C

    (CESPE - 2012 - TJ-AL - Analista Judiciário - Área Judiciária – Questão adaptada) A despeito de não ser positivado na legislação brasileira, o princípio da segurança jurídica reconhecidamente aplica-se no âmbito do direito administrativo. E** Está positivado, lei 9.784/99.

    (CESPE - 2007 - TRT-9R - Analista Judiciário - Área Administrativa) Com base no princípio da segurança jurídica, uma nova interpretação dada pela administração acerca de determinado tema não pode ter eficácia retroativa. C


  • moralidade, eficiência, legalidade, finalidade, interesse público, contraditório, ampla defesa, motivação, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade.

  • Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Princípios da Adm. Pública

     

    legalidade,

    finalidade,

    motivação,

    razoabilidade,

    proporcionalidade,

    moralidade,

    ampla defesa,

    contraditório,

    segurança jurídica,

    interesse público

    Eficiência

     

     

  • PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS NA LEI 9784/99 DO PROCESSO ADM.

     

    SERA FACIL PRO MOMO

     

    SEGURANÇA JURÍDICA

    EFICIENCIA

    RAZOABILIDADE

    FINALIDADE

    AMPLA DEFESA

    CONTRADITÓRIO

    INTERESSE PÚBLICO

    LEGALIDADE

    PROPORCIONALIDADE

    MOTIVAÇÃO

    MORALIDADE

  • Significado de Preconizar no Dicionário Online de Português. O que é preconizar: v.t.d e v.pred. Recomendar; avisar com insistência; aconselhar com louvor; ...

  • Lei 9.784/99:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Mnemônico SERA FACIL PRO MOMO!
  • LIMPE " SEM PI"                                                                 CONTRA DEFESA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL

    LEGALIDADE                                                            A SEGURANÇA MOTIVA A FINALIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

    MORALIDADE                                    - CONTRADITÓRIO / AMPLA DEFESA / RAZOABILIDADE / PROPORCIONALIDADE                  

    EFICIÊNCIA                                        - SEGURANÇA JURÍDICA / MOTIVAÇÃO / FINALIDADE / INTERESSE PÚBLICO                                 

                                                                                     

                                                                                       

                                                                                      

                                                                                        

  • Com relação ao processo administrativo, com base na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: A referida lei preconiza a segurança jurídica como um dos princípios basilares a que a administração pública está submetida.

  • [GABARITO: CERTO]

    De acordo com o que dispõe na Lei 9.784/99 em seu artigo 2º:

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Mnemônico: Art. 2º da lei 9.784.

    SER FACIL PRO MoMo!

    Segurana jurídica.

    Eficiência

    Razoabilidade

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse público

    Legalidade

    PROporcionalidade

    Motivo

    Motivação

    Refêrencia: Thálius Moreas