SóProvas


ID
281275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo, julgue os itens a seguir com base na
Lei n.º 9.784/1999.

No caso de um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não deve ter seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Fundamento:
    Parecer é um ato administrativo enunciativo, revestindo-se da forma de ato administrativo, mas que materialmente não contém manifestação de vontade da Administração. Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª ed. 2007, pág. 193) afirma que os atos administrativos enunciativos só são atos administrativos em sentido formal, mas não o são em sentido material.

    O parecer possui caráter meramente opinativo, e somente vincula a administração e os particulares se aprovado por ato subseqüente.

    Assim, conforme Hely Lopes Meirelles (2007, pág. 194) "o que subsiste como ato administrativo não é o parecer, mas, sim, o ato de sua aprovação, o que poderá revestir a modalidade normativa, ordinatória, negocial ou punitiva".

  • É esse o entendimento do STF exarado no Mandado de Segurança 24073-3, do Distrito Federal. Vejamos a ementa.

    STF. MS 24073-3-DF. EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS. TOMADA DE CONTAS: ADVOGADO. PROCURADOR: PARECER. C.F., art. 70, parág. único, art. 71, II, art. 133. Lei nº 8.906, de 1994, art. 2º, § 3º, art. 7º, art. 32, art. 34, IX. I. - Advogado de empresa estatal que, chamado a opinar, oferece parecer sugerindo contratação direta, sem licitação, mediante interpretação da lei das licitações. Pretensão do Tribunal de Contas da União em responsabilizar o advogado solidariamente com o administrador que decidiu pela contratação direta: impossibilidade, dado que o parecer não é ato administrativo, sendo, quando muito, ato de administração consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir providências administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração ativa. Celso Antônio Bandeira de Mello, "Curso de Direito Administrativo", Malheiros Ed., 13ª ed., p. 377. II. - O advogado somente será civilmente responsável pelos danos causados a seus clientes ou a terceiros, se decorrentes de erro grave, inescusável, ou de ato ou omissão praticado com culpa, em sentido largo: Cód. Civil, art. 159; Lei 8.906/94, art. 32. III. - Mandado de Segurança deferido.

  • A lei 9.784, trata da seguinte forma:

     Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    Na realidade o não antes de vinculante, tornou a questão errada.
  • A resposta está no § 2º do art. 42, in verbis:

        § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento. 

  •  Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

            § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

            § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

    Ou seja:

    Obrigatório e vinculante, não prosseguirá!
    Obrigatório e não vinculante, prosseguirá! (cuidado, pois temos o pode que phode a paciência de quem não presta nele atenção)


    Ambos com responsabilização a quem deu causa!


     

  • vinculante= não terá seguimento
                          responsabizando quem der causa ao atraso

    não vinculante= poderá ter seguimento
                                  sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

     
  • Pareceres:

    Previsão legal:

    • Art. 38, da lei.

      Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    • Art. 42, da lei.

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

      a) Obrigatório e vinculante:

      Vincula a autoridade que irá decidir.

      Se não for emitido no prazo legal paralisa-se o processo e responsabiliza-se quem deu causa ao atraso.

      b) Obrigatório e não vinculante:

      Não vincula a autoridade.

      Se não for emitido no prazo, a decisão poderá ser proferida, mas deverá responsabilizar-se quem deu causa ao atraso.

    • (...)

      Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

      Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

      (...)
    • complementando, em regra, os pareceres administrativos nao sao vinculantes.
      No processo Administrativo disciplinar, de acordo com a Lei 8112, o parecer administrativo e vinculante e conclusivo.
      E importante tambem refletirmos e tentarmos entender o porque das coisas serem como sao.
      O parecer que nao vincula pode ter seguimento, visto que, a autoridade responsavel pelo julgado e decisao nao esta vinculada a ele. Obviamente, nao ha por que nao dar seguimento.
      Logo, no que vincula, devido ao fato de a autoridade estar vinculada ao parecer, obviamente nao se pode dar seguimento. 
    • O primeiro a comentar postou uma biblia e não respondeu a pergunta... que dava pra ser respondida facilmente colando o artigo...
      As pessoas postam qualquer coisa sobre o assunto sem ler a questão e entender corretamente...
    • COMO JA DISSERAM:
      LEI 9784/99
      Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

              § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

              § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

    • No caso de um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não deve ter seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

      Grifei as palavras chaves da questão e fundamento a explicaçao logo abaixo com os grifos do dispositivo da lei:



      Art. 42, § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

      Concluimos que um parecer obrigatório e não vinculante poderá sim ter prosseguimento no processo.



      Bons estudos, persistencia e faca na caveira!


    • Simples...

      1 - Vinculante e obrigatório - não segue o processo  

      2 - Não-vinculante e obrigatório - PODE seguir o processo 


      obs: lembrando apenas que no 2º caso é discricionário 
    • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS ACIMA:

      EXISTEM TRÊS ESPÉCIES DE PARECERES:
      1. PARECER FACULTATIVO: É Aquele que pode ou não existir, a depender da conveniência e oportunidade da autoridade administrativa;

      2. PARECER OBRIGATÓRIO E NÃO VINCULANTE: Deve OBRIGATORIAMENTE existir, mas a autoridade NÃO É OBRIGADA a seguir com a opinião nele expressa, ex.: PARECER DO MP NOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO STF;

      3. PARECER OBRIGATÓRIO VINCULANTE:
      Deve existir NO PROCESSO, SOB PENA DE NULIDADE, e a autoridade é OBRIGADA A SEGUIR-LHE O ENTENDIMENTO. Ex.: PARECER de uma consultoria jurídica acerca da possibilidade de prorrogação de um processo administrativo: Se o parecer for negativo, NÃO PODERÁ HAVER A PRORROGAÇÃO.

      FONTE: PROCESSO ADMINISTRATIVO - JOÃO TRINDADE CAVALCANTE FILHO - EDITORA JUSPODVIM, PAG. 63
    • A questão cita parecer obrigatório e NÃO VINCULANTE, o processo PODE ter prosseguimento. Se fosse vinculante, não poderia ter. 

    • Parecer Obrigatório e NÃO vinculante  =  terá seguimento

      Parecer Obrigatório e vinculante  =  NÃO terá seguimento

    • Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

       § 1o - Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

       § 2o - Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.


    • No caso de um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não deve ter seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    • O que seria um parecer VINCULANTE e/ou NÃO VINCULANTE?

    • Igor Alves, a resposta está no:

      Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

       

        § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

        

      § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.



    • Sacanagem essa questão. Detalhe apenas

    • "No caso de um parecer obrigatório e não vinculante..."
      Juro que não vi esse "não" antes de vinculante.
    • somente se for vinculante, não prossegue.
    • Parecer Vinculante: A decisão da administração fica vinculada ao parecer, por isso o processo não pode dar seguimento.

      Parecer não Vinculante: Nesse caso as decisões tomadas pelo administrador não ficam condicionadas ao Parecer.

    • Parecer obrigatório e não vinculante : o processo  deve ter seguimento.


      Parecer obrigatório e vinculante : o processo não deve ter seguimento

    • Ñ vinculante, Vai !!!

       

      obrigatório e vinculante, Ñ vai !!

    • Errada.

      Se é não vinculante, por óbvio não vincula o processo.

    • Pri, seu comentário está equivocado, é exatamente o contrário:

       

      Parecer obrigatório e vinculante: processo NÃO terá seguimento, o culpado SERÁ  responsabilizado

      Parecer obrigatório e não vinculante: processo terá seguimento, o culpado NÃO será responsabilizado

    • Vamos respirar,

       

      E com calma, que a cespe é paga pra derrubar candidatos bons !!!

       

      Se é vinculante ( então é embasado em lei ) , então sera de grande valia ao processo, então tera que ser aguardado para apresentação, e responsabilizar quem atrasou a chegada do parecer (Ex. Laudo técnico).

       

      Concordo com a Ana Luiza

    • ERRADO

       

      PARECER OBRIGATÓRIO E VINCULANTE--> NÃO TERÁ SEGUIMENTO-->CULPADO SERÁ RESPONSABILIZADO 

       

      PARECER OBRIGATÓRIO E NÃO VINCULANTE-->TERÁ SEGUIMENTO-->O CULPADO NÃO SERÁ RESPONSABILIZADO

    • No caso de um parecer obrigatório e não vinculante > segue

      No caso de um parecer obrigatório e vinculante > trava

    • Lei 9.784/99:

      Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

      § 1° Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

      § 2° Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

    • Não pode parar!!

    • Se é não vinculante, por qual motivo vai parar ???

    • Art. 42. (Oitiva de Órgão Consultivo). Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

       

      A depender do que a legislação determinar:

       

      § 1o Se um PARECER OBRIGATÓRIO E VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

       

      Obs.: Neste caso, o não respeito aos prazos poderá gerar punição ao técnico responsável pelo Processo Administrativo.

       

      § 2o Se um PARECER OBRIGATÓRIO E NÃO VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

       

      "Em regra, os prazos previstos na Lei 9.784/99 são Prazos Impróprios, não gerando, portanto, a nulidade do processo administrativo. Permite-se, porém, que quem der causa ao atraso seja responsabilizado administrativamente". (FONTE: Apostila Estratégia Concursos, professor Herbert Almeida).

       

      O ideal é que o Processo Administrativo tenha uma DECISÃO juridicamente CORRETA no menor tempo possível, daí a importância dos prazos.

    • ·        Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixadoo processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

       

      ·        Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixadoo processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

       

      Bons estudos

    • "não vinculante"....

       

    • Este desabafo não irá mudar nada no mundo dos concusos, mas é ridícula a forma como algumas bancas avaliam o nosso conhecimento, já não basta nos mantar de estudar e ainda é conveniente a eles modificar a letra da lei com apenas um NÂO.


      Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 15 quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

      § 1o Se um parecer obrigatório e (Não - não existe esse não) vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

      § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.


      Criei um perfil no Instagram para Direito Administrativo, caso tenha interesse segue lá, pois tem dicas importantes.

      @didireitoadministrativo



    • Errada. O ponto da questão é o "Vinculado" e o "Não Vinculado". A Lei 9.784/99 exprime cada uma delas lá no art. 42.

      Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

      § 1 Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

      § 2 Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

    • PARECER OBRIGATORIO E NÃO VINCUNLANTE = PODE PROSSEGUIR

      PARECER OBRIGATORIO E VINCUNLANTE= NÃO PODE PROSSEGUIR

    • [GABARITO: ERRADO]

      De acordo com o que dispõe na Lei 9.784/99:

      DA INSTRUÇÃO

      Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

      § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

      § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

      FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    • Parecer:

      Prazo: 15 dias / no máximo / contínuo

      Salvo:

      • Norma Especial
      • Necessidade comprovada de maior prazo

      Obrigatório e Vinculante:

      • Paralização do Processo
      • Responsabilidade de quem atrasou

      Não Vinculativo:

      • Prossegue o Processo
      • Dispensa o Parecer
      • Apura-se a Responsabilidade

      Bizú Maroto!

    • pensa num negócio que buga o cérebro